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Aviso 3485/2025/2, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de trabalhador/a (eletricistas).

Texto do documento

Aviso 3485/2025/2



Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Assistente Operacional (área funcional de Eletricista) para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 20 de junho, e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e por despacho datado de 25 de março de 2024 do Vereador Luís Miguel Calha no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 74/2021 de 26 de outubro, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2024, para ocupação de postos de trabalho correspondente à categoria de carreira de Assistente Operacional (área funcional de Eletricista) constantes no Mapa de Pessoal, com a/o candidata/o a seguir mencionada/o, aprovada/o no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2024 e publicitado na BEP sob o código de Oferta OE202401/0236, de 11 de janeiro de 2024 que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 31 de julho de 2024 são a/o seguintes:

Bruna Daniela Constante Chambel

Eduardo Jorge da Silva Belo Clavijo

A/O trabalhador/a ficam colocada/o na 1.ª posição - nível 5 do posicionamento remuneratório da categoria.

6 de janeiro de 2025. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

318535266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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