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Despacho 1703/2025, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente Susana Cristina Moura Gaudêncio.

Texto do documento

Despacho 1703/2025



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola de Arquitetura, Arte e Design (EAAD), homologados pelo Despacho 7372/2021, do Reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, o Presidente pode delegar nos vice-presidentes, as competências necessárias para o adequado funcionamento da Escola.

Tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão da EAAD, bem como o reforço das competências dos Vice-Presidentes, que não tenham expressão orçamental, delego, sem faculdade de subdelegação, na Vice-Presidente da EAAD, Doutora Susana Cristina Moura Gaudêncio, a competência para competência para, em articulação com o Presidente, proferir decisões e praticar outros atos relativos às áreas de Ensino e Inovação Pedagógica, que respeitem os princípios estabelecidos no programa de ação da EAAD para o Triénio 2025-2027. Nos termos do artigo 22.º dos Estatutos da EAAD, assegurará a Presidência do Conselho Pedagógico.

A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

Esta delegação de competências produzirá efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Vice-Presidente desde a data da sua tomada de posse.

19 de novembro de 2024. - O Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design, Paulo J. S. Cruz.

318611851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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