Despacho 1699/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aquisição de Equipamento de Redundância Energética (UPS) para o Datacenter da Universidade de Lisboa para o ano de 2025
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Equipamento de Redundância Energética (UPS) para o Datacenter da Universidade de Lisboa para o ano de 2025, com a Empresa Reload, L.da, NIF 506 210 855, num montante global de 129.780,83 euros (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2025.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto‐Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2025: 159.630,42 € (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta euros e quarenta e dois cêntimos);
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2024. - O Reitor, Luis Manuel dos Anjos Ferreira.
318636549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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