A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 100/2025/2, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do 11788299, Tenente-Coronel ENG João Pedro Coixão dos Reis Bento, para o cargo «TFC SFXX 0110 Staff Officer (Programme Design Office)», junto da NATO/Ukraine Joint Analisys, Training and Education Centre (JATEC), em Bydgoszcz, na Polónia.

Texto do documento

Portaria 100/2025/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 11788299, Tenente-Coronel ENG João Pedro Coixão dos Reis Bento, para o cargo «TFC SFXX 0110 Staff Officer (Programme Design Office)», junto da NATO/Ukraine Joint Analisys, Training and Education Centre (JATEC), em Bydgoszcz, na Polónia.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

29 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 23 de janeiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318638988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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