Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1636/2025, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional a José Maria Fernandes Pires, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Texto do documento

Despacho 1636/2025



Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, a José Maria Fernandes Pires, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Fundo Monetário Internacional, no período de 4 a 13 de dezembro de 2024, ao abrigo de competências delegadas nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024.

30 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318637797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda