Aviso 3250/2025/2, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Loteamento denominado por «Quinta do Pinhal», titulado pelo Alvará 3/2007, de 02 de outubro
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República - 2.ª Série, relativamente às alterações regulamentares e à planta de síntese do Loteamento denominado por «Quinta do Pinhal».
A alteração incide sobre a definição do polígono de implantação e a forma da moradia que se pretende vir a construir no lote 92, permitindo a construção de um único piso, mantendo os restantes parâmetros urbanísticos que respeita a áreas e tipologia.
O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.
27 de janeiro de 2025. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
318620015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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