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Aviso 3250/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao loteamento denominado por «Quinta do Pinhal» titulado pelo alvará n.º 3/2007.

Texto do documento

Aviso 3250/2025/2



Alteração ao Loteamento denominado por «Quinta do Pinhal», titulado pelo Alvará 3/2007, de 02 de outubro

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação no Diário da República - 2.ª Série, relativamente às alterações regulamentares e à planta de síntese do Loteamento denominado por «Quinta do Pinhal».

A alteração incide sobre a definição do polígono de implantação e a forma da moradia que se pretende vir a construir no lote 92, permitindo a construção de um único piso, mantendo os restantes parâmetros urbanísticos que respeita a áreas e tipologia.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt.

27 de janeiro de 2025. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

318620015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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