Alvará 3/2007, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 14/2007, Série II de 2007-01-19.
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Data:
2007-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Casa de Repouso do Ameal
Alvará 3/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado por Casa de Repouso do Ameal, sito em Ribeiro do Amial, Menoita, freguesia de Pera de Moço, concelho da Guarda, distrito da Guarda, propriedade da Casa de Repouso do Ameal, Lda., cujo requerente é António Joaquim Pires.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - lar de idosos;
Lotação máxima - 48 idosos.
11 de Outubro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.
1000309645
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539020.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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