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Alvará 3/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Casa de Repouso do Ameal

Texto do documento

Alvará 3/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado por Casa de Repouso do Ameal, sito em Ribeiro do Amial, Menoita, freguesia de Pera de Moço, concelho da Guarda, distrito da Guarda, propriedade da Casa de Repouso do Ameal, Lda., cujo requerente é António Joaquim Pires.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - lar de idosos;

Lotação máxima - 48 idosos.

11 de Outubro de 2006. - O Director, José Pires Veiga.

1000309645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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