Despacho 1610/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos eixos principais de atuação, no tocante ao setor agroalimentar, retomar a dinâmica de crescimento do setor agrícola e melhorar os rendimentos dos produtores, adotando uma comunicação que promova a valorização dos setores da agricultura, floresta e pescas e enaltecer o papel que estes desempenham na sustentabilidade económica, ambiental e social, bem como conciliar e compatibilizar a competitividade com os objetivos do combate às alterações climáticas e defesa da biodiversidade.
O Ministério da Agricultura e Pescas define as orientações estratégicas para o setor agrícola de forma alinhada com os seus representantes e em estreita articulação com outras entidades da administração pública e outros fora dedicados a esta matéria.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem, nas suas atribuições, entre outras, monitorizar, propor e avaliar medidas de política e definir linhas de atuação estratégicas para os mercados agrícolas, bem como propor, coordenar e avaliar a aplicação nacional dos regimes específicos de apoio ou de disciplina setorial previstos na Organização Comum de Mercado Única, em articulação com os serviços competentes e entidades representativas do setor.
Para este fim, afigura-se necessário promover a evolução do modelo de articulação com o setor e as diferentes entidades da administração, promovendo uma maior articulação e integração.
As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor-geral do GPP, que as coordena, podendo ter caráter temático ou setorial e são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respetivas atividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos setores ou dos temas envolvidos. Neste contexto, a criação de uma comissão consultiva setorial dos mercados agrícolas apresenta-se como a solução mais adequada para promover uma melhor coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os restantes organismos públicos, no sentido de promover e reforçar a agricultura nacional, discutir os eventuais problemas que afetam as várias fileiras, apoiar nas decisões políticas para a agricultura e pecuária.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão Consultiva Setorial dos Mercados Agrícolas (CCS - MA), abreviadamente designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por objetivos promover uma melhor articulação e coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os organismos públicos competentes, bem como contribuir para a definição de orientações estratégicas nacionais para melhorar o setor.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;
b) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
c) Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
d) Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
e) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
g) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
h) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
i) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);
j) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).
4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar ao GPP os respetivos representantes, no prazo de 10 dias após publicação do presente despacho.
5 - A CCS - MA pode funcionar através de subcomissões temáticas que integrem outras entidades para além das referidas no n.º 3, em especial a Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, as entidades competentes nas Regiões Autónomas e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR), ou convidar outras entidades públicas ou privadas a participar nas reuniões.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet e a informação relevante neste contexto.
7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada extraordinariamente pelo GPP.
8 - As convocatórias são enviadas pelo diretor-geral do GPP aos representantes dos membros da Comissão, para o endereço eletrónico indicado por estes, com uma antecedência mínima de 10 dias, ou cinco dias, no caso das reuniões extraordinárias, devendo indicar o local da reunião e a ordem de trabalhos.
9 - Em caso de impedimento, os representantes indicados pelos membros da Comissão devem indicar um substituto.
10 - A título excecional, em situações de urgentes, o diretor-geral do GPP pode solicitar a emissão de pareceres à Comissão, por procedimento de consulta escrita.
11 - Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.
12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318633713
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-04-09 -
Decreto Regulamentar
2/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Aviso
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