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Despacho 1610/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Comissão Consultiva Setorial dos Mercados Agrícolas (CCS ― MA).

Texto do documento

Despacho 1610/2025



O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos eixos principais de atuação, no tocante ao setor agroalimentar, retomar a dinâmica de crescimento do setor agrícola e melhorar os rendimentos dos produtores, adotando uma comunicação que promova a valorização dos setores da agricultura, floresta e pescas e enaltecer o papel que estes desempenham na sustentabilidade económica, ambiental e social, bem como conciliar e compatibilizar a competitividade com os objetivos do combate às alterações climáticas e defesa da biodiversidade.

O Ministério da Agricultura e Pescas define as orientações estratégicas para o setor agrícola de forma alinhada com os seus representantes e em estreita articulação com outras entidades da administração pública e outros fora dedicados a esta matéria.

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem, nas suas atribuições, entre outras, monitorizar, propor e avaliar medidas de política e definir linhas de atuação estratégicas para os mercados agrícolas, bem como propor, coordenar e avaliar a aplicação nacional dos regimes específicos de apoio ou de disciplina setorial previstos na Organização Comum de Mercado Única, em articulação com os serviços competentes e entidades representativas do setor.

Para este fim, afigura-se necessário promover a evolução do modelo de articulação com o setor e as diferentes entidades da administração, promovendo uma maior articulação e integração.

As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor-geral do GPP, que as coordena, podendo ter caráter temático ou setorial e são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respetivas atividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos setores ou dos temas envolvidos. Neste contexto, a criação de uma comissão consultiva setorial dos mercados agrícolas apresenta-se como a solução mais adequada para promover uma melhor coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os restantes organismos públicos, no sentido de promover e reforçar a agricultura nacional, discutir os eventuais problemas que afetam as várias fileiras, apoiar nas decisões políticas para a agricultura e pecuária.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão Consultiva Setorial dos Mercados Agrícolas (CCS - MA), abreviadamente designada por Comissão.

2 - A Comissão tem por objetivos promover uma melhor articulação e coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os organismos públicos competentes, bem como contribuir para a definição de orientações estratégicas nacionais para melhorar o setor.

3 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;

b) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

c) Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

d) Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

e) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

g) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

h) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

i) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);

j) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).

4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar ao GPP os respetivos representantes, no prazo de 10 dias após publicação do presente despacho.

5 - A CCS - MA pode funcionar através de subcomissões temáticas que integrem outras entidades para além das referidas no n.º 3, em especial a Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, as entidades competentes nas Regiões Autónomas e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR), ou convidar outras entidades públicas ou privadas a participar nas reuniões.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet e a informação relevante neste contexto.

7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada extraordinariamente pelo GPP.

8 - As convocatórias são enviadas pelo diretor-geral do GPP aos representantes dos membros da Comissão, para o endereço eletrónico indicado por estes, com uma antecedência mínima de 10 dias, ou cinco dias, no caso das reuniões extraordinárias, devendo indicar o local da reunião e a ordem de trabalhos.

9 - Em caso de impedimento, os representantes indicados pelos membros da Comissão devem indicar um substituto.

10 - A título excecional, em situações de urgentes, o diretor-geral do GPP pode solicitar a emissão de pareceres à Comissão, por procedimento de consulta escrita.

11 - Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.

12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318633713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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