Despacho 1601/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos n.º 3 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados ao abrigo dos n.º 3 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e a publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
24 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318615934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060721.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
Aviso
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