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Despacho 1577/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a André Trindade, Carlos Galamba, Paula Oliveira e Sandra Brás, respetivamente, presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo deste instituto público.

Texto do documento

Despacho 1577/2025



O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Administração Central do Sistema de Saúde I. P. condiciona e, por vezes, impede a regular utilização da viatura afeta a este serviço, justificando assim a presente autorização.

Para a prossecução das atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e de forma a assegurar as necessidades urgentes e inadiáveis, os membros do conselho diretivo têm de efetuar deslocações frequentes, para o que importa conceder a respetiva autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a André Trindade, Carlos Galamba, Paula Oliveira e Sandra Brás, respetivamente, presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo deste instituto público.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 14 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318625905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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