Despacho 1577/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Administração Central do Sistema de Saúde I. P. condiciona e, por vezes, impede a regular utilização da viatura afeta a este serviço, justificando assim a presente autorização.
Para a prossecução das atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e de forma a assegurar as necessidades urgentes e inadiáveis, os membros do conselho diretivo têm de efetuar deslocações frequentes, para o que importa conceder a respetiva autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a André Trindade, Carlos Galamba, Paula Oliveira e Sandra Brás, respetivamente, presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo deste instituto público.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 14 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318625905
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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