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Despacho 1572/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao guarda principal Daniel Alexandre Sousa Jorge, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 1572/2025



Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023, ao guarda principal (2060638) Daniel Alexandre Sousa Jorge, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período inicial de nove meses, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, e, findo esse período, até 31 de janeiro de 2028, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.

29 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de janeiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318631161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060673.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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