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Despacho 1568/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Raquel Fonseca Mendes Rei como secretária pessoal.

Texto do documento

Despacho 1568/2025 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), no artigo 11.º, n.os 1 e 2, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete, Raquel Fonseca Mendes Rei. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, alínea a), do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 3, do decreto-lei acima referenciado, o presente despacho produz efeitos a 13 de janeiro de 2025. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio. Nota curricular Raquel Fonseca Mendes Rei, licenciada em Comunicação Social e Cultural pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, durante a qual participou no programa Erasmus, durante um semestre, na Universidad Pontificia de Salamanca. Atualmente, a frequentar o programa de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa, com uma tese em desenvolvimento. Integrou a equipa da Eurodefense - Portugal, num estágio académico com duração de três meses, concluído a janeiro de 2024. De outubro de 2024 a janeiro de 2025, estagiou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Centro de Formação do Instituto Diplomático. 318620656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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