Aprovação das normas regulamentares do doutoramento em Estudos de Género da Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e da Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito (Nova School of Law).
Regulamento 187/2025
A Universidade de Lisboa (ULISBOA), através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), e a Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) e da Faculdade de Direito (Nova School of Law, NSL), construíram um novo programa de doutoramento em Estudos de Género. Coordenado pelos três professores que foram responsáveis pela sua criação e desenho - respetivamente, Anália Torres, Manuel Lisboa e Teresa Pizarro Beleza - iniciou a sua primeira edição no ano de 2018/2019. Nos termos do Protocolo celebrado entre as três instituições, o Curso fica sedeado rotativamente, a cada dois anos, no ISCSP, na FCSH e na NSL. O processo de acreditação decorreu nos termos legais exigidos e o Curso tem funcionado de acordo com o modelo acreditado, obedecendo ainda ao acordado no Protocolo assinado entre os Diretores das três Faculdades responsáveis pela sua criação, ouvidos os respetivos Conselhos Científicos (Protocolo, 2018).
Os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as instituições aprovam as presentes normas regulamentares do Doutoramento.
23 de janeiro de 2025. - O Presidente do ISCSP, Prof. Cat. Ricardo Ramos Pinto.
Normas regulamentares do doutoramento em Estudos de Género
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.o do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado pelos Decretos-Leis e
107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo
Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 188/2017, de 9 de outubro, da Universidade de Lisboa, e pelo Despacho Reitoral de 12 de outubro de 2017, da Universidade Nova de Lisboa, a criação do Doutoramento em Estudos de Género, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 20 de fevereiro de 2018, com o
processo NCE/1700091, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 10 de abril de 2018, com o n.º R/A-Cr 13/2018.
2 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e da Faculdade de Direito, conferem o grau de doutor no ramo de conhecimento em Estudos de Género.
Artigo 2.º
Objetivos do ciclo de estudos
1 - Desenvolver conhecimento avançado (análise, compreensão, intervenção) sobre as questões de género numa perspetiva de aprendizagem orientada (dimensão tutorial), com critérios de elevada exigência e rigor;
2 - Proporcionar aos/às doutorandos/as competências instrumentais no domínio do processo de produção de conhecimento (metodologias e técnicas e métodos de investigação avançada, desenho e implementação de projetos);
3 - Reforçar as valências de pesquisa, promovendo investigação original nesta área que contribua para o avanço do conhecimento e para a partilha do saber à escala nacional e internacional;
4 - Estimular percursos de autoaprendizagem do/a estudante, incentivando o trabalho autónomo e a análise crítica;
5 - Promover a integração dos e das estudantes em redes de investigação, facilitando a mobilidade nacional e internacional, o trabalho em rede e a difusão do conhecimento.
Artigo 3.º
Coordenação do ciclo de estudos
1 - A coordenação pedagógica e científica é assegurada por uma Comissão Coordenadora constituída por um docente representante de cada uma das três Unidades Orgânicas envolvidas.
2 - Tal como consta do Protocolo assinado pelos Diretores das três Faculdades envolvidas (ISCSP, FSCH, NSL), os coordenadores do ciclo de estudos são responsáveis, em articulação com os conselhos científicos das três instituições proponentes, por:
a) Garantir a qualidade científica e pedagógica do Programa;
b) Planear o ano letivo e organizar a distribuição de serviço docente;
c) Propor aos órgãos competentes das Instituições alterações do plano de estudos;
d) Propor aos órgãos competentes das Instituições eventuais contratações de docentes externos às instituições envolvidas;
e) Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais;
f) Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do Programa, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;
g) Deliberar sobre as candidaturas, avaliações e creditação de créditos;
h) Decidir sobre a aceitação dos projetos de tese do Programa;
i) Propor aos órgãos competentes das Instituições os/as orientadores/as das teses e a constituição dos júris do Programa;
j) Acompanhar a gestão administrativa e financeira do Programa.
3 - Compete à Comissão Coordenadora a articulação com os Conselhos Científicos das três instituições proponentes, no sentido de garantir o cumprimento das normas estatutárias de cada instituição, nomeadamente em termos de aprovação das propostas de distribuição de serviço docente e de eventuais contratações de docentes externos às instituições envolvidas.
Artigo 4.º
Conselho Científico do ciclo de estudos
1 - Atendendo a que, para além das três instituições, estão ainda envolvidas no programa doutoral quatro outras Escolas da Universidade de Lisboa - o IGOT, a FL-ULisboa, o ICS-ULisboa e o ISEG-ULisboa, foi criado um conselho científico onde representantes destas escolas têm assento, em conjunto com as três instituições envolvidas.
2 - O Conselho Científico tem por missão pronunciar-se sobre a seleção anual de candidatos/as e sobre outras matérias científicas que lhe sejam submetidas pela Comissão Coordenadora.
Artigo 5.º
Gestão do programa
A gestão do programa compete às três instituições envolvidas, que a asseguram de forma rotativa, de dois em dois anos.
Artigo 6.º
Responsabilidade da instituição a quem cabe a gestão do programa
À instituição responsável pela gestão do programa em cada ciclo compete:
a) A divulgação do programa para efeitos de candidaturas, sendo esta tarefa também realizada pelas restantes instituições proponentes;
b) A gestão do processo de admissões, incluindo os relativos à avaliação de competências;
c) A organização do funcionamento letivo nas suas instalações, conforme distribuição do serviço docente;
d) A realização de um relatório anual de gestão do programa e de prestação de contas entre as instituições.
Artigo 7.º
Admissão ao ciclo de estudos
1 - São requisitos de admissão ao ciclo de estudos de Doutoramento em Estudos de Género:
a) Titulares de Mestrado ou equivalente legal em diferentes áreas científicas como Ciências Sociais e Humanas, Ciências da Vida, Ciências Tecnológicas, ou quaisquer outras áreas científicas e artísticas;
b) Quem detenha currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante para os Estudos de Género, que indicie capacidade para a realização com sucesso deste ciclo de estudos.
2 - No início do 2.º semestre de cada ano será definido e publicitado o Edital a seguir na seleção das candidaturas do ano escolar seguinte.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições acima referidas;
b) Curriculum vitae atualizado (Modelo Europass http://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae);
c) Proposta de tema no âmbito dos Estudos de Género a desenvolver no Doutoramento (máximo 500 palavras);
d) Carta de motivação, detalhando as razões pelas quais deseja seguir o programa de estudos (máximo 300 palavras);
e) Cópia do Cartão de Identificação ou Passaporte.
Artigo 9.º
Critérios de seleção e seriação
1 - As candidaturas são seriadas pela Comissão Coordenadora e membros do Conselho Científico do Programa de Doutoramento, de acordo com a pontuação baseada no mérito individual, segundo os seguintes critérios. Só serão admitidas candidaturas com uma pontuação final igual ou superior a 14 em uma escala de 0 a 20.
Perfil A) (candidaturas com licenciatura e mestrado)
a) Graus académicos - 10 % (Licenciatura), 20 % (Mestrado);
b) Curriculum vitae - 30 %;
c) Proposta de tema e da carta de motivação - 20 %;
d) Entrevista com membros da Comissão Coordenadora e/ou do Conselho Científico do Programa de Doutoramento - 20 %.
Perfil B) (candidaturas só́ com licenciatura)
a) Graus académicos - 10 % (Licenciatura);
b) Curriculum vitae - 50 %;
c) Proposta de tema e da carta de motivação - 20 %;
d) Entrevista com membros da Comissão Coordenadora e/ou do Conselho Científico do Programa de Doutoramento - 20 %.
2 - O júri de seleção é composto no mínimo por três membros da Comissão Coordenadora e/ou do Conselho Científico do Programa de Doutoramento.
Artigo 10.º
Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares
A estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, incluindo o plano de estudos e os créditos das unidades curriculares, encontra-se publicada no Diário da República, conforme estipulado pela legislação em vigor.
Artigo 11.º
Gestão escolar
1 - A transição de 1.º ano para o 2.º ano implica a conclusão com sucesso de pelo menos 4 unidades curriculares.
2 - As disciplinas em atraso do 1.º ano deverão ser efetuadas nos dois anos escolares seguintes.
3 - A transição do 2.º ano para o 3.º e deste para o 4.ª implica a conclusão com sucesso de pelo menos um dos seminários.
4 - Nos 2.º, 3.º e 4.º anos, as/os estudantes inscrevem-se em uma das três instituições envolvidas a que pertence a sua orientação de tese de doutoramento.
5 - Se a/o estudante pretender interromper o curso, deverá informar os serviços da instituição onde está inscrito/a, ficando sujeito/a às regras da respetiva instituição, relativamente a um posterior reingresso.
6 - Se a/o estudante não quiser prosseguir, após a conclusão com sucesso das disciplinas do 1.º ano, poderá solicitar um diploma de Estudos Avançados em Estudos de Género, atestando essa aprovação, junto da instituição onde está inscrito/a.
Artigo 12.º
Creditação
1 - Nos termos dos artigos 45.º e 45.º-A do RJGDES, pode ser concedida a creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros bem como a experiência profissional relevante para a área científica presente ciclo de estudos, mediante parecer da Comissão de Programa dirigido ao órgão legalmente competente da Unidade Orgânica onde se inscrevem os/as alunos/as no 1.º ano, e de acordo com as regras em vigor nessa Instituição.
2 - O requerimento solicitando a creditação é dirigido ao órgão legalmente competente da instituição em que o aluno está inscrito, o qual remeterá à comissão de Programa para parecer, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.
Artigo 13.º
Regime de precedências
1 - Deverão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento.
2 - Os que pretendam apresentar-se a provas públicas de doutoramento conforme o regime especial de apresentação da tese expresso no artigo 33.º do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, deverão requerê-lo junto da Comissão de Coordenação do DEG, que remeterá ao Conselho Científico da Unidade Orgânica mais indicada.
Artigo 14.º
Avaliação nas unidades curriculares letivas
1 - A avaliação final nas unidades curriculares da componente letiva decorre de acordo com um calendário que será definido anualmente.
2 - Caso a/o aluna/o não se tenha submetido a avaliação na época normal, poderá fazê-lo na época de recurso, na data prevista anualmente para esse efeito.
3 - A/o aluna/o poderá inscrever-se numa Unidade Curricular para melhoria denota, de acordo com o calendário definido anualmente.
Artigo 15.º
Avaliação da parte curricular do doutoramento
1 - No final dos seis primeiros semestres, é atribuída aos/as aluno/as uma classificação quantitativa que se traduz em aprovação ou reprovação.
2 - Essa classificação é a que resultar da média das classificações obtidas nas unidades curriculares dos seis primeiros semestres do ciclo de estudos, expressas numa escala de 0 a 20 valores.
3 - Sempre que tal se justifique, a Comissão de Coordenação pode adiar a sua decisão, concedendo ao aluno/a um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir a parte curricular do doutoramento.
Artigo 16.º
Entrega do projeto de tese
Após a aprovação do 1.º ano curricular, os/as alunos/as submetem os seus projetos de tese na Instituição a que pertence o/ seu/sua orientador/a ou, em caso de coorientação, na do/a seu/sua orientador/a principal, segundo as regras da respetiva Instituição.
Artigo 17.º
Nomeação do/a orientador/a, e coorientador
1 - A elaboração da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a de uma das Universidades cooperantes.
2 - A Coordenação do Ciclo de Estudos propõe ao Conselho Científico da instituição de acolhimento o nome do/a orientador/a, através do órgão competente de cada instituição, e sob proposta do/a aluno/a, mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
3 - Em casos devidamente justificados, a Coordenação do Ciclo de Estudos, pode propor ao Conselho Científico, através do órgão competente de cada instituição para além do/a orientador/a, um máximo de mais dois coorientadores/as.
4 - Os/As coorientadores/as podem ser professores/as ou investigadores/as doutorados/as de outras instituições de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de parecer favorável da Coordenação do Ciclo de Estudos.
Artigo 18.º
Orientação da tese
O/A orientador/a deve guiar efetiva e ativamente o/a aluno/a na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do/a aluno/a e do direito deste/ à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
O/A aluno/a tem o dever de manter regularmente o/a orientador/a ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles/as acordados.
O/A aluno/a pode solicitar à Coordenação do Ciclo de Estudos, mediante justificação devidamente fundamentada, a mudança do/a orientador/a.
O/A orientador/a pode, a todo o tempo, solicitar à Coordenação do Ciclo de Estudos, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do/a aluno/a.
Artigo 19.º
Apresentação e entrega da tese
1 - A tese deve ter entre 80 000 e 100 000 palavras e ser apresentada em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura.
2 - Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
3 - É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o/a aluno/a esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
4 - A tese deve ser entregue em formato digital e em versão impressa.
5 - A capa da tese deve incluir os nomes e os logotipos de todas as instituições envolvidas, bem como a menção explícita à designação «Programa de Doutoramento em Estudos de Género» o título, o nome do/a aluno/a, a designação do ramo de conhecimento e o ano de conclusão do trabalho.
6 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência “Tese orientada pelo/a Prof./Prof.ª Doutor/a…“ e deve ter a menção “Tese especialmente elaborada para a obtenção do grau de Doutor/a”.
7 - As páginas seguintes devem incluir: Resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada); Palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave); e Índices.
8 - (A tese deve ser redigida em português ou em inglês. A redação da tese noutras línguas carece da prévia autorização do Conselho Científico). Quando a Coordenação do Ciclo de Estudos autorizar a apresentação da tese em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo em português entre 1200 e 1500 palavras.
9 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.
10 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, deve o/a aluno/a entregar, junto da Instituição onde a mesma se encontra registada, os exemplares da tese e do CV em número e formato requeridos por essa mesma instituição:
Artigo 20.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa
Uma vez aceite a tese pelo júri, nos termos a seguir indicados no artigo 13.º, o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.
Artigo 21.º
Composição do júri
1 - O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo/a Reitor/a ou Presidente da Instituição em que as provas foram requeridas, que preside, ou por quem dele/a receba delegação para esse fim;
b) Por um número de cinco a sete vogais doutorados/as, devendo um destes ser o/a orientador/a ou o/a coorientador/a.
2 - Os membros do júri devem integrar pelo menos dois professores/as investigadores/as doutorados/as de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, externos ao Doutoramento em Estudos de Género.
3 - A título excecional e devidamente justificado, pode ainda fazer parte do júri, individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, mesmo que não possua o grau de doutor/a, na qualidade de especialista.
4 - Além do/a orientador/a, o júri deve integrar, pelo menos, mais um/a professor/a do Doutoramento em Estudos de Género.
Artigo 22.º
Nomeação do júri
1 - O Júri é proposto pela Coordenação do Ciclo de Estudos ao órgão legalmente competente da Instituição onde se realizarão as provas, no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do respetivo requerimento.
2 - O órgão legalmente competente da Instituição onde as provas foram requeridas nomeia o júri, nos 30 dias úteis subsequentes à receção da proposta feita pela Comissão de Programa, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao aluno/a, afixado em lugar público da Universidade ou da unidade orgânica onde as provas de defesa da tese foram requeridas, e colocado no portal das várias Instituições cooperantes.
3 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese a cada membro do júri.
Artigo 23.º
Funcionamento do júri
1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da sua nomeação, o/a presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação ou recomendação o fundamentada de reformulação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
2 - Em alternativa, o/a presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o/a presidente do júri deve convocar a reunião prevista em 1.
5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.
6 - Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o/a aluno/a dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
7 - Considera-se ter havido desistência do/a aluno/a se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação da tese ou não tiver declarado que a pretende manter tal como a apresentou.
8 - Aceite a tese nos termos desta alínea assim como a sua reformulação ou a declaração referida em 6, o/a presidente do júri faz publicar um edital, no prazo máximo de 60 dias úteis.
9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, podendo ser designados dois arguentes principais.
Artigo 24.º
Provas de defesa da tese
1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 180 minutos.
2 - Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao aluno/a um período até ao máximo de 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.
3 - As intervenções dos membros do júri e do/a candidato/a durante a discussão pública não podem exceder globalmente os 180 minutos.
4 - O/A aluno/a dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri, incluindo a intervenção prevista em 2.
5 - O ato público de defesa não pode ter lugar sem a presença do/a presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 25.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do/a aluno/a. O resultado é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes na prova.
2 - Aos que tenham obtido aprovação, é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de Aprovado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor, especificando-se ainda se é por maioria ou por unanimidade.
3 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
4 - O/A presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado/a vogal.
5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 26.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do
Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, devendo constar os logos e a identificação das diferentes unidades orgânicas e das duas universidades.
Artigo 27.º
Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma
1 - A certidão de registo e o respetivo suplemento ao diploma, ou carta doutoral, de requisição facultativa, nos termos do RJGDES, serão emitidos em nome das duas Universidades no presente programa pelos serviços da Reitoria da Universidade onde o/a aluno/a prestar provas, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo/a interessado/a.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do RJGES e do n.º 1, alínea c, e do n.º 2 dos artigos 42.º e 43.º do
Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos.
3 - As certidões serão emitidas pelos serviços competentes da Universidade do/a orientador/a designado/a pela Comissão de Programa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo/a interessado/a.
Artigo 28.º
Casos omissos
O ciclo de estudos rege-se pelo presente regulamento e, em tudo o que não se encontrar previsto nele, pelo protocolo celebrado entre as instituições envolvidas, e pela lei geral.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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