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Despacho 1512/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça e cessação da sua nomeação, em regime de substituição, operada através do Despacho n.º 4097/2024, de 3 de abril.

Texto do documento

Despacho 1512/2025



Nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça e cessação da sua nomeação, em regime de substituição, operada através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.

A escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida foi nomeada, em regime de substituição, para o exercício de funções na Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 01.06.2024, através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.

Desde o dia 01.10.2024, encontra-se vago o lugar de escrivão de direito da Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, por aposentação do seu titular.

Assim, importa cessar a nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida em regime de substituição no lugar da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 31 de janeiro de 2025, e proceder à sua nomeação, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça.

Ao abrigo do disposto nos artigos 49.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, determino a cessação da nomeação em regime de substituição a que se refere o Despacho 4097/2024, de 3 de abril, e nomeio, em comissão de serviço, por três anos, a escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

23 de janeiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.

318629486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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