Despacho 1512/2025, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Supremo Tribunal de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça e cessação da sua nomeação, em regime de substituição, operada através do Despacho n.º 4097/2024, de 3 de abril.
Texto do documento
Despacho 1512/2025
Nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça e cessação da sua nomeação, em regime de substituição, operada através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.
A escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida foi nomeada, em regime de substituição, para o exercício de funções na Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 01.06.2024, através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.
Desde o dia 01.10.2024, encontra-se vago o lugar de escrivão de direito da Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, por aposentação do seu titular.
Assim, importa cessar a nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida em regime de substituição no lugar da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 31 de janeiro de 2025, e proceder à sua nomeação, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 49.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, determino a cessação da nomeação em regime de substituição a que se refere o Despacho 4097/2024, de 3 de abril, e nomeio, em comissão de serviço, por três anos, a escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
23 de janeiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
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Nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça e cessação da sua nomeação, em regime de substituição, operada através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.
A escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida foi nomeada, em regime de substituição, para o exercício de funções na Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 01.06.2024, através do Despacho 4097/2024, de 3 de abril.
Desde o dia 01.10.2024, encontra-se vago o lugar de escrivão de direito da Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, por aposentação do seu titular.
Assim, importa cessar a nomeação da escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida em regime de substituição no lugar da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 31 de janeiro de 2025, e proceder à sua nomeação, em comissão de serviço, para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 49.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, determino a cessação da nomeação em regime de substituição a que se refere o Despacho 4097/2024, de 3 de abril, e nomeio, em comissão de serviço, por três anos, a escrivã de direito Maria Fernanda Metelo de Almeida para o exercício de funções na Unidade de Processos da 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
23 de janeiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
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