Despacho 1499/2025, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça, Administração Interna, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Justiça, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, criou uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica para o estudo das situações de homicídio ocorrido no referido contexto e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas.
A Portaria 280/2016, de 26 de outubro, regulando o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto naquele artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 19 de setembro, determina que a mesma é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudos de Casos, formada, para além dos não permanentes e eventuais, por representantes permanente do Ministério Público, dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género.
A coordenação da Equipa é assegurada pelo representante do Ministério Público, nomeado pelo período de três anos, sob proposta do respetivo Conselho Superior.
Pelo Despacho 4154/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, foram designados, com efeitos a 1 de abril de 2023, a coordenadora e os membros permanentes da Equipa, sendo que a primeira apresentou, em 15 de setembro de 2024, pedido de cessação das respetivas funções.
O artigo 191.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, autoriza, em casos de interesse relevante, a prestação de serviço por magistrados jubilados, a qual é deliberada pelo Conselho Superior do Ministério Público, obtida a anuência do interessado.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 280/2016, de 26 de outubro, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, conforme deliberação do Plenário, de 20 de novembro de 2024, designa-se o procurador-geral adjunto, jubilado, Dr. Albano Manuel Morais Pinto como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.
2 - O coordenador da Equipa é nomeado pelo período de três anos, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - 22 de janeiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 24 de janeiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 27 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - 28 de janeiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318622827
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-16 -
Lei
112/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
-
2019-08-27 -
Lei
68/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
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