Portaria 80/2025/2, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;
Considerando a necessidade de garantir a transição digital do MNE e a concretização dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) através da aquisição de serviços especializados de apoio tecnológico;
Considerando que estes serviços estão inseridos em projeto inscrito no PRR do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE), enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;
E que, por consequência, ser-lhe-á aplicável o disposto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR;
Nestes termos, em razão de o encargo orçamental decorrente dos contratos de aquisição de serviços em apreço (procedimento n.º 32-B/PRR/2022) ser repartido pelos anos de 2025 e 2026 e se estimar no montante total de 3 208 640,00 EUR (três milhões, duzentos e oito mil e seiscentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e atendendo ao montante em cada ano, referido infra, é exigido que a assunção de encargos plurianuais seja promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Autorizar a SGMNE a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, no valor total de 3 208 640,00 EUR, acrescido de IVA, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor.
a) 2025 - € 1 409 200,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e duzentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2026 - € 1 799 440,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para o cada um dos anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318621003
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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