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Portaria 80/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral a assumir os encargos orçamentais com a contratação de ­serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico 2025-2026.

Texto do documento

Portaria 80/2025/2



Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;

Considerando a necessidade de garantir a transição digital do MNE e a concretização dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) através da aquisição de serviços especializados de apoio tecnológico;

Considerando que estes serviços estão inseridos em projeto inscrito no PRR do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE), enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;

E que, por consequência, ser-lhe-á aplicável o disposto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR;

Nestes termos, em razão de o encargo orçamental decorrente dos contratos de aquisição de serviços em apreço (procedimento n.º 32-B/PRR/2022) ser repartido pelos anos de 2025 e 2026 e se estimar no montante total de 3 208 640,00 EUR (três milhões, duzentos e oito mil e seiscentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e atendendo ao montante em cada ano, referido infra, é exigido que a assunção de encargos plurianuais seja promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Autorizar a SGMNE a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, no valor total de 3 208 640,00 EUR, acrescido de IVA, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor.

a) 2025 - € 1 409 200,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e duzentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2026 - € 1 799 440,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para o cada um dos anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318621003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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