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Despacho 1479/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, João Manuel Miranda Esteves, nos chefes de finanças-adjuntos e gestores tributários e aduaneiros.

Texto do documento

Despacho 1479/2025



Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);

Artigo 39.º, n.º 1, alínea a) e n.os 4 e 9 da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio;

e ainda do:

Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 13609/2022, de 17 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V;

procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Delegação de competências próprias:

1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos (CFA) Gestores Tributários e Aduaneiros (GTA) - Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto, Ana Maria Piedade Ferreira Mendes, Luís Filipe Pereira Oliveira e Paulo José Almeida Tavares, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando as contas de emolumentos (designadamente através da aplicação SECERT) quando devidos, a respetiva cobrança e fiscalizando as isenção dos mesmos, verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT) assegurando a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças (SF), com informação e parecer;

1.2 - Distribuir, verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.3 - Assinar a correspondência expedida quer fisicamente quer via Gestão de Processos e Serviços (GPS)/e_mail, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;

1.4 - Na ausência ou impedimento do titular os atos de assinatura serão praticados pelo suplente legal na respetiva secção;

1.5 - Assegurar a resposta diária do e_balcão, correio eletrónico institucional, providenciar o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

1.6 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

1.8 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

1.11 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade procedendo ao controlo da abertura de postos de atendimento por marcação (APM) da respetiva secção face ao superiormente determinado;

1.12 - Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31/10, seja imediatamente facultado aos contribuintes, promovendo as diligências e procedimentos com vista à instrução e remessa às entidades a que se destinam atento ao prazo para o efeito;

1.13 - Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores, averbando as ausências diariamente no livro de ponto - ficando a justificação e recolha para a aplicação srhPlus a cargo da CFA da 1.ª secção logo que por mim visadas as respetivas justificações;

1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com os serviços da respetiva secção elaborando/atualizando anualmente o inventário;

2 - Na Chefe de Finanças Adjunta, GTA - Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património, economato e recursos humanos:

2.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (IStg) e Imposto do Selo a que se refere a verba 28 da tabela geral do imposto do selo (TGIS), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos que se refere o artigo 130.º do CIMI, apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo da participação da transmissão de bens plasmada no n.º 5 do artigo 26.º do CIS bem como a dispensa devidamente fundamentada de avaliação de bens;

2.2 - Promover a fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento dos impostos a cargo da secção, designadamente Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e relações do artigo 128.º do CIMI;

2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com ele relacionados da competência do chefe do SF;

2.4 - Orientar e coordenar a tramitação dos processos de isenção, quer do IMT, quer do IMI, incluindo as comunicações do artigo 45.ºdo Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) pedidos de não sujeição da competência do CSF, bem como a assinatura de termos e atos;

2.5 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do SF, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos locais;

2.6 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo diário;

2.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI e IMT (art.º s 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF));

2.8 - Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);

2.9 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seu aumento e abatimentos;

2.10 - Promover a requisição de impressos e demais consumíveis bem como assegurar a sua organização permanente;

2.11 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto e aplicações informáticas das justificações, previamente submetidas ao Chefe do Serviço de Finanças (CSF), remessa à DFP ou outras entidades competentes dos documentos de despesas, bem como promover a elaboração do plano anual de férias no prazo para o efeito bem como solicitar à entidade de saúde competente pedidos de verificação domiciliária de doença;

2.12 - Na Chefe de Finanças Adjunta GTA - Ana Maria da Piedade Ferreira Mendes que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa e Cadastro:

2.13 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e sua fiscalização;

2.14 - Coordenar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) bem como do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

2.15 - Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

2.16 - Coordenar, controlar e concluir, atento à segregação de funções, os processos de divergências de IRS/controlo de faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

2.17 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

2.18 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;

2.19 - Coordenar e controlar a identificação fiscal das pessoas singulares;

2.20 - Promover a instrução dos pedidos de retroação de morada fiscal no âmbito das instruções emanadas da instrução de serviço 90014/2017 - série I, de 2017/12/15;

2.21 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e impostos sobre a despesa (artigos n.os 13.º e 14.º do EBF);

2.22 - Tramitar as denúncias apresentadas nos termos do Despacho 2/2018 da DFPorto até 30 de setembro de 2022;

2.23 - Coordenar e controlar ações externas a realizar na área dos impostos sobre o rendimento e despesa;

3 - No Chefe de Finanças Adjunto GTA - Luís Filipe Pereira Oliveira que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:

3.1 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, atribuídos a este SF, até à sua extinção;

3.2 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos e alertas evidenciados no SIPE, GESDATA, aplicação de informação e gestão SEF e demais aplicações, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;

3.3 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, reclamação de créditos, reclamações dos atos do órgão de execução fiscal, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

3.4 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais;

4 - No Chefe de Finanças Adjunto GTA - Paulo José Almeida Tavares que chefia a 4.ª Secção, Cobrança e Contencioso:

4.1 - Autorizar o funcionamento das caixas de SLC e dar quitação aos caixas;

4.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

4.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP - E. P. E.;

4.4 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM);

4.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

4.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

4.7 - Realização de balanços previstos na lei;

4.8 - Notificação de autores materiais de alcance;

4.9 - Elaborar o auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

4.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

4.11 - Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP respetivamente, sendo caso disso;

4.12 - Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

4.13 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato sob proposta escrita do trabalhador responsável;

4.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;

4.15 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;

4.16 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor;

4.17 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

4.18 - Controlar a liquidação o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo o registo e alterações dos contratos de arrendamento e excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e da verba 28;

4.19 - Tramitar as denúncias apresentadas nos termos do Despacho 2/2018 da DFPorto após 01 de outubro de 2022;

4.20 - Promover e orientar o registo imediato, bem como a instrução dos processos de reclamação graciosa, prestando o pertinente parecer com vista à decisão;

4.21 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles os atos ou termos que por lei sejam da competência do Chefe do SF, com exceção da fixação, dispensa ou atenuação especial das coimas;

4.22 - Promover o registo na aplicação própria, designadamente, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de reclamações graciosas, recursos hierárquicos, retificações e de pedidos de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT bem como providenciar a elaboração das competentes informações e propostas de decisão;

4.23 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e praticar neles todos os atos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas;

II - Competências delegadas/subdelegadas:

Subdelego:

Nos Chefes de Finanças Adjuntos, no âmbito das competências das referidas secções:

1 - No GTA - Luís Filipe Pereira Oliveiras que chefia a 3.ª secção:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos atribuídos a este SF, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exceção dos seguintes:

1.1.1 - Designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, marcação das vendas e abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

1.1.2 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, nos termos do artigo 170.º do CPPT;

1.1.3 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;

1.1.4 - A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto nos artigos 199.º n.º 9 do CPPT;

1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º e 257.º do CPPT;

1.2 - A competência para a emissão das certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT;

1.3 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal;

2 - No GTA - Paulo José Almeida Tavares que chefia a 4.ª Secção - Cobrança:

2.1 - A competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública (ponto 6 do item II do referido despacho);

III - Produção de efeitos:

As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022.

Ficam por este meio expressamente ratificados, nos termos do artigo 164.º n.º 3 do CPA, todos os atos entretanto praticados.

IV - Outros:

Conforme determina o artigo 48.º do CPA, em todos os atos em que se faça uso dos poderes conferidos ao abrigo do presente despacho, o delegado ou subdelegado deve mencionar expressamente essa qualidade.

1 - As delegações e subdelegações de competências, nos Chefes de Finanças Adjuntos, são extensivas aos respetivos suplentes.

V - Suplência:

Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto e na ausência ou impedimento desta o colaborador que, de acordo com as regras definidas na al a) do n.º 2 no referido preceito legal lhe suceda;

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, a suplência cabe ao trabalhador mais qualificado, na altura, ao serviço na respetiva secção conforme al b) do n.º 2 do citado artigo 34.º

24 de novembro de 2022. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, João Manuel Miranda Esteves.

318607689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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