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Aviso 2965/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 2965/2025/2



Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 9892/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 09 de maio de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Fernanda Paula de Abreu Alves, com efeitos a 01 de dezembro de 2024, e na sequência do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 9890/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 09 de maio de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Sérgio Fernando Preto de Brito, com efeito a 13 de dezembro de 2024. A remuneração mensal dos referidos trabalhadores foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo sido posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.

20 de janeiro de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

318610911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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