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Aviso (extrato) 2945/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designação para um cargo dirigente intermédio de 2.º grau.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2945/2025/2



Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, infra se publica o despacho de designação e respetiva nota curricular do dirigente de 2.º grau, designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicado no aviso 16237/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2024, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), datado de 6 de agosto de 2024, com o n.º de oferta OE202408/0146 para exercício do inerente cargo ao serviço desta Comunidade Intermunicipal.

Cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Finanças

(Despacho proferido pelo Sr. Primeiro-Secretário desta Comunidade Intermunicipal, datado de 2 de dezembro de 2024)

“Considerando que:

a) Findo o procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Finanças, o júri, conforme ata n.º 5, de 23 de outubro de 2024, propôs a designação da candidata Sílvia Maria Custódio Mestre, uma vez que, realizados os métodos de seleção, demonstrou possuir elevado interesse e motivação profissional, conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer, capacidade de liderança, sentido de organização e capacidade de inovação na gestão de projeto/unidade orgânica e capacidade de expressão e comunicação, reunindo assim o perfil exigido, aptidão técnica e experiência necessárias para as atribuições e objetivos inerentes ao cargo em causa;

b) De acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, o titular do cargo dirigente é provido por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal que, no caso da AMAL, é constituído apenas pelo Primeiro-Secretário.

Termos em que, determino:

A designação da Dr.ª Sílvia Maria Custódio Mestre como Chefe de Divisão Finanças, em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2024, pelo período de 3 (três) anos;

Que o presente despacho seja publicado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.”

Nota Curricular

Nome: Sílvia Maria Custódio Mestre;

Data de Nascimento: 15.03.1978.

Habilitações Académicas e Profissionais

Licenciatura em Economia, pela Universidade do Algarve, no ano 2001;

Pós-Graduação em Contabilidade Pública, pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo - Universidade do Algarve, no ano 2004;

Formação em SNC-AP, em regime de e-learning, promovida pela UniLEO e pelo INA Contabilista certificado, membro da OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados

Experiência Profissional

De 22.05.2002 a 31.12.2023 - Técnica Superior, em regime de contrato por tempo indeterminado, na CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, exercendo funções na área financeira;

De 01.01.2024 à presente data - Chefe de Divisão de Finanças, na CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.

23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário, Joaquim José Brandão Pires.

318604797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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