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Aviso 2936/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura do ciclo de estudos especiais de Pediatria Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo.

Texto do documento

Aviso 2936/2025/2



Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do Despacho 9799/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, que autoriza a criação do ciclo de estudos especiais (CEE) de pediatria - área de doenças hereditárias do metabolismo (DHM) na Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., (ULS de Coimbra) conforme Portaria 279/2022, de 17 de novembro e por deliberação do Conselho de Administração de 05/05/2023, torna-se público que se encontra aberto concurso para duas vagas deste ciclo de estudos na ULS de Coimbra, a realizar durante 24 meses.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Condições de admissão - possuir, no mínimo, grau de assistente hospitalar de pediatria. Será dada prioridade aos candidatos que disponham de alguma experiência e tenham trabalhado na área das DHM num Centro vocacionado para o atendimento diferenciado.

4 - Critérios de exclusão - considera-se incompatível com a frequência do ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento dos objetivos e das tarefas de formação em plena integração nas equipas de trabalho e no serviço de urgência.

5 - Formalização das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, e entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, desta Unidade, no horário das 08h30 às 12h30h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo indicado neste aviso, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., Praceta Professor Mota Pinto, 3004-561 Coimbra.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

6 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, endereço eletrónico, endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação da candidatura ao ciclo mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em pediatria médica ou documento equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo e tempo de serviço emitido pela Instituição;

c) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas por lei penal.

9 - Regime e condições de trabalho - 40 horas semanais, integrando 12 horas por semana no serviço de urgência. O regime poderá ser flexibilizado mediante acordo prévio, com vista a compatibilizar a formação do candidato com as necessidades assistenciais do hospital de origem.

10 - A seleção dos candidatos é feita, mediante avaliação curricular, com especial relevância na área das doenças hereditárias do metabolismo, interesse curricular demostrado para a área de diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções, com especial relevância na área das doenças hereditárias metabólicas, entrevista e motivação expressa do candidato(a).

11 - Avaliação - a avaliação decorrerá nos termos do artigo 7.º da portaria 279/2022, de 17 de novembro. A avaliação será contínua durante o CEE e a avaliação final, será realizada pelo júri previamente nomeado para o ordenamento dos candidatos ao acesso ao CEE e, constará de discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato; prova oral teórica e a qualidade de artigo científico publicado no decurso do ciclo. A classificação final será o resultado da média aritmética entre as médias ponderadas das avaliações parcelares e o resultado da avaliação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof.ª Doutora Luísa Maria de Abreu Freire Diogo Matos, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Prof.ª Doutora Guiomar Gonçalves Oliveira, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Dr.ª Isabel Maria Gonçalves Costa, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr. Jorge Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva, Assistente Graduado Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Dr.ª Cristina Duarte Pereira, Assistente Hospitalar Graduada de Neuropediatria e de Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

A presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

20 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056807.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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