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Despacho 9799/2024, de 23 de Agosto

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Sumário

Criação do ciclo de estudos especiais de pediatria ― área de doenças hereditárias do metabolismo na ULS de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 9799/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro, bem como do artigo 4.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, publicado em anexo à Portaria 279/2022, de 17 de novembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, autorizo a criação do ciclo de estudos especiais de pediatria - área de doenças hereditárias do metabolismo na ULS de Coimbra, E. P. E., submetido a despacho pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., emitidos que foram os pareceres favoráveis da Ordem dos Médicos e da Direção-Geral de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da já mencionada Portaria 279/2022, de 17 de novembro.

7 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318021969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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