Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 660/94, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

AUMENTA DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E DA INSPECÇÃO REGIONAL DE BOMBEIROS DO CENTRO, APROVADOS PELA PORTARIA 673/90, DE 16 DE AGOSTO, ALTERADA NA PARTE REFERENTE AS INSPECÇÕES REGIONAIS DE BOMBEIROS, PELO DECRETO LEI 205/91, DE 7 DE JUNHO. OS REFERIDOS LUGARES SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 660/94
de 19 de Julho
Encontram-se a exercer funções no Serviço Nacional de Bombeiros, em regime de requisição, um oficial administrativo e três auxiliares administrativos do quadro de efectivos interdepartamentais.

Considerando que a presença destes funcionários no Serviço Nacional de Bombeiros satisfaz necessidades permanentes daquele organismo, onde se encontram há mais de um ano em funções, procede-se agora à sua integração neste quadro de pessoal;

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Serviço Nacional de Bombeiros e da Inspecção Regional de Bombeiros do Centro, aprovados pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, posteriormente alterada, na parte respeitante às inspecções regionais de bombeiros, pelo Decreto-Lei 205/91, de 7 de Junho, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 13 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 205/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, que cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, e publica o quadro de pessoal das inspecções regionais de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda