Portaria 660/94
de 19 de Julho
Encontram-se a exercer funções no Serviço Nacional de Bombeiros, em regime de requisição, um oficial administrativo e três auxiliares administrativos do quadro de efectivos interdepartamentais.
Considerando que a presença destes funcionários no Serviço Nacional de Bombeiros satisfaz necessidades permanentes daquele organismo, onde se encontram há mais de um ano em funções, procede-se agora à sua integração neste quadro de pessoal;
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Serviço Nacional de Bombeiros e da Inspecção Regional de Bombeiros do Centro, aprovados pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, posteriormente alterada, na parte respeitante às inspecções regionais de bombeiros, pelo Decreto-Lei 205/91, de 7 de Junho, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 13 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
(ver documento original)