Despacho 1403/2025
Subdelegação de competência para presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre
Ao abrigo do disposto no n.º 2 no Despacho VRT-ECF- 37/2024, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229 de 26 de novembro de 2024, (Despacho 13999/2024) e nos termos legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Superior de Enfermagem subdelego, sem possibilidade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo Sr. Vice-Reitor, na Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem, Arminda Anes Pinheiro, para a presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
16 de dezembro de 2024. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem, Prof.ª Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo.
318612564
Despacho 1403/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Escola Superior de Enfermagem
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competência para presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado e de mestre Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6054767/despacho-1403-2025-de-30-de-janeiro