Despacho 13999/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências ― nomeação e presidência de júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de licenciado e de mestre.
Texto do documento
Despacho 13999/2024
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na Professora Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, a competência para:
1 - A nomeação dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre.
A presidência dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, em Professor de carreira da respetiva Unidade Orgânica (UO).
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.
7 de novembro de 2024. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
318341424
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na Professora Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, a competência para:
1 - A nomeação dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre.
A presidência dos júris de reconhecimentos de nível e específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, em Professor de carreira da respetiva Unidade Orgânica (UO).
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.
7 de novembro de 2024. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977745.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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