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Aviso 2806/2025/2, de 30 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Rodrigo Miguel Meireles Bernardo.

Texto do documento

Aviso 2806/2025/2



Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua redação atual, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior aberto pelo Aviso 17919/2024/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, se procedeu, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 40.º do Anexo da referida Lei, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Rodrigo Miguel Meireles Bernardo, ficando este colocado na 1.ª posição, 16.º nível da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua redação atual, com efeitos a 30 de dezembro de 2024.

20 de janeiro de 2025. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

318615797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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