Despacho 1392/2025, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A situação populacional do Lobo-Ibérico em Portugal tem vindo a evoluir de forma desfavorável, pelo que importa rever e atualizar as estratégias que visam a sua conservação. Os resultados do Censo do Lobo-Ibérico 2019/2021, divulgados em dezembro de 2024, mostram uma tendência de contração das áreas geográficas de distribuição da espécie, que no início do século xx se encontrava disseminada de norte a sul do país.
Atualmente, existem apenas quatro grandes núcleos populacionais de lobo: Peneda/Gerês, Alvão/Padrela, Bragança e Sul do Douro. Foram detetadas 58 alcateias (56 confirmadas, 2 prováveis). No censo anterior, realizado em 2002/2003, tinham sido detetadas 63 alcateias (51 confirmadas, 12 prováveis).
O número de alcateias detetadas sofreu uma ligeira redução, mas há tendências diferentes nos quatro núcleos populacionais. O núcleo da Peneda/Gerês registou um aumento significativo do número de alcateias, o que, em termos globais, compensou a diminuição verificada nos restantes núcleos. A diminuição do número de alcateias foi sobretudo evidente na área do núcleo de Alvão/Padrela, sendo também preocupante a redução registada na zona do Planalto Mirandês e a sul do rio Douro (onde apenas existirão 5 a 6 alcateias).
A população portuguesa representa cerca de 15 % da população ibérica de lobo. No presente censo nacional, 17 das alcateias detetadas (29 %) apresentam territórios transfronteiriços, partilhados entre Portugal e Espanha.
Tendo em conta o número de alcateias detetadas e considerando a dificuldade em quantificar o número de indivíduos, estima-se que a população de lobos em Portugal ronde os 300 animais, o que corresponde ao valor médio da estimativa de 190 a 390 lobos.
A diminuição verificada da área de presença e do número de alcateias detetadas, bem como a instabilidade apresentada por estas ao longo dos últimos anos, poderá estar relacionada com a degradação e fragmentação do habitat decorrentes de alterações da paisagem, mas também de outros fatores. Há ainda um nível relevante de mortalidade por causas humanas face a conflitos com atividades socioeconómicas.
As conclusões do Censo do Lobo enfatizam que o estado de conservação da espécie em Portugal não está a melhorar e que na avaliação a realizar para o período de 2019-2024, no âmbito da aplicação do artigo 17.º da Diretiva Habitats, irá certamente manter a classificação de desfavorável que tem vindo a ser atribuída para a maior parte da área de presença do lobo no nosso país (região biogeográfica mediterrânea).
Estes resultados evidenciam que apesar de Portugal desenvolver esforços muito relevantes como o mecanismo de indemnização de prejuízos do Lobo, não está a conseguir os resultados necessários para alcançar o estado de conservação favorável do lobo, compromisso assumido no âmbito da Convenção de Berna e da Diretiva Habitats.
O Plano de Ação para a Conservação do Lobo em Portugal, aprovado pelo Despacho 9727/2017, de 8 de novembro, não teve o sucesso esperado, pois visava alcançar o estado de conservação favorável. O plano tinha por missão conservar o lobo-ibérico assegurando a sua coexistência com a atividade humana e definindo um conjunto alargado de objetivos e ações.
Passados 7 anos sobre a sua aprovação, e tendo em conta os resultados agora disponibilizados pelo Censo do Lobo, importa proceder à avaliação e revisão deste plano com vista à obtenção de melhores resultados. É preciso inverter a dinâmica populacional desfavorável e assegurar que há maior eficácia na operacionalização de medidas e projetos, o que também implica uma maior afetação de recursos, designadamente financeiros.
Por outro lado, importa também atualizar o Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto, que aprovou a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico, no sentido de manter em vigor os mecanismos de indemnização a produtores pecuários em caso de ataque a gado, de modo a compensar os danos causados e garantir apoio aos esforços de conservação, minimizando o risco de conflitualidade entre as atividades económicas e os objetivos de conservação.
O Ministério do Ambiente e Energia preconiza ainda um novo ciclo de medidas dirigidas à proteção e restauro ecológico da população de Lobo-Ibérico em Portugal, no horizonte temporal de 10 anos, devendo ser previsto financiamento para iniciativas e projetos neste período, no âmbito de um programa a desenvolver.
Assim, determina-se:
1 - Deve o ICNF, I. P. preparar e apresentar, no prazo de três meses, uma proposta de Programa Alcateia 2025-2035 para a Conservação da população de Lobo-Ibérico em Portugal.
2 - A elaboração do Programa Alcateia 2025-2035 deve ter por base a avaliação e atualização do Plano de Ação para a Conservação do Lobo em Portugal, aprovado pelo Despacho 9727/2017, de 8 de novembro, prevendo medidas adicionais e prioridades de investimento com vista a alcançar um estado de conservação favorável do Lobo-Ibérico.
3 - A proposta de Programa Alcateia 2025-2035 será sujeita a consulta pública, por um período de 30 dias, integrando contributos recebidos.
4 - O Programa Alcateia 2025-2035 será aprovado por Resolução de Conselho de Ministro e incluirá uma previsão de financiamento plurianual com vista à sua implementação efetiva.
24 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
318612653
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2016-08-25 - Decreto-Lei 54/2016 - Ambiente
Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril
Aviso
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