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Despacho 1378/2025, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, de poderes para a realização da despesa e assunção de encargos plurianuais com a modernização dos sistemas Identifications Friend Or Foe Mode 5 no Lynx Mk95A.

Texto do documento

Despacho 1378/2025



Considerando que, por força do Despacho 426/2025, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, foi a Marinha autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A, até ao montante máximo de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Marinha, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Sustentação Logística e Técnica HELIS».

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o preceituado no n.º 4 do Despacho n.º 426/2025, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais tendentes à modernização dos sistemas Identification Friend or Foe Mode 5 no LYNX MK95A, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus neste âmbito.

20-01-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

318603395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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