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Regulamento 171/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprova a estrutura organizacional e Regulamento Interno dos Serviços da CIM do Alto Minho.

Texto do documento

Regulamento 171/2025



Estrutura Organizacional e Regulamento Interno dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do artigo 14.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, de 13 de janeiro de 2025, foi aprovada a nova Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, bem como o presente Regulamento Interno dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, que a seguir se publica.

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO MINHO

Artigo 1.º

Tipo de organização

1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM do Alto Minho adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial.

2 - A estrutura hierarquizada é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau e a estrutura matricial é composta por Equipas Multidisciplinares.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - Poderão ser criadas Unidades Orgânicas Flexíveis num número máximo de duas, que poderão ser dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau.

Artigo 3.º

Equipas multidisciplinares

1 - Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de seis.

2 - As equipas multidisciplinares são chefiadas por Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Artigo 4.º

Cargos de Direção e Chefia

1 - Os cargos de direção e chefia são:

a) Chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Chefe de equipa multidisciplinar.

2 - A remuneração do chefe de equipa multidisciplinar encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou inferior.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 5.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, abreviadamente designada por CIM do Alto Minho, é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais.

2 - A CIM do Alto Minho rege -se pelo Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei 77/2015, de 29 de julho e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.

Artigo 6.º

Atribuições

1 - Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios, a CIM do Alto Minho tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;

b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;

d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

2 - Cabe à CIM do Alto Minho, assegurar a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e,

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

3 - Cabe, ainda, à CIM do Alto Minho:

a) Exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, nos termos da presente lei;

b) Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

Artigo 7.º

Princípios Gerais da Organização Administrativa

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM do Alto Minho observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse público;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e, tendo em vista, dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 8.º

Princípio do Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos serviços desenvolve -se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta -se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM do Alto Minho;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A estrutura interna obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial;

d) Racionalização dos recursos;

e) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 9.º

Do Planeamento, Programação e Controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Alto Minho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM do Alto Minho na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, o Plano de Ação, o Orçamento, o Mapa de Pessoal, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 10.º

Dever de informação

1 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Alto Minho nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.

2 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, abreviadamente designado por SEI, instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM do Alto Minho.

Artigo 11.º

Prestação de serviços

1 - A prestação de serviços de caráter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.

Artigo 12.º

Da Coordenação

As atividades dos serviços da CIM do Alto Minho são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.

Artigo 13.º

Da Delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Artigo 14.º

Organização dos Serviços

1 - Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.

2 - A estrutura orgânica flexível integra:

a) Divisões Intermunicipais: concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação da CIM do Alto Minho;

3 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.

Artigo 15.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM do Alto Minho adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:

a) Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;

b) Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais (Equipa Multidisciplinar);

c) Estrutura de Mobilidade Sustentável (Equipa Multidisciplinar);

d) Estrutura de Economia e Inovação (Equipa Multidisciplinar);

e) Estrutura de Desenvolvimento Social (Equipa Multidisciplinar);

f) Estrutura de Ambiente e Território (Equipa Multidisciplinar);

g) Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais (Equipa Multidisciplinar);

h) Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo.

2 - O organograma da CIM do Alto Minho consta do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a i) do n.º 1, não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 16.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:

a) Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios da preparação da sua atuação administrativa e de gestão, recolhendo e tratando a informação, a isso, necessária;

b) Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;

c) Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;

d) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

e) Colaborar na preparação do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual e Relatório de Gestão;

f) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

g) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;

h) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;

i) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz, após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

j) Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

k) Assegurar ou colaborar nas funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos nacionais e comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;

l) Gerir ou colaborar nos programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;

m) Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;

n) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;

o) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

p) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas (ou colaborar nos mesmos);

q) Preparar os pedidos de pagamento com vista à sua aprovação (ou colaborar nos mesmos);

r) Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projetos comparticipados pela União Europeia em que a CIM do Alto Minho seja parte (ou colaborar nos mesmos);

s) Elaborar e instruir propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação (ou colaborar nos mesmos);

t) Acompanhar a execução dos programas e projetos;

u) Promover a articulação da CIM do Alto Minho com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos (ou colaborar na mesma).

Artigo 17.º

Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal

1 - Compete à Divisão de Administrativa e Financeira, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais;

b) Assegurar os registos contabilísticos e o controlo financeiro da entidade e os respetivos reports legais aplicáveis;

c) Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos nacionais e comunitários;

d) Colaborar na gestão, formação e racionalização dos recursos humanos e prestar apoio administrativo;

e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;

g) Organização e gestão dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, com respeito da legislação aplicável de Contratação publica;

h) Organizar e participar na elaboração do orçamento, opções do plano e relatório de atividades;

i) Elaborar os documentos de prestação anual de contas;

j) Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços, bem como acompanhar e dinamizar as áreas de modernização administrativa;

k) Dinamizar e apoiar a gestão da plataforma de compras intermunicipal, bem como outras iniciativas de fornecimento de aquisição de bens ou serviços conjuntos ao nível intermunicipal;

l) Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático e dos serviços de data center, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas;

m) Acompanhar, promover e assegurar a dinamização de projetos nas seguintes áreas:

i) Tecnologias de Informação;

ii) Modernização Administrativa e Digitalização.

n) Promover a instrução e acompanhar os processos contraordenacionais relativos a infrações diversas nomeadamente as previstas no Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro;

o) Apoio jurídico transversal aos serviços da Comunidade Intermunicipal;

p) Promover medidas necessárias à implementação do regime jurídico da segurança do ciberespaço (segurança das redes e dos sistemas de informação) - Cibersegurança;

q) Coordenar anualmente o processo de elaboração, monitorização e avaliação dos diagnósticos e planos de formação intermunicipais para a CIM do Alto Minho e Municípios seus associados, e sempre que possível procurar oportunidades de financiamento de formação para a administração local;

r) Assegurar a gestão do canil intermunicipal;

s) Apoio transversal ao Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, assegurando a preparação, logística das reuniões e respetiva articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal e os serviços da Comunidade Intermunicipal das deliberações destes órgãos;

t) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Compete ainda à Divisão de Administrativa e Financeira, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 18.º

Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais

1 - Compete a esta Equipa Multidisciplinar, no âmbito do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, na sequência da delegação de competências na CIM do Alto Minho enquanto Organismo Intermédio:

a) Assegurar as ações de dinamização, gestão, acompanhamento físico-financeiro e monitorização de instrumentos de financiamento de âmbito intermunicipal, nomeadamente:

i) Coordenação técnica, administrativa e financeira de Programas de Financiamento à Escala Intermunicipal;

ii) Análise técnica, administrativa e financeira de Projetos;

iii) Acompanhamento técnico, administrativo e financeiro de Programas e de Projetos;

iv) Certificação e Controlo;

v) Apoio técnico ao investimento municipal.

b) Exercer as competências resultantes do contrato de delegação de competências celebrado com as Autoridades de Gestão de fundos comunitários e nacionais;

c) Adotar no seu funcionamento as regras, orientações técnicas e procedimentos que lhe forem determinados pelos sistemas de gestão e controlo das autoridades de gestão com quem forem celebrados os respetivos contratos de gestão;

d) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Acompanhamento e gestão financeira do CDCT e da DLBC Costeira (GAL Costeiro Litoral Norte).

3 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 19.º

Estrutura de Mobilidade Sustentável

1 - A esta Equipa Multidisciplinar, que engloba as áreas dos Transportes e da Mobilidade Sustentável, compete:

a) Coadjuvar e propor a implementação de atividades, projetos, medidas e iniciativas que contribuam para a implementação de um sistema de mobilidade sustentável no Alto Minho;

b) Assegurar as competências de Autoridade de Transportes;

c) Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;

d) Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros no território do Alto Minho;

e) Determinar em articulação com os Municípios as obrigações de serviço público;

f) Identificar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

g) Acompanhar as medidas de financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelos órgãos da CIM do Alto Minho;

h) Preparar os pedidos de pagamento da contribuição dos municípios, na eventualidade de existência de défice de financiamento;

i) Determinar a aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

j) Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;

k) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;

l) Promover novos meios de informação ao público, nomeadamente a disponibilização de horários em formato físico e também por meios digitais;

m) Fiscalização e denúncia de possíveis violações do perímetro operacional da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Alto Minho, nomeadamente no que concerne a operações que possam conflituar com o serviço regular de transporte público de passageiros;

n) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIM do Alto Minho;

o) Promover a devida articulação com as demais Autoridades de Transportes, bem como com os serviços técnicos dos municípios;

p) Gerir programas e projetos relacionados com a redução tarifária, Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, transporte flexível ou outros.

2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 20.º

Estrutura de Economia e Inovação

1 - À Estrutura de Economia e Inovação que engloba as áreas da Inovação Económica e Empreendedorismo, Apoio ao Investidor, Competências e Qualificações, Turismo e Desenvolvimento Endógeno, Rural e Costeiro, e Projetos intermunicipais relacionados, compete:

a) Recolher, tratar, organizar e disponibilizar informação e conhecimento no âmbito das suas áreas de intervenção;

b) Constituir redes intermunicipais e internacionais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências intermunicipais.

c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;

d) Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional;

e) Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;

f) Assegurar a implementação de iniciativas no âmbito da atração de investimento e promoção do empreendedorismo, facilitando a interação com os Municípios associados, parceiros e com os potenciais empreendedores;

g) Colaborar para a consolidação do desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos;

h) Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;

i) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno;

j) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 21.º

Estrutura de Desenvolvimento Social

1 - À Estrutura de Desenvolvimento Social que engloba as áreas da Educação, Cultura, Inclusão Social, Saúde e Desporto, compete:

a) Assegurar a constituição e dinamização de redes intermunicipais e grupos de trabalho técnicos intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais e intermunicipais;

b) Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas áreas de intervenção da estrutura;

c) Identificar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da estrutura para a CIM do Alto Minho e Municípios seus associados;

d) Promover a articulação da CIM do Alto Minho com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção da estrutura;

e) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Alto Minho;

f) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Na área da Educação, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:

a) Acompanhar, dinamizar e monitorizar a ação educativa à escala intermunicipal, assegurando o exercício de planeamento com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma que permita assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação à procura efetiva existente e assim promover o ordenamento da rede educativa;

b) Elaborar, planear, monitorizar e atualizar o Plano Intermunicipal de Promoção do Sucesso Educativo que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da educação;

c) Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos projetos Municipais de promoção do Sucesso Educativo;

d) Coordenar projetos educativos de âmbito intermunicipal;

e) Coordenar anualmente o processo de planeamento, execução e concertação da rede de ofertas profissionalizantes do Alto Minho;

f) Coordenar o planeamento plurianual da rede da oferta educativa em articulação com os departamentos governamentais com competência no domínio da educação e formação profissional, os Municípios e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.

3 - Na área da Inclusão Social, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:

a) Participar na organização dos recursos e no planeamento das resposta e equipamentos sociais, ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das Plataformas Supraconcelhias e assegurar a representação das entidades que as integram;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita a definição de prioridade e mapeamento das respostas sociais;

c) Articular as prioridades das respostas sociais definidas na Carta Social Intermunicipal, nas Cartas Sociais Municipais e orientações da tutela a nível nacional;

d) Elaborar, monitorizar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Supraconcelhio, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da coesão social, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

e) Coordenar os processos de concertação intermunicipal no domínio da igualdade e não discriminação.

4 - Na área da Cultura, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:

a) Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património que contribua para estimular a criatividade e promova o acesso de todos à cultura bem como para a salvaguarda e valorização do património cultural;

b) Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a cultura;

c) Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento cultural;

d) Promover e produzir iniciativas e eventos culturais de interesse intermunicipal;

e) Dinamizar, participar e apoiar, tecnicamente, a criação e funcionamento de redes intermunicipais no âmbito cultural e património;

f) Assegurar coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura.

5 - Na área da Saúde e Desporto, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:

a) Participar na definição de rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;

b) Articular a rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados;

c) Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a área da saúde;

d) Monitorar e apoiar os projetos municipais de qualificação da rede de cuidados de saúde primários;

e) Promover a literacia sobre a saúde e a prevenção da doença através de iniciativas que promovam hábitos de vida mais saudáveis, designadamente no que toca à alimentação e ao exercício físico.

6 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 22.º

Estrutura de Ambiente e Território

1 - Compete à Estrutura de Ambiente e Território:

a) Assegurar a implementação de políticas intermunicipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do território;

b) Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, alterações climáticas e transição energética;

c) Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

d) Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental;

e) Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente e do desenvolvimento regional;

f) No âmbito da Missão de Adaptação às Alterações Climáticas:

i) Elaborar, acompanhar e implementar o plano de ação de adaptação às alterações climáticas e mitigação das emissões no território;

ii) Gestão do Sistema de aquisição e monitorização das vulnerabilidades da NUTS III Alto Minho às alterações climáticas.

g) Implementar e gerir o Sistema de Informação Geográfica do Alto Minho;

h) Processar e validar a informação geográfica digital produzida, com vista à produção das diferentes séries cartográficas e à sua integração em Sistema de Informação Geográfica do Alto Minho;

i) Adquirir, processar, tratar e analisar informação geoespacial com recurso a diversas tecnologias de informação georreferenciada utilizando plataformas espaciais, aéreas e terrestres e marinhas;

j) Acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas no âmbito da proteção civil, florestas e desenvolvimento rural;

k) Promover a articulação, funcionamento e difusão de informação integrada dos Serviços Municipais de Proteção Civil, Gabinetes Técnicos Florestais Municipais e Associações de Desenvolvimento Local;

l) Identificar e promover intervenções integradas no âmbito da proteção civil, florestas e desenvolvimento rural à escala intermunicipal de unidades de planeamento e gestão;

m) Promover ações de sensibilização junto das populações para as normas de conduta em matéria de proteção civil e das florestas, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão de combustível, de controlo das espécies invasoras e da fitossanidade;

n) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 23.º

Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais

1 - Constituem atribuições da Estrutura de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais:

a) Apoiar tecnicamente o Secretariado Executivo Intermunicipal, assegurando a articulação os órgãos e a coordenação dos serviços da CIM do Alto Minho e a sua interligação e relacionamento, entre si, bem como com os Municípios que integram esta Comunidade Intermunicipal;

b) Assegurar a articulação das redes inter-regionais e outras a nível nacional e internacional;

c) Assegurar a articulação das redes de promoção territorial externa e fomento das suas atividades;

d) Assessorar, recolher e tratar informação e matérias com interesse para a CIM e seus órgãos;

e) Apoiar em tudo o que respeita às suas relações nacionais e internacionais com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, designadamente no quadro de acordos de cooperação, candidaturas, projetos e protocolos;

f) Acompanhar e apoiar a execução de projetos e programas da CIM Alto Minho, em articulação com os restantes serviços.

2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 24.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo

1 - Constituem competências na área da Comunicação, Imagem e Protocolo, designadamente:

a) Conceber e assegurar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional;

b) Assegurar a coordenação das ações de informação, de relações públicas e o protocolo;

c) Assegurar a divulgação e promoção das atividades da CIM do Alto Minho ou que tenham a participação desta;

d) Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a atividade da CIM do Alto Minho;

e) Assegurar a gestão e atualização dos sites e das redes sociais da CIM e do Alto Minho, bem como da presença nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;

f) Apoiar os serviços da CIM na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem;

g) Apoiar os serviços da CIM na organização, divulgação e promoção de atividades comunicacionais designadamente apresentações, conferências, seminários, etc.

2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe. sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

CAPÍTULO IV

RECURSOS HUMANOS

Artigo 25.º

Mapa de pessoal

1 - A CIM do Alto Minho dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como das equipas multidisciplinares cabe ao SEI da CIM do Alto Minho, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.

3 - A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço são da competência do Dirigente ou Chefia.

Artigo 26.º

Direção, chefia e coordenação

1 - Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.

2 - As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direção são coordenadas pelo trabalhador designado para o efeito pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.

3 - O pessoal de direção, chefia e coordenação é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27.º

Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares

As unidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM do Alto Minho, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

Artigo 28.º

Aplicação do regulamento

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.

ANEXO I

Organograma da CIM do Alto Minho

A imagem não se encontra disponível.


318602358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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