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Despacho 1313/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Homologa a 1.ª alteração ao Despacho n.º 6587/2024, de 12 de julho, que aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior ― Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional, da Escola Superior de Comunicação Social.

Texto do documento

Despacho 1313/2025



O Despacho 6587/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, aprovou o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando a Deliberação 1155/2023, de 21 de novembro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que veio estabelecer as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho 6587/2024, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 3.º, 12.º, 13.º, 14.º e 17.º do Despacho 6587/2024, de 12 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

A candidatura a um curso de licenciatura está condicionada à aprovação nas provas de ingresso específicas, as quais visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que a/o estudante pretende ingressar.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - As provas específicas para cada curso coincidem com as respetivas provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso, devendo a/o candidata/o escolher as provas de ingresso específicas a realizar, de entre o elenco oferecido pela ESCS.

3 - [...]

4 - [...]

5 - São admitidos à entrevista as/os candidatas/os a aprovadas/os nas provas específicas, considerando-se aprovadas/os as/os candidatas/os que obtenham, nas provas específicas, nota igual ou superior a 10 valores.

6 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - A classificação final corresponderá à média ponderada entre a classificação das provas teóricas (70 %) e a classificação da entrevista (30 %), sendo nestes casos, o resultado expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovada/o a/o candidata/o que tenha obtido uma classificação não inferior a 10 valores.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As provas são válidas para candidatura no ano em que a mesma é realizada e no ano letivo seguinte.

Artigo 17.º

[...]

Os(as) candidatos(as) podem reclamar das classificações obtidas nas provas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso e relativamente aos resultados provisórios da prova.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

318609981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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