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Despacho 1307/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço de um consultor para a Estrutura de Missão do Programa Mar 2030.

Texto do documento

Despacho 1307/2025



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão designada autoridade de gestão do programa temático Mar 2030 sendo a mesma responsável, no período de programação 2021-2027, pela gestão, o acompanhamento e a execução deste programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

Nos termos do Mapa IV anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2024, de 2 de julho, o secretariado técnico do Mar 2030 integra um máximo de 27 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, os consultores, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 17 da RCM 14/2023, de 10 de fevereiro, o recrutamento dos elementos dos secretariados técnicos dos programas pode ser efetuado, entre outras modalidades, por recurso a comissões de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e do artigo 9.º da LGTFP.

Acresce que a alínea a) do n.º 20 da RCM acima referida, com a redação que lhe foi dada pela RCM 83/2024, de 2 de julho, explicita que o secretariado técnico das estruturas de missão integra consultores, através de comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, designados pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, tendo como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua designação.

Determina ainda o n.º 13 da referida Resolução do Conselho de Ministros, que o secretariado técnico funciona sob a responsabilidade do Gestor do programa, e exerce as competências que lhe sejam cometidas por este, sem prejuízo das competências referidas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

Sabendo que a suficiência e capacitação dos recursos humanos é um fator crucial para uma efetiva capacidade de resposta e um adequado funcionamento do sistema de gestão e controlo dos programas, é absolutamente essencial fazer uso de todas as modalidades de recrutamento previstas no n.º 17 da RCM 14/2023, de 10 de fevereiro, designadamente o recrutamento por recurso a comissões de serviço, uma vez constatada a necessidade de colmatar necessidades prementes em matérias e em funções específicas, que carecem de reforço de recursos humanos com adequada experiência e competência.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

1 - Designo como consultora a licenciada Vanessa Regina Lopez Chaves, para exercício de funções no âmbito do apoio ao secretariado técnico, arquivo, execução orçamental das despesas de funcionamento da estrutura de gestão e verificação dos pedidos de pagamento do programa Mar 2030;

2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

3 - Nos termos do disposto no n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determino fixar a respetiva remuneração no nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025, tendo a duração de 2 anos, renovável por iguais períodos tendo como data-limite o atual período de programação.

27 de dezembro de 2024. - A Gestora da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030, Dina Fernanda Sereno Ferreira.

ANEXO

Nota Curricular

Nota curricular de Vanessa Regina Lopez Chaves

I - Dados pessoais:

Nome: Vanessa Regina Lopez Chaves; Data de Nascimento: 5 de agosto de 1977.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, em 2004, pela Faculdade de Ciências Económicas e de Administração de Empresas de São José do Rio Preto, Brasil, reconhecida pela Universidade Nova de Lisboa em 2014;

III - Experiência profissional:

2021-2024 - Técnica Superior assistente do Prof Dr António Vicente, na área de gestão financeira;

2011-2014 - Assistente técnico, IEFP;

2000-2004 - Apoio técnico no Banco BCN/SA São José do Rio Preto, Brasil.

318517195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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