Despacho 1276-A/2025, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2024.
Texto do documento
Despacho 1276-A/2025
O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, sob proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a pré-aposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Assim, nos termos conjugados no disposto no Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 50.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2025, por proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2024.
24 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318612637
O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, sob proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a pré-aposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Assim, nos termos conjugados no disposto no Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 50.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2025, por proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2024.
24 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318612637
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6051734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 -
Decreto-Lei
243/2015 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
-
2024-12-31 -
Lei
45-A/2024 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6051734/despacho-1276-A-2025-de-28-de-janeiro