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Despacho 1276-A/2025, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2024.

Texto do documento

Despacho 1276-A/2025



O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, sob proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.

De acordo com o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a pré-aposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual.

Assim, nos termos conjugados no disposto no Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 50.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2025, por proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2024.

24 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318612637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6051734.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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