Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2670/2025/2, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria/ carreira de assistente operacional (um lugar na área funcional de cantoneiro de limpeza), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 2670/2025/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (um lugar na área funcional de cantoneiro de limpeza), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Marinhais de 21/01/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos presentes postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:

1 - Entidade responsável pelo procedimento: Junta de Freguesia de Marinhais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividades descritas na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2025, designadamente: Atividade 5 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares e montagens, desmontagens e conservação de equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, de apoio elementar e caráter manual exigindo conhecimentos práticos.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior

3 - Nível habilitacional e formação exigida - escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

4 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b) do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do art. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e na página eletrónica da Junta de Freguesia.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais, Joaquim António Correia Cardoso.

318602171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda