Despacho 1216/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães.
Texto do documento
Despacho 1216/2025
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura e organização dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 30 de dezembro de 2022, pelo Despacho 14897/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 16 de dezembro de 2024.
A presente alteração traduz-se na reorganização do Departamento de Desenvolvimento do Território.
1 - São alterados os artigos 51.º e 53.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Sistema de Indústria Responsável e outros que sejam diretamente conexos, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b) Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos urbanísticos e notificação imediata dos interessados nos casos em que sejam detetadas deficiências;
c) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
e) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
f) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;
g) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
h) Assegurar a consulta e recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos nos termos estabelecidos no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, para a instrução dos processos;
i) Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
j) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
k) Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;
l) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
m) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
n) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
o) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
p) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 53.º
Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística
Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística (GODTAU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
b) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
c) Elaborar e/ou acompanhar Planos de Pormenor e Unidades de Execução;
d) Analisar e acompanhar a implementação das Propostas de Contrato de Planeamento associadas às dinâmicas de transformação do solo;
e) Realizar estudos complementares e/ou alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, quando tal se revele essencial para a compatibilização com outros projetos ou estudos com incidência na área;
f) Analisar e caracterizar, em articulação com a DGU, os requisitos das vias e espaço público em sede de procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;
g) Sistematizar e atualizar informação de matéria relativa aos processos de transformação territorial tendo em vista a sua divulgação junto dos agentes locais;
h) Identificar áreas com potencial para desenvolvimento urbanístico, em articulação com o DPOT, que justifiquem proatividade da parte do GODTAU no desencadear de propostas;
i) Caracterizar e monitorizar “in loco” a implementação estudos da divisão de planeamento e ordenamento de território e operações urbanísticas com expressão territorial relevante;
j) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
k) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
l) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
m) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
n) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - Em virtude destas alterações, fica atualizada a denominação do Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística ao longo de todo o regulamento, designadamente no seu artigo 5.º, bem como no organograma.
3 - A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
318570688
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura e organização dos serviços do Município de Guimarães, publicada no Diário da República de 30 de dezembro de 2022, pelo Despacho 14897/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 16 de dezembro de 2024.
A presente alteração traduz-se na reorganização do Departamento de Desenvolvimento do Território.
1 - São alterados os artigos 51.º e 53.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Sistema de Indústria Responsável e outros que sejam diretamente conexos, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b) Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos urbanísticos e notificação imediata dos interessados nos casos em que sejam detetadas deficiências;
c) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
e) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
f) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;
g) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
h) Assegurar a consulta e recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos nos termos estabelecidos no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, para a instrução dos processos;
i) Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
j) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
k) Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;
l) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
m) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
n) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
o) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
p) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 53.º
Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística
Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística (GODTAU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
b) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
c) Elaborar e/ou acompanhar Planos de Pormenor e Unidades de Execução;
d) Analisar e acompanhar a implementação das Propostas de Contrato de Planeamento associadas às dinâmicas de transformação do solo;
e) Realizar estudos complementares e/ou alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, quando tal se revele essencial para a compatibilização com outros projetos ou estudos com incidência na área;
f) Analisar e caracterizar, em articulação com a DGU, os requisitos das vias e espaço público em sede de procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;
g) Sistematizar e atualizar informação de matéria relativa aos processos de transformação territorial tendo em vista a sua divulgação junto dos agentes locais;
h) Identificar áreas com potencial para desenvolvimento urbanístico, em articulação com o DPOT, que justifiquem proatividade da parte do GODTAU no desencadear de propostas;
i) Caracterizar e monitorizar “in loco” a implementação estudos da divisão de planeamento e ordenamento de território e operações urbanísticas com expressão territorial relevante;
j) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
k) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
l) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
m) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
n) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - Em virtude destas alterações, fica atualizada a denominação do Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território e Apreciação Urbanística ao longo de todo o regulamento, designadamente no seu artigo 5.º, bem como no organograma.
3 - A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
318570688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048912.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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