Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14897/2022, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estrutura e organização dos serviços do município de Guimarães

Texto do documento

Despacho 14897/2022

Sumário: Estrutura e organização dos serviços do município de Guimarães.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 21 de dezembro de 2022, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 29 de novembro de 2022, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípios gerais

1 - A estrutura dos serviços municipais assenta na visão de desenvolvimento do território em que a ciência, a cultura e o conhecimento são os principais motores de transformação dos cidadãos, da economia e da sociedade, tendo como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a neutralidade climática.

2 - A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Coordenação e afetação

1 - Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

2 - Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Artigo 3.º

Modelo

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por:

a) Duas direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;

b) Sete departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Estrutura flexível, composta por:

a) Trinta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;

b) Doze unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;

c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de oito, chefiadas por coordenadores técnicos;

d) Serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Artigo 4.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), em cuja dependência se organizam os seguintes departamentos municipais:

a) Departamento Financeiro (DF);

b) Departamento Jurídico (DJ);

c) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

b) Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), em cuja dependência se organiza o Departamento de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);

c) Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT);

d) Departamento de Intervenção Social (DIS);

e) Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI).

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados:

a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM);

b) Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ);

c) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);

b) Na dependência do Departamento Financeiro:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e, na sua dependência, o Gabinete de Contabilidade de Gestão (DCG);

b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF) e, na sua dependência, o Gabinete de Contratação Pública (GCP);

c) Divisão de Património Municipal (DPM);

c) Na dependência do Departamento Jurídico:

a) Divisão de Contencioso (DC);

b) Divisão de Fiscalização (DF);

c) Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM);

d) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:

a) Divisão de Formação e Desenvolvimento (DFD);

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

c) Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST);

e) Na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:

a) Divisão de Empreitadas (DE);

b) Divisão de Estudos e Projetos (DEP);

c) Divisão de Gestão e Conservação (DGC);

d) Gabinete de Eficiência Energética (GEE);

e) Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE);

f) Na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:

a) Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP), e, na dependência desta, o Gabinete de Serviços Urbanos (GSU);

b) Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB);

c) Divisão de Mobilidade e, na dependência desta, o Gabinete de Autoridade de Transportes (GAT) e o Gabinete de Viaturas Municipais (GVM);

g) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:

a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);

b) Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC);

c) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT).;

d) Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT);

h) Na dependência do Departamento de Intervenção Social:

a) Divisão de Bibliotecas (DB);

b) Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS) e, na dependência desta, o Gabinete para a Ação Social Integrada (GASI);

c) Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC);

d) Divisão de Educação (DE) e, na dependência desta, o Gabinete de Apoio a Projetos Educativos (GAPE);

e) Divisão de Habitação (DH);

i) Na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação:

a) Divisão de Arquivos (DA);

b) Divisão de Cultura (DC);

c) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);

d) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI);

e) Divisão de Turismo (DT);

j) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), equiparado a divisão municipal;

k) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP).

2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:

a) Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;

c) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;

d) Serviço de Execuções Fiscais, na dependência da Divisão de Contencioso;

e) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;

f) Serviço de Apoio Administrativo à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, na dependência desta;

g) Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, na dependência deste;

h) Serviço Municipal de Metrologia, na dependência do Gabinete de Serviços Urbanos.

3 - Os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dispõem de serviços administrativos, que funcionam na dependência do diretor, constituindo unidades orgânicas flexíveis chefiadas por trabalhador detentor da categoria de coordenador técnico, sem prejuízo da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar.

Artigo 6.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos gabinetes previstos no presente regulamento.

2 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

3 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 7.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.

Artigo 8.º

Equipas de Projeto

1 - Podem ser criadas equipas de projeto para prossecução de objetivos específicos, definidos por deliberação da Câmara Municipal, com base em razões de flexibilidade e eficácia de gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em duas o número máximo de equipas de projeto a operar em simultâneo.

Artigo 9.º

Competências comuns dos serviços

Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem funções comuns a todos os serviços municipais:

a) Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas sob a sua dependência;

b) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos;

c) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos, de acordo com as soluções mais sustentáveis;

d) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;

e) Adotar procedimentos que visem a melhoria contínua, assegurando a transparência e eficiência dos serviços prestados;

f) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à sua execução;

g) Elaborar e propor as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação adequadas ao funcionamento do serviço;

h) Colaborar com os restantes serviços municipais, garantindo a transversalidade de recursos, através da afetação flexível a projetos e atividades municipais e disponibilizando atempadamente a informação solicitada;

i) Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão e assegurar os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de gestão;

j) Garantir o funcionamento do sistema integrado de gestão e de avaliação de desempenho;

k) Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos trabalhadores;

l) Promover as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;

m) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando a atualização dos conteúdos do sítio da Internet do Município.

CAPÍTULO II

Direção Municipal de Serviços Partilhados

Artigo 10.º

Competências da Direção Municipal

1 - A Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP) agrega serviços de natureza predominantemente transversal e de suporte interno, bem como de relação administrativa com os munícipes, competindo-lhe, em geral, colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atuação, supervisionar e coordenar as unidades nucleares e flexíveis sob sua dependência e garantir uma articulação eficaz e eficiente entre estas e as demais unidades orgânicas municipais.

2 - Compete à Direção Municipal de Serviços Partilhados, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:

a) Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;

b) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho da Assembleia Municipal;

d) Assegurar o apoio técnico especializado aos membros da Câmara e da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável;

e) Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e outros, cuja competência se encontra legalmente atribuída ao Município;

f) Assegurar o cumprimento normativo no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção.

3 - Compete, ainda, à Direção Municipal de Serviços Partilhados assegurar a coordenação dos serviços no âmbito da auditoria e qualidade, dos sistemas de informação, do atendimento e apoio ao munícipe, da assessoria jurídica, da gestão financeira e do património e da gestão dos recursos humanos, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 11.º

Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe

À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:

a) Garantir um modelo de acolhimento aos cidadãos que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;

b) Proporcionar um atendimento multicanal personalizado aos cidadãos, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

c) Criar modos expeditos de atendimento;

d) Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis e proceder ao seu encaminhamento;

e) Fornecer aos cidadãos os documentos e as informações solicitados;

f) Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;

g) Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;

h) Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas;

i) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;

j) Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;

k) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;

l) Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas;

m) Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.

Artigo 12.º

Divisão de Auditoria e Qualidade

À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:

1) Em matéria de modernização administrativa e qualidade:

a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município;

b) Monitorizar a atualização da informação disponível no sítio da Internet do Município em articulação com os serviços municipais;

c) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;

e) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;

f) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;

g) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;

h) Assegurar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, a aplicação do subsistema de avaliação das unidades orgânicas (SIADAP 1), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município;

i) Monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais, tratando as reclamações apresentadas ao Município, bem como promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as correspondentes ações de melhoria;

j) Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos respetivos processos;

2) Em matéria de auditoria:

a) Elaborar e executar o plano anual de auditorias internas;

b) Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;

c) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditorias externas, promovidas pelo Município ou pelos órgãos de tutela inspetiva;

d) Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

e) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;

f) Monitorizar o cumprimento do Sistema de Controlo Interno e garantir a sua adequabilidade à realidade do Município;

g) Prestar apoio aos gestores do contrato no âmbito da monitorização dos contratos programa com as entidades participadas.

Artigo 13.º

Divisão de Sistemas de Informação

À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:

a) Assegurar a conceção, implementação, operacionalização e manutenção de aplicações e sistemas informáticos definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores do Município;

b) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de sistemas de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;

c) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados e de Internet;

d) Assegurar apoio técnico aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;

e) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços municipais e em colaboração com estes;

f) Mobilizar e gerir os recursos informáticos de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e a outras informações em suporte informático;

g) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, impressoras e outros que se mostrem necessários;

h) Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;

i) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;

j) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;

k) Participar nos estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações;

l) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que diz respeito ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware;

m) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;

n) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação do Município;

o) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, ações de formação que melhorem o desempenho na utilização das tecnologias.

Artigo 14.º

Departamento Financeiro

Compete ao Departamento Financeiro (DF), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial;

b) Colaborar no planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos financeiros;

c) Propor e verificar o cumprimento das normas regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;

d) Coordenar e garantir a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas;

e) Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente relatórios trimestrais de execução financeira;

f) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;

g) Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;

h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

i) Definir estratégias e gerir os mecanismos aos fundos de apoio e de financiamentos nacionais e comunitários;

j) Coordenar e garantir os procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços, necessários à atividade do Município, garantindo a eficiência, a racionalidade e a qualidade da contratação;

k) Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;

l) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município.

Artigo 15.º

Divisão de Contabilidade e Tesouraria

1 - À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;

b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais;

c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (alterações orçamentais permutativas e modificativas), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

e) Prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;

f) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;

g) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;

h) Desenvolver as ações necessárias ao registo contabilístico dos factos decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município em conformidade com os normativos legais aplicáveis e organizar o respetivo arquivo documental;

i) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

j) Proceder mensalmente à reconciliação bancária;

k) Assegurar a conferência dos processos de despesa, para efeitos da sua submissão a pagamento, e proceder à emissão das autorizações de pagamento diárias;

l) Assegurar a consolidação de contas do Município com as entidades do perímetro;

m) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas;

n) Coordenar a relação com os auditores externos do Município e a resposta à circularização com entidades terceiras;

o) Assegurar a contabilidade de gestão;

p) Assegurar, no âmbito do serviço de tesouraria, o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;

q) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros.

Artigo 16.º

Gabinete de Contabilidade de Gestão

Constituem competências do Gabinete de Contabilidade de Gestão (GCG), integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT):

a) Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;

b) Produzir informação relevante e analítica sobre custos, sobre rendimentos e resultados;

c) Produzir informação sobre os custos, economia, eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas, bem como sobre a quantia e os recursos necessários para suportar atividades futuras;

d) Produzir, com o envolvimento da Divisão de Sistemas de Informação, relatórios e mapas adequados à divulgação interna e externa dos custos, rendimentos e resultados em diferentes vertentes;

e) Assegurar as obrigações legais de reporte de informação dos custos e rendimentos das atividades do Município às entidades externas;

f) Colaborar na elaboração do relatório de gestão, assim como do reporte interno periódico, quanto, designadamente, à análise das despesas, com ligação aos custos, e rendimentos das atividades e indicadores legais correlacionados;

g) Proporcionar informação dos custos ambientais.

Artigo 17.º

Serviço de Tesouraria

Constituem competências do Serviço de Tesouraria (ST), integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias aos pagamentos;

e) Proceder a depósitos e levantamentos e controlar o movimento das contas bancárias;

f) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

g) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

h) Elaborar o resumo diário de tesouraria.

Artigo 18.º

Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos

À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os processos de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras (PAC) e promover a sua execução;

c) Assegurar a gestão racional de stocks, tendo por base critérios de economia, eficácia e eficiência;

d) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos serviços;

e) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;

f) Instruir os processos de candidaturas e acompanhar a sua execução física e financeira;

g) Assegurar o conhecimento, divulgação e esclarecimento acerca dos fundos de apoio e financiamento disponíveis;

h) Prestar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais e prestação de contas, quanto aos fluxos associados às atividades com receita consignada, conforme legislação aplicável.

Artigo 19.º

Gabinete de Contratação Pública

Ao Gabinete de Contratação Pública (GCP), na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), compete:

a) Realizar e coordenar toda a tramitação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços, até à fase de elaboração do contrato, em articulação com os serviços procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

b) Assegurar fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais para os bens de consumo permanente;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras e promover a sua execução;

d) Proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação pública de bens e serviços nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

e) Assegurar a prestação de informação, mediante solicitação dos serviços, sobre o estado da tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços;

f) Manter atualizada a base de dados de fornecedores.

Artigo 20.º

Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns

Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns (SGSA), integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF):

a) Gerir os pedidos de fornecimento dos bens e serviços, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

b) Emitir dos pedidos de fornecimento para o Armazém Geral;

c) Anexar os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;

d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;

e) Rececionar/conferir os artigos através de guias de remessa/transporte/faturas;

f) Controlar as encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;

g) Elaborar conta corrente dos artigos;

h) Controlar as existências e sua valorização;

i) Atribuir a referenciação física dos artigos no armazém;

j) Retificar os movimentos de stock para atualização do custo médio e quantidades;

k) Realizar as inventariações físicas periódicas aos armazéns;

l) Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;

m) Analisar requisições externas e faturas associadas;

n) Conferir o mapa «Situação Contratos»;

o) Tramitar o processo relativo a serviços complementares, aditamentos e recuperação de saldos estornados durante a execução do contrato;

p) Garantir o correto registo dos movimentos de stock na aplicação informática respetiva;

q) Registar as guias de remessa/transporte/fatura na aplicação de armazéns e se aplicável, solicitar aos fornecedores notas de crédito

r) Analisar os saldos de compromissos por executar e proceder ao estorno, quando aplicável;

s) Gerir os armazéns, visando uma eficaz gestão de inventários;

t) Efetuar o planeamento operacional de stocks, por forma a garantir o stock mínimo de segurança;

u) Assegurar a avaliação dos fornecedores.

Artigo 21.º

Divisão de Património Municipal

À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:

a) Promover uma gestão ativa e dinâmica do património municipal, visando a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens disponíveis;

b) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, desde a sua aquisição até ao seu abate;

c) Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, nos termos do Regulamento Interno de Gestão de Bens Móveis;

d) Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como proceder ao respetivo registo predial e matricial, a favor do Município;

e) Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração e alienação de bens móveis e imóveis, bem como à constituição de direitos a favor de terceiros;

f) Assegurar a disponibilização dos imóveis necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamentos;

g) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;

h) Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;

i) Proceder à gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e outros contratos que onerem os bens municipais;

j) Proceder à gestão de arrendamentos enquanto arrendatário;

k) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;

l) Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;

m) Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

n) Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis.

Artigo 22.º

Serviço de Património

Constituem competências do Serviço de Património (SP), integrado na Divisão de Património Municipal:

a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;

b) Promover à transferência e abate de bens móveis, em colaboração com os gestores de bens móveis dos vários serviços municipais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;

c) Analisar e informar pedidos de alienação de terrenos, de domínio privado/público do Município;

d) Instruir processos de afetação e desafetação de bens do domínio público do Município;

e) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial, expropriação amigável e outros contratos;

f) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis;

g) Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;

h) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

i) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município, dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;

j) Instruir os processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de Imóveis;

k) Acompanhar e atualizar os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;

l) Elaborar requisições, pedido de fornecimentos, conferir e emitir faturas;

m) Instruir e tramitar os diversos processos de natureza administrativa;

n) Organizar e arquivar processos.

Artigo 23.º

Departamento Jurídico

Compete ao Departamento Jurídico (DJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:

a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços municipais;

b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;

c) Assegurar a divulgação, junto dos serviços municipais, da publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

d) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

e) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;

f) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;

h) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;

i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;

j) Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais, Tribunal de Contas e outras entidades públicas;

k) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;

l) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;

m) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

n) Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português;

o) Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais;

p) Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte, bem como de outros atos que careçam de formalidades legais, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;

q) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;

r) Receber e tratar denúncias apresentadas ao Município no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, assegurando a integridade, confidencialidade da informação e anonimato dos denunciantes;

s) Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;

t) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização;

u) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;

v) Gerir e coordenar a Divisão de Contencioso, a Divisão de Fiscalização e a Divisão Operacional de Polícia Municipal;

w) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança.

Artigo 24.º

Divisão de Contencioso

À Divisão de Contencioso (DC), na dependência do Departamento Jurídico, compete:

a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais, em especial com os serviços de fiscalização e a Polícia Municipal;

d) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

e) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços municipais em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

g) Instaurar e tramitar os processos de vistorias administrativas referentes a edifícios/construções, de propriedade privada, com o objetivo de determinar a realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético ou ainda de determinar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.

Artigo 25.º

Serviço de Execuções Fiscais

Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado na Divisão de Contencioso:

a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;

c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

d) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.

Artigo 26.º

Divisão de Fiscalização

À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento Jurídico, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

b) Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;

c) Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;

d) Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;

e) Promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal;

f) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;

g) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

h) Proceder à Fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE.

Artigo 27.º

Serviço de Fiscalização

Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:

a) Proceder às diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;

b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;

c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

d) Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal.

Artigo 28.º

Divisão Operacional de Polícia Municipal

À Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM), na dependência do Departamento Jurídico, compete:

a) Efetuar a gestão do planeamento operacional da Polícia Municipal;

b) Garantir o exercício das funções descritas no Regulamento da Polícia Municipal;

c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

d) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;

e) Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

f) Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela Polícia Municipal;

g) Garantir a ligação e a articulação com as forças de segurança (PSP e GNR), em matéria de estacionamento público.

Artigo 29.º

Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:

a) Promover a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

b) Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, designadamente nas vertentes de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho;

c) Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;

d) Gerir os processos de mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;

e) Garantir condições de segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores do Município;

f) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;

g) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

h) Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;

i) Implementar uma estratégia de comunicação eficaz em matéria de Recursos Humanos;

j) Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação SIADAP 1, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;

k) Reforçar o papel do DRH enquanto facilitador de práticas de excelência.

Artigo 30.º

Divisão de Formação e Desenvolvimento

À Divisão de Formação e Desenvolvimento, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Assegurar a definição da estrutura orgânica da câmara municipal, de acordo com a estratégia organizacional;

b) Planear o mapa de pessoal e desenvolver, em articulação com a DGRH, o plano anual de recrutamento;

c) Definir e desenvolver os perfis profissionais e a gestão de competências;

d) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;

e) Garantir o cumprimento dos requisitos da certificação do Município para assegurar a formação dos seus trabalhadores;

f) Elaborar e implementar o processo de acolhimento e integração dos colaboradores;

g) Acompanhar e avaliar os processos de mobilidade;

h) Gerir estágios e programas de formação em contexto real de trabalho;

i) Implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional.

Artigo 31.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a sua execução;

b) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários à organização, de acordo com o plano anual de recrutamento;

c) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

d) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;

e) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;

f) Garantir o processamento dos vencimentos e outras prestações;

g) Assegurar a gestão integrada da assiduidade, bem como de todos os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas e férias;

h) Instruir processos de aposentação;

i) Promover os procedimentos relativos a programas temporários em contexto real de trabalho;

j) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;

k) Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;

l) Acompanhar os indicadores de gestão e elaborar o Balanço Social.

Artigo 32.º

Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho

Ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Promover a segurança e saúde no trabalho, bem como a identificação e prevenção dos riscos profissionais;

b) Garantir a vigilância e promover a saúde dos trabalhadores;

c) Avaliar os riscos psicossociais e desenvolver estratégias para a sua prevenção, bem como receber e tratar denúncias de assédio, assegurando a integridade e a confidencialidade da informação;

d) Gerir os processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e planificar e gerir os respetivos seguros;

e) Gerir o processo de fardamento e equipamentos de proteção individual;

f) Garantir o cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e do respetivo Sistema de Gestão;

g) Conceber e desenvolver programas de formação, informação e sensibilização para a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

CAPÍTULO III

Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática

Artigo 33.º

Competências da Direção Municipal

1 - Compete à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e caderno de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

e) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;

f) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e caderno de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

g) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;

h) Assegurar e conservação e reparação do património municipal edificado;

i) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

j) Identificar as obras a promover por administração direta;

k) Gerir a rede de águas pluviais;

l) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

m) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

n) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;

o) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

p) Promover políticas públicas de sustentabilidade ambiental;

q) Adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas municipais;

r) Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços departamentais na sua dependência;

s) Assegurar políticas públicas na criação e proteção da estrutura verde municipal, dos recursos hídricos, da proteção do meio ambiente e do planeamento estratégico da mobilidade;

t) Adotar estratégias com vista à economia circular e às compras verdes públicas;

u) Promover estudos e ações que permitam dar resposta à problemática das alterações climáticas;

v) Superintender o Gabinete Técnico-Florestal;

w) Promover o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;

x) Acompanhar a implementação do planeamento estratégico da mobilidade e, designadamente, do Transporte Público, à escala regional, intermunicipal e municipal;

y) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade;

2 - Compete, ainda, à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática assegurar a coordenação dos serviços no âmbito dos serviços sob a sua dependência, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 34.º

Serviço de Apoio Administrativo da DMITAAC

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo à DMITAAC:

a) Garantir o apoio administrativo à direção municipal e unidades flexíveis dele diretamente dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;

d) Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes da DMITAAC;

f) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 35.º

Divisão de Empreitadas

À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:

a) Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;

b) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, até à adjudicação;

c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição, gestão temporal e financeira;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;

e) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;

f) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;

g) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

h) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

i) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;

j) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para a fiscalização e coordenação de segurança e saúde de empreitadas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos.

Artigo 36.º

Divisão de Estudos e Projetos

À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:

a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação até à sua conclusão;

c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;

d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;

e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;

f) Elaborar e promover projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;

g) Promover políticas de eficiência energética e otimização de consumos elétricos na iluminação pública e edifícios municipais;

h) Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas (DE) justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;

i) Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais;

j) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;

k) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;

l) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos;

m) Análise e emissão de pareceres relativos a honorários de projetos, com intenção de atribuição de subsídio a Juntas de Freguesias;

n) Análise e emissão de parecer relativo a projetos particulares relacionados com a ligação à rede pública de águas pluviais, com áreas de impermeabilização significativa, considerando-se admissível que a consulta ocorra em diâmetros propostos iguais ou superiores a 300 mm, localizados em solo urbano.

Artigo 37.º

Divisão de Gestão e Conservação

À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:

a) Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;

b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;

c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;

d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;

e) Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria, eletricidade e fundição;

f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;

g) Assegurar a verificação da conformidade dos orçamentos para apoios a atribuir as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades;

h) Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências;

i) Executar obras coercivamente impostas;

j) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;

k) Gerir a rede de águas pluviais;

l) Assegurar, diretamente ou recorrendo ao exterior, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública de uso não corrente;

m) Assegurar a execução de baixadas para ligações eventuais destinadas ao fornecimento de energia para a realização de eventos promovidos e apoiados pelo Município;

n) Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

o) Monitorizar os consumos de água e propor medidas de eficiência.

Artigo 38.º

Gabinete de Eficiência Energética

1 - Ao Gabinete de Eficiência Energética (GEE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar, em articulação com o concessionário, a gestão e manutenção da rede de iluminação pública e manter atualizada a matriz energética do concelho.

2 - Compete em especial a esta unidade orgânica:

a) Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética e gestão dos consumos de energia;

b) Monitorizar os consumos energéticos dos edifícios municipais e rede de iluminação pública, desenvolver base de dados com histórico dos consumos e respetivos custos e propor medidas de eficiência;

c) Promover a instalação de equipamentos de produção de energia através de fontes renováveis;

d) Promover e realizar auditorias e certificação energética de edifícios municipais;

e) Participar na organização e divulgação de boas práticas na área da gestão eficiente de energia;

f) Colaborar com outros serviços na definição de soluções inovadoras a aplicar nos edifícios ou outro património municipal, no sentido da redução efetiva das emissões de gases de efeito de estufa e redução de custos energéticos;

g) Participar, em conjunto com os serviços responsáveis pelas candidaturas a fundos comunitários, na elaboração dos respetivos processos;

h) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;

i) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação de iluminação púbica no território concelhio;

j) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para fornecimento de gás para edifícios municipais e de energia elétrica para iluminação pública e edifícios municipais, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos;

k) Promover procedimentos concursais de serviços, estudos e projetos de eficiência energética ou iluminação pública até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos;

l) Monitorizar os dados relativos à emissão de gases de efeito de estufa do concelho mantendo a matriz energética atualizada;

m) Analisar e emitir parecer relativo a projetos de operações urbanísticas relativos às especialidades com a ligação à rede de iluminação pública.

Artigo 39.º

Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

1 - Ao Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete assegurar a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndios aos edifícios e recintos do município.

2 - Compete, em especial, a esta unidade orgânica:

a) Elaborar Medidas de Autoproteção para todos os edifícios municipais existentes e a construir no âmbito das empreitadas;

b) Acompanhar e orientar a manutenção periódica de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios sob a responsabilidade do município;

c) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para requisição de equipamentos de segurança contra incêndios;

d) Acompanhar os delegados de segurança dos edifícios municipais para apoio à devida implementação das Medidas de Autoproteção bem como a sua devida atualização periódica obrigatória;

e) Orientar e acompanhar inspeções regulares ou extraordinárias realizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

f) Apoiar na fiscalização de empreitadas na especialidade de SCIE;

g) Planear e acompanhar vistorias pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil nas obras executadas por empreitada para verificação das condições de SCIE;

h) Apoiar na elaboração de projetos de especialidade de SCIE;

i) Promover/acompanhar a realização de simulacros com vista à testagem das Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais e da prontidão dos meios de socorro envolvidos;

j) Colaborar, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança contra incêndios;

k) Colaborar na execução de ações de sensibilização e informação pública em matéria de proteção civil com vista à adoção de medidas de autoproteção;

l) Analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de projetos SCIE da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município;

m) Analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de Medidas de Autoproteção da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município;

n) Realizar/acompanhar vistorias para verificação do cumprimento dos respetivos projetos ou fichas de segurança com vista à emissão de autorização de utilização de funcionamento aos edifícios e recintos do município;

o) Realizar inspeções regulares para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município;

p) Realizar inspeções extraordinárias quer por iniciativa própria ou por denúncia para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município;

q) Acompanhar a realização de simulacros como entidade observadora com vista à testagem das medidas de autoproteção dos edifícios e da prontidão dos meios de socorro - edifícios e recintos privados;

r) Coordenar, gerir e executar todos os procedimentos em matéria de SCIE assegurando o cumprimento integral do protocolo celebrado com a ANEPC efetuando os respetivos registos no sistema informático da ANEPC para homologação de acordo com as orientações constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicados no sítio da ANEPC;

s) Elaborar autos de notícia para início de procedimento oficioso e consequente tramitação do processo contraordenacional em articulação com o respetivo serviço.

Artigo 40.º

Departamento de Ambiente e Sustentabilidade

Compete ao Departamento Ambiente e Sustentabilidade (DAS), integrado na Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:

a) Promover políticas públicas de sustentabilidade ambiental;

b) Adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas municipais;

c) Promover a eficácia da ação, a aproximação dos serviços aos cidadãos, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a participação ativa dos cidadãos;

d) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão da estrutura verde municipal e dos recursos hídricos, bem como da proteção do meio ambiente e do bem-estar animal;

e) Garantir um serviço eficiente da gestão de resíduos urbanos e de higiene urbana, promovendo estratégias de economia circular;

f) Promover programas de Educação Ambiental;

g) Promover estratégias municipais para compras públicas ecológicas;

h) Colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática da adaptação às alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática;

i) Superintender o Gabinete Técnico-Florestal;

j) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Serviços Urbanos;

k) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;

l) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência;

m) Promover o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;

n) Acompanhar a implementação do planeamento estratégico da mobilidade e, designadamente, do Transporte Público, à escala regional, intermunicipal e municipal;

o) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade;

p) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade;

q) Estabelecer e gerir o sistema de informação sobre a mobilidade, garantindo a sua permanente atualização;

r) Promover contratos de gestão de zonas de estacionamento de duração limitada e de parques de estacionamento municipais sujeitos ao pagamento de taxas de utilização.

Artigo 41.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DAS

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 42.º

Divisão de Ambiente e Espaço Público

À Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP) na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:

a) Promover a Estratégia Municipal para a Economia Circular na gestão de resíduos;

b) Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando políticas de redução, reciclagem, recuperação e reutilização;

c) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e outros tipos de resíduos, de acordo com as competências municipais;

d) Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;

e) Assegurar o desenvolvimento de ações de modernização técnica, digitalização, económica e ambiental na gestão e manutenção dos espaços públicos, na gestão dos resíduos urbanos e na higiene pública;

f) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

g) Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações com a entidade gestora em alta e entidade reguladora;

h) Promover Planos de Desenvolvimento Sustentável e incrementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

i) Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;

j) Participar e representar as redes nacionais e europeias em matérias afetas à Divisão;

k) Promover a criação de Brigadas Verdes e programas de Educação Ambiental, em parceria com as restantes unidades orgânicas;

l) Assegurar a higiene pública e limpeza urbana, bem como a limpeza dos edifícios e eventos municipais;

m) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

n) Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;

o) Desencadear ações que visem a monitorização e promoção da gestão da qualidade do ar ambiental e do ruído;

p) Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;

q) Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;

r) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades da Divisão;

s) Gerir o exercício das atividades e o funcionamento do Gabinete de Serviços Urbanos;

t) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afetas à divisão;

u) Assegurar o serviço da cobrança de tarifas de resíduos;

v) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;

w) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal.

Artigo 43.º

Gabinete de Serviços Urbanos

Ao Gabinete de Serviços Urbanos (GSU), na dependência da Divisão de Ambiente e Espaço Público, compete:

a) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades inerentes ao Gabinete;

b) Analisar e licenciar publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;

c) Analisar e licenciar a ocupação de espaço público exceto nas situações que impliquem a abertura de valas ou cortes de trânsito;

d) Analisar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor decisão relativamente ao seu prolongamento;

e) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;

f) Analisar e licenciar atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente das atividades de guarda-noturno;

g) Analisar e emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;

h) Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;

i) Analisar os pedidos de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;

j) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

k) Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor;

l) Gerir a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar na área do Município;

m) Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia.

Artigo 44.º

Serviço Municipal de Metrologia

Constituem competências do Serviço Municipal de Metrologia, integrado no Gabinete de Serviços Urbanos:

a) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;

b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

d) Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);

e) Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;

f) Regular e afinar instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;

g) Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;

h) Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;

i) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;

j) Cumprir as instruções de trabalho relativamente aos requisitos para a qualificação do Serviço de Metrologia do Instituto Português da Qualidade;

k) Promover a inovação e a qualidade do serviço.

Artigo 45.º

Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade

À Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB), na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:

a) Promover a criação, arborização e conservação da estrutura verde municipal;

b) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes, das hortas municipais e do património arbóreo do concelho;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;

e) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo e o cadastro da estrutura verde municipal;

f) Assegurar a instalação de parques infantis e a colocação e manutenção do mobiliário urbano integrados na estrutura verde municipal;

g) Emitir pareceres relativos à gestão dos espaços verdes no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

h) Desencadear ações que visem a monitorização e promoção da gestão da qualidade dos recursos hídricos e da biodiversidade;

i) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;

j) Promover e apoiar programas de educação ambiental e de consciencialização da população, em parceria com as restantes unidades orgânicas;

k) Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as Juntas de Freguesia, nos termos da legislação em vigor;

l) Gerir o Gabinete Técnico Florestal;

m) Emitir pareceres relativos ao condicionamento de edificação em solo rústico no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes, de acordo com a legislação em vigor;

n) Gerir e planear ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;

o) Licenciar fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;

p) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

q) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;

r) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

s) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

t) Coordenar os serviços do Centro de Recolha Oficial - CRO - Canil/Gatil Municipal;

u) Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal;

v) Realizar a captura, recolha, tratamento e alojamento de animais errantes, sob orientação do Médico Veterinário Municipal;

w) Promover a Incubadora de Base Rural;

x) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades da Divisão;

y) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências afetas à divisão;

z) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa.

Artigo 46.º

Divisão de Mobilidade

À Divisão de Mobilidade (DM), na dependência do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade, compete:

a) Incrementar a acessibilidade e mobilidade para todos no concelho;

b) Promover a mobilidade por meios de deslocação alternativos sustentáveis, designadamente no transporte público de passageiros descarbonizado e os modos ativos;

c) Dinamizar o uso dos transportes públicos e promover a transferência modal;

d) Promover a implementação e/ou controlo de modelos de partilha de veículos, com ou sem fins lucrativos, em espaço público;

e) Desenvolver ações no âmbito da mobilidade elétrica;

f) Elaborar e gerir estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação automóvel;

g) Gerir a utilização da infraestrutura viária e os contratos de gestão de estacionamento, em parque municipal ou à superfície, no âmbito das zonas de estacionamento de duração limitada;

h) Apreciar pedidos de licenciamento de condicionamento de trânsito e de circulação de pesados;

i) Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público, na vertente da mobilidade e sinalização, designadamente de operações urbanística, assim como em projetos de iniciativa municipal;

j) Promover a segurança rodoviária;

k) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical, de trânsito e direcional, sinalização horizontal, e de dispositivos complementares de trânsito, promovendo e controlando a sua implementação e manutenção;

l) Apreciar e implementar projetos de sinalização luminosa e de controlo a zonas de acesso automóvel condicionado;

m) Promover a adoção de sistemas inteligentes de gestão de mobilidade e tráfego;

n) Executar e fazer observar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;

o) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público, incluindo os associados a circuitos turísticos;

p) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo a montagem e conservação de mobiliário urbano associado, designadamente de abrigos de passageiros e suportes de informação;

q) Apreciar planos de sinalização temporária, quando realizada por entidades externas, ou a sua implementação no âmbito dos serviços de trânsito, decorrente de obras, festas, provas desportivas e outras manifestações que impliquem a alteração das condições normais de circulação automóvel;

r) Organizar processos de bloqueamento, remoção e tratamento qualificado de veículos em presunção de abandono, incluindo o seu eventual tratamento para desmantelamento qualificado, enquanto resíduo;

s) Assegurar a gestão do estacionamento público à superfície;

t) Licenciamento de parques de estacionamento privados de uso público;

u) Licenciamento de atividades na via pública para a realização de obras, atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar as condições normais de circulação automóvel;

v) Adequar a montagem e conservação de mobiliário urbano em espaço público, designadamente de balizadores, suportes para o estacionamento de velocípedes e outros no âmbito das competências atribuídas;

w) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e ou de utilização pública;

x) Atribuir números de porta;

y) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Autoridade dos Transportes e do Gabinete de Viaturas Municipais.

Artigo 47.º

Gabinete de Autoridade dos Transportes

Ao Gabinete de Autoridade dos Transportes, na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:

a) Perseguir as atribuições e competências do Município de Guimarães enquanto Autoridade de Transportes, designadamente no que respeita à organização, à operação, à atribuição, à fiscalização e ao desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, ferroviário e outros sistemas guiados;

b) Promover a exploração, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;

c) Analisar a adequação das obrigações de serviço público, promovendo os necessários estudos e concessões, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros;

d) Assegurar o acompanhamento e controlo da exploração do serviço público de transporte de passageiros no âmbito do contrato de serviço público, incluindo a sua fiscalização e monitorização;

e) Observar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, considerando ainda o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados;

f) Submeter para aprovação do Município a determinação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

g) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

h) Assegurar o funcionamento e exploração de terminais de transporte público, nomeadamente da Estação Central de Camionagem.

Artigo 48.º

Gabinete de Viaturas Municipais

Ao Gabinete de Viaturas Municipais (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:

a) Assegurar a gestão, designadamente técnica e operacional, do parque de veículos e máquinas municipal e das Oficinas Auto;

b) Propor a aquisição, substituição ou aluguer de veículos e máquinas, visando a eficiência e adequação do parque às necessidades funcionais dos serviços do Município;

c) Estabelecer a manutenção preventiva e corretiva do parque automóvel e equipamentos associados, nas Oficinas Auto do Município ou recorrendo à contratação externa, estabelecendo para o efeito as necessárias ações de controlo;

d) Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;

e) Assegurar o funcionamento das Oficinas Auto, em condições de racionalização e eficácia.

CAPÍTULO IV

Departamento de Desenvolvimento do Território

Artigo 49.º

Competências do Departamento

Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT):

a) Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;

b) Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;

c) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal definida;

d) Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supramunicipal, seja ela de carácter regional ou nacional;

e) Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos, colaborando para isso com outras unidades orgânicas e entidades e a administração central.

Artigo 50.º

Divisão do Património Mundial e Bens Classificados

À Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica da área classificada como Património Mundial da UNESCO e da respetiva zona especial de proteção;

b) Assegurar a gestão do Bem classificado como Património Mundial;

c) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento na área geográfica de atuação da Divisão (área classificada como Património Mundial da UNESCO, bens classificados e das respetivas zonas de proteção);

d) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;

e) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, refuncionalização e reutilização de edifícios, na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;

f) Exercer, relativamente à área geográfica de atuação da Divisão, as competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo seguinte;

g) Acompanhar e monitorizar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados e licenciados na área geográfica de atuação da Divisão;

h) Elaborar os elementos necessários para a abertura de procedimentos concursais com vista à elaboração de projetos para a área do Centro Histórico Classificado e Zona Especial de Proteção;

i) Acompanhamento e aprovação dos projetos adjudicados a gabinetes externos, na área geográfica de atuação da Divisão, conforme previsto na legislação em vigor;

j) Promover estudos e investigação sobre técnicas e soluções adequadas para aplicação na área do Centro Histórico Classificado e Zona especial de Proteção.

k) Promover, colaborar e concertar com outras unidades orgânicas a realização de estudos, projetos e ações na área do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico, na globalidade do território municipal.

Artigo 51.º

Divisão de Gestão Urbanística

À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

e) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;

f) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;

g) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;

h) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;

i) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;

j) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;

k) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;

l) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;

m) Colaborar na elaboração do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.

Artigo 52.º

Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território

À Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;

b) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;

c) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;

d) Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar uma leitura crítica do território e a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;

e) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;

f) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;

g) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;

h) Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;

i) Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;

j) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;

k) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;

l) Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;

m) Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;

n) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento;

o) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;

p) Recolher, sistematizar e analisar informação das freguesias, tendo em vista criar um quadro referencial de suporte à decisão no âmbito das dinâmicas de planeamento, ordenamento e transformação do território;

q) Desenvolver estudos para implementação de programa de construção de habitação a custos controlados e habitação acessível.

Artigo 53.º

Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território

Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;

b) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;

c) Elaborar e/ou acompanhar Planos de Pormenor e Unidades de Execução;

d) Analisar e acompanhar a implementação das Propostas de Contrato de Planeamento associadas às dinâmicas de transformação do solo;

e) Realizar estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;

f) Analisar e caracterizar, em articulação com a DGU, os requisitos das vias e espaço público em sede de procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;

g) Sistematizar e atualizar informação de matéria relativa aos processos de transformação territorial tendo em vista a sua divulgação junto dos agentes locais;

h) Identificar áreas com potencial para desenvolvimento urbanístico, em articulação com o DPOT, que justifiquem proatividade da parte do GODT no desencadear de propostas;

i) Caracterizar e monitorizar in loco a implementação estudos da divisão de planeamento e ordenamento de território e operações urbanísticas com expressão territorial relevante.

CAPÍTULO V

Departamento de Intervenção Social

Artigo 54.º

Competências do Departamento

Compete ao Departamento Intervenção Social (DIS):

a) Promover políticas públicas centradas nas pessoas e no seu desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de educação e ensino e de intervenção social designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;

c) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da educação, intervenção social, saúde, habitação, juventude, desporto e cidadania, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

d) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das áreas;

e) Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;

f) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;

g) Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas, assegurando qualidade, eficiência e eficácia do serviço público prestado;

h) Dinamizar instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos e promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;

i) Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, procurando diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, designadamente através de encontros, debates e intercâmbio de experiências;

j) Promover a leitura pública, o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade;

k) Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida, bem-estar e juventude;

l) Apoiar a gestão e monitorização de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no domínio da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes à infância, à juventude e ao envelhecimento ativo;

m) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;

n) Criar uma rede de estruturas de saúde do Município de Guimarães, colocando o cidadão no centro da definição de políticas públicas;

o) Desenvolver e apoiar redes de trabalho entre a educação, a saúde, o desporto e a área social.

Artigo 55.º

Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social

À Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de intervenção social, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

b) Promover políticas públicas centradas nas pessoas;

c) Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;

d) Apoiar o alargamento do âmbito da oferta e da tipologia das respostas e projetos sociais, por forma a responder às problemáticas sociais emergentes;

e) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;

f) Cooperar com outros Municípios, organismos nacionais e internacionais na definição de políticas integradas e partilhadas;

g) Promover a igualdade entre homens e mulheres, sobretudo do ponto de vista das oportunidades, enquanto princípio basilar da coesão social;

h) Conceber e implementar o novo Plano Municipal para a Igualdade de Género do Concelho de Guimarães 2022-2025 e o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência de Género e Doméstica;

i) Promover o Modelo de Ação Social Integrada;

j) Promover instrumentos de apoio ao planeamento da intervenção social;

k) Melhorar as acessibilidades em Guimarães, através da elaboração e concretização de planos anuais de intervenção;

l) Consolidar Guimarães como Cidade Amiga das Crianças;

m) Reforçar e revitalizar os projetos municipais de intervenção junto da Terceira Idade;

n) Implementar respostas estruturantes, inovadoras e concertadas com a rede de parceiros, para pessoas em situação de sem-abrigo;

o) Manter a aposta no voluntariado, enquanto princípio basilar da participação e da cidadania;

p) Conceber e implementar o novo Plano de Desenvolvimento Social para o Crescimento Inclusivo de Guimarães;

q) Tornar o Município de Guimarães numa referência na assunção de boas práticas no processo de acolhimento de migrantes e refugiados, nomeadamente por via da conceção do Plano Municipal para integração de migrantes.

Artigo 56.º

Gabinete de Ação Social Integrada

Ao Gabinete de Ação Social Integrada (GASI), na dependência da Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social, compete:

a) Implementar as políticas públicas centradas nas pessoas, promovendo-se a sua autonomização e dignidade, com base nos princípios da eficiência, da modernização, da inclusão e da equidade;

b) Conceber e implementar o Modelo de Ação Social Integrada;

c) Desenvolver a Carta Social Municipal e a Plataforma Digital de Apoio à Ação Social Integrada, bem como outros instrumentos de apoio ao planeamento da intervenção social;

d) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

e) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

f) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

g) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;

h) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social.

Artigo 57.º

Divisão de Bibliotecas

À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:

a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;

b) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Itinerante;

c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

d) Consolidar e fortalecer a rede de leitura pública concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;

e) Apoiar a Rede de Bibliotecas Escolares;

f) Garantir a atualização do seu acervo documental;

g) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;

h) Garantir o tratamento técnico documental do seu acervo;

i) Assegurar a manutenção do Catálogo Coletivo Concelhio e garantir a sua expansão;

j) Facultar aos leitores o acesso gratuito às tecnologias de informação;

k) Facultar aos cidadãos o acesso às manifestações literárias, artísticas e científicas;

l) Desenvolver atividades de extensão cultural que promovam a igualdade de oportunidades dos diferentes grupos sociais;

m) Implementar um Plano Local de Leitura em parceria com o Plano Nacional de Leitura que espelhe a centralidade da literacia e da promoção da leitura na política municipal.

Artigo 58.º

Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania

À Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:

a) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos;

b) Promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;

c) Elaborar programas funcionais de equipamentos desportivos;

d) Desenvolver e fomentar o desporto, a prática de atividade física informal e a animação desportiva e recreativa;

e) Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;

f) Promover o desenvolvimento e manutenção de infraestruturas de apoio ao desporto;

g) Gerir os equipamentos desportivos existentes nos espaços públicos e nos estabelecimentos de educação e ensino;

h) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto;

i) Promover a participação jovem, o trabalho na área da juventude e a educação não-formal;

j) Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, o voluntariado e a promoção da cidadania;

k) Coordenar o Gabinete Municipal da Juventude;

l) Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;

m) Desenvolver e implementar o Plano Municipal da Juventude;

n) Definir e implementar a programação municipal para a Juventude;

o) Coordenar os programas municipais de promoção da participação cívica;

p) Criar e gerir instrumentos de apoio ao associativismo juvenil;

q) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais na promoção e implementação de programas de participação jovem e cidadã.

Artigo 59.º

Divisão de Educação

À Divisão de Educação (DE), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:

a) Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo das crianças e jovens;

b) Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar e na concretização da Carta Educativa;

c) Avaliar as necessidades e gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário, material didático, e outros) dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar;

d) Organizar e gerir os transportes escolares;

e) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

f) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar das crianças e alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

g) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 60.º

Gabinete de Apoio a Projetos Educativos

Ao Gabinete de Apoio a Projetos Educativos (GAPE), na dependência da Divisão de Educação, compete:

a) Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, designadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

b) Promover uma resposta social às famílias no que respeita ao acompanhamento dos alunos nos tempos de receção/acolhimento, refeições e prolongamento de horário nos períodos letivo e de interrupção letiva, assegurando a concretização da componente de apoio à família na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular;

c) Desenvolver parcerias para, em rede, potenciar os recursos concelhios disponíveis com o objetivo de desenvolver estratégias de promoção do sucesso escolar, de redução da retenção e de prevenção do absentismo escolar;

d) Apoiar as escolas no desenvolvimento de estratégias de diversificação das práticas de ensino.

Artigo 61.º

Divisão de Habitação

À Divisão de Habitação (DH), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:

a) Caracterizar a realidade habitacional do Município, nomeadamente quanto às necessidades habitacionais resultantes da respetiva natureza socioeconómica, procura e oferta de modelos habitacionais, em relação direta com as políticas municipal e nacional definidas e em prática;

b) Coordenar e desenvolver tecnicamente a definição da política municipal de habitação e respetiva concretização na Carta Municipal da Habitação;

c) Fomentar estudos, planos e projetos tendentes à concretização do programa municipal de atuação, nomeadamente ao nível dos pressupostos programáticos: características da localização, modelos habitacionais, premissas urbanísticas;

d) Colaborar e concertar com outras unidades orgânicas e entidades externas ao Município ações e opções que persigam a concretização das políticas habitacionais municipal e nacional;

e) Promover ações de reflexão, concertação, investigação, análise, entre outras, tendentes à constante revisão crítica da política municipal de habitação, à procura de novas abordagens e respostas às necessidades identificadas e ao fomento de uma atuação articulada e concertada entre todos os agentes que atuam no território com incidência no domínio habitacional;

f) Promover uma articulação direta e contínua com o Plano Diretor Municipal, onde se inscreve a política da habitação;

g) Gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, que tenham por destinatários outras entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO VI

Departamento de Cultura, Economia e Inovação

Artigo 62.º

Competências do Departamento

Compete ao Departamento de Cultura, Economia e Inovação (DCEI) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Património Imaterial, Turismo, Desenvolvimento Económico e Inovação, designadamente:

a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;

b) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;

c) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;

d) Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;

e) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;

f) Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;

g) Assegurar a promoção e difusão das artes de palco e plásticas;

h) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;

i) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;

j) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura e do turismo;

k) Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação dos documentos com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;

l) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho;

m) Desenvolver, apoiar e promover iniciativas nos domínios da inovação, cidades e sistemas inteligentes.

Artigo 63.º

Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:

a) Estudar, valorizar e promover o património cultural imaterial;

b) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;

c) Assegurar a programação cultural das artes de palco e plásticas em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente no que se refere a festivais e ciclos;

d) Assegurar a aplicação e gestão dos instrumentos municipais de apoio à realização de atividades e investimentos culturais da iniciativa das entidades associativas do concelho;

e) Gerar e disponibilizar ferramentas de comunicação agregadoras da programação cultural de Guimarães;

f) Promover a internacionalização dos produtos culturais originados em Guimarães;

g) Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas em Guimarães, através da cedência de espaços de trabalho;

h) Estabelecer, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas, favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;

i) Gerir os apoios atribuídos ao abrigo de regulamentos municipais na área da Cultura;

j) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística, cultural e turística;

k) Receber as meras comunicações de espetáculos de natureza artística.

Artigo 64.º

Divisão de Arquivos

À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:

a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências do Município;

b) Recolher, inventariar, classificar, guardar, conservar, estudar, o património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município e/ou de outras entidades do concelho, com interesse patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;

c) Assegurar a consulta e reprodução dos documentos que custodia à comunidade e aos serviços do município;

d) Promover o conhecimento sobre os acervos documentais que custodia através da elaboração e divulgação de instrumentos de descrição documental (guia, inventário e catálogo);

e) Promover iniciativas culturais e educativas de difusão do património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

f) Assegurar a salvaguarda do património documental através da adoção de medidas e conservação preventiva;

g) Promover a execução da política arquivística do Município;

h) Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem, incluindo os que vierem a ser constituídos e organizados pelas secções de apoio administrativo.

Artigo 65.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:

a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sediadas no concelho;

b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;

c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;

d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;

e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação e sustentabilidade ambiental;

f) Propor ações de comunicação e promoção da «Marca Guimarães», em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;

g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sediadas no Concelho;

h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes;

i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;

j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;

k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;

l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial;

m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;

n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;

o) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.

Artigo 66.º

Divisão de Turismo

À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:

a) Em matéria de Qualificação da Oferta:

a) Elaborar plano de ação anual para o turismo;

b) Coordenar a implementação da estratégia de posicionamento de Guimarães;

c) Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;

d) Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística, designadamente, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

e) Estabelecer parcerias e redes de colaboração com o setor privado e entidades locais e regionais, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do turismo do Município;

f) Colaborar em estudos e planos de desenvolvimento turístico locais e regionais;

g) Implementar e monitorizar o Observatório do Turismo;

h) Promover a qualificação da oferta turística, designadamente, através de diagnóstico e formação de ativos/profissionais do setor do Turismo, em colaboração com escolas e entidades locais, regionais e nacionais;

i) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o alojamento local;

j) Colaborar na elaboração de todos os instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a atividade turística, designadamente, os planos diretores municipais;

b) Em matéria de Promoção:

a) Garantir a edição e gestão de materiais promocionais turísticos e redes digitais do turismo;

b) Assegurar a promoção turística no mercado interno alargado, em colaboração com a Entidade Regional de Turismo;

c) Colaborar com a Agência Regional de Turismo nas ações e eventos de promoção turística dirigidos aos mercados externos;

d) Participar nas atividades e eventos de promoção e divulgação turística;

e) Promover a realização de campanhas promocionais de atividades/eventos ou genéricas do destino turístico;

f) Planear e promover estratégias de promoção e eventos, em colaboração com os agentes privados do setor do turismo;

g) Gerir a informação das plataformas digitais de informação turística, locais e regionais;

c) Em matéria de Acolhimento Turístico:

a) Garantir o atendimento ao turista;

b) Recolher dados que permitam a análise estatística da atividade turística e do Observatório do Turismo;

c) Identificar e organizar uma base de dados atualizada, relativa aos recursos e produtos turísticos de Guimarães;

d) Em matéria de Alojamento Turístico:

a) Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local, designadamente assegurar que as meras comunicações prévias com prazo estão devidamente instruídas e realizar as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no diploma em vigor;

b) Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo;

c) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o Alojamento Local;

d) Apoiar o empresário/investidor turístico, em colaboração com Entidade Regional de Turismo.

Artigo 67.º

Divisão de Sistemas Inteligentes

À Divisão de Sistemas Inteligentes (DSI), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:

a) Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Cidades Inteligentes, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;

b) Apoiar, promover, desenvolver e dinamizar iniciativas e projetos no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes e inteligência artificial;

c) Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;

d) Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes para o Município de Guimarães;

e) Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território, com vista a aferir as necessidades e propor a implementação de normativos e de soluções inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas, a competitividade do município e das empresas que nele exercem atividade;

f) Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real;

g) Assegurar a gestão técnica de plataformas integradas com informação georreferenciada em colaboração com os vários serviços municipais internos e externos;

h) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;

i) Facilitar, inspirar e desafiar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e a implementar novas soluções, com base na criatividade e na inovação;

j) Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais, envolvendo-se, desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área da inovação e cidades inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e exploração;

k) Agregar, tratar e integrar os diferentes dados para instrução de candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;

l) Gerir sistemas de monitorização com vista à recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;

m) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;

n) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;

o) Construir e manter um repositório de informação do Município, promovendo a melhoria da qualidade da informação estatística produzida;

p) Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;

q) Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;

r) Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;

s) Promover a partilha de boas práticas, informação, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de cidades inteligentes entre o Município de Guimarães e outros municípios ou outras entidades;

t) Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);

u) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais;

v) Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, enquanto promotoras do saber e incubadoras de talentos criativos e da inovação.

CAPÍTULO VII

Serviço Municipal de Proteção Civil

Artigo 68.º

Competências do SMPC

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:

a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;

b) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

c) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;

g) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

h) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

i) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

j) Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;

k) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

l) Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;

m) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;

n) Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;

o) Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;

p) Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes.

CAPÍTULO VIII

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Artigo 69.º

Competências do GCRP

Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP):

a) Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;

b) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;

c) Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;

d) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;

e) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;

f) Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 70.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo ao presente documento.

Artigo 71.º

Revogação

Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a publicada através do Despacho 12204/2018, na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2019, bem como as suas alterações.

Artigo 72.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de janeiro de 2023

22 de dezembro de 2022. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.

ANEXO

(ver documento original)

316001382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda