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Despacho 12204/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães

Texto do documento

Despacho 12204/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 27 de novembro de 2018, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 31 de outubro de 2018, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Guimarães

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Coordenação e afetação

1 - Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

2 - Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humano, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Artigo 3.º

Modelo

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por nove unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Estrutura flexível, composta por:

i) Trinta unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;

ii) Sete unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.

c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de 13, chefiadas por coordenadores técnicos.

Artigo 4.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Obras Municipais;

b) Departamento de Desenvolvimento do Território;

c) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

d) Departamento de Polícia Municipal;

e) Departamento de Intervenção Social e Educação;

f ) Departamento de Cultura e Turismo;

g) Departamento de Administração Geral;

h) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico;

i) Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:

a) Divisão de Empreitadas;

b) Divisão de Estudos e Projetos;

c) Divisão de Gestão e Conservação;

d) Gabinete de Eficiência Energética.

b) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:

a) Divisão do Centro Histórico;

b) Divisão de Gestão Urbanística;

c) Divisão de Habitação;

d) Divisão de Planeamento Urbanístico.

c) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Divisão de Espaços Verdes;

b) Divisão de Mobilidade e Transportes, em cuja dependência são criados o Gabinete de Mobilidade e o Gabinete de Veículos e Manutenção;

c) Divisão de Serviços Urbanos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Atividades Económicas.

d) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:

a) Divisão de Fiscalização;

b) Divisão Operacional de Polícia Municipal.

e) Na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação:

a) Divisão de Ação Social, em cuja dependência é criado o Gabinete de Desenvolvimento Social.

b) Divisão de Educação.

f) Na dependência do Departamento de Cultura e Turismo:

a) Divisão de Arquivos;

b) Divisão de Bibliotecas;

c) Divisão de Cultura;

d) Divisão de Turismo.

g) Na dependência do Departamento de Administração Geral:

a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

b) Divisão de Auditoria e Qualidade;

c) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;

d) Divisão Jurídica, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;

e) Divisão de Sistemas de Informação.

h) Na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contratação Pública.

c) Divisão de Desenvolvimento Económico;

d) Divisão de Património Municipal.

i) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:

a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional;

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

j) Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado a divisão municipal.

2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM, na dependência do respetivo departamento;

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA, na dependência do respetivo departamento;

c) Serviço de Apoio administrativo ao DDT, na dependência do respetivo departamento;

d) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;

e) Serviço de Contraordenações e Serviço de Execuções Fiscais, na dependência do Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;

f) Serviço de Contabilidade e Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

g) Serviço de Financiamentos, na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;

h) Serviço de Aprovisionamento e Serviço de Gestão de Stocks, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;

i) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;

j) Serviço de Administração de Pessoal, na dependência do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 6.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos Gabinetes previstas no presente regulamento.

2 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

3 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 7.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 8.º

Departamento de Obras Municipais

Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;

e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;

g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;

i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

k) Identificar as obras a promover por administração direta;

l) Gerir a rede de águas pluviais;

m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;

p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.

Artigo 9.º

Departamento de Desenvolvimento do Território

Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT):

a) Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;

b) Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;

c) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal definida;

d) Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supra municipal, seja ela de caráter regional ou nacional.

e) Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos, colaborando para isso com outras unidades orgânicas e entidades e a administração central.

Artigo 10.º

Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):

a) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como da proteção do ambiente;

b) Administrar os serviços de higiene urbana e assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;

d) Superintender no domínio do tráfego, dos transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;

e) Coordenar o Gabinete/Unidade Técnico Florestal;

f) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;

g) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;

h) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras e atividades económicas;

i) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;

j) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.

Artigo 11.º

Departamento de Polícia Municipal

Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):

a) Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;

b) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização;

c) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;

d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;

e) Gerir e coordenar a Divisão de Fiscalização e a Divisão Operacional de Polícia Municipal;

f) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança.

Artigo 12.º

Departamento de Intervenção Social e Educação

Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social (DISE):

a) Promover políticas públicas centradas nas pessoas e no seu desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de educação e ensino e da intervenção social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;

c) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da educação, intervenção social e desporto, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

d) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das áreas;

e) Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;

f) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;

g) Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas, assegurando qualidade, eficiência e eficácia do serviço público prestado;

h) Cooperar com outros Municípios, organismos nacionais e internacionais na definição de políticas integradas e partilhadas que visem aprofundar os conceitos de Cidade Educadora e de Cidade Amiga das Crianças;

i) Promover a igualdade entre homens e mulheres, sobretudo do ponto de vista das oportunidades, enquanto princípio basilar da coesão social, e combater as assimetrias associadas ao género;

j) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos e promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;

k) Elaborar programas funcionais de equipamentos desportivos;

l) Desenvolver e fomentar o desporto e a animação desportiva e recreativa;

m) Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;

n) Promover o desenvolvimento e manutenção de infraestruturas de apoio ao desporto;

o) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.

p) Promover e apoiar iniciativas que visem, através de uma ocupação de tempos livres, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais dos jovens;

q) Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, procurando diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, designadamente através de encontros, debates e intercâmbio de experiências.

Artigo 13.º

Departamento de Cultura e Turismo

Compete ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Leitura Pública, Arquivos e Documentação, Património Imaterial, Turismo, Relações Públicas e Comunicação, designadamente:

a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;

b) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;

c) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;

d) Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;

e) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;

f) Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;

g) Assegurar a promoção e difusão das artes de palco e plásticas;

h) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;

i) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;

j) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura e do turismo;

k) Promover a leitura pública, o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade;

l) Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação dos documentos com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;

m) Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;

n) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;

o) Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;

p) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;

q) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;

r) Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.

Artigo 14.º

Departamento de Administração Geral

Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;

b) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete/Unidade de Apoio à Presidência;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

d) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;

e) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

f) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;

g) Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e emitir pareceres, sempre que solicitado pelos órgãos e serviços municipais, sobre assuntos que careçam de análise jurídica;

h) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio técnico-jurídico sempre que se revele necessário;

i) Elaborar estudos e projetos de regulamentos, emitir pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados pelos diversos órgãos e serviços municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;

j) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;

k) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;

l) Emitir certidões;

m) Proceder à verificação periódica dos conteúdos do sítio da internet do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada;

n) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);

o) Assegurar o acompanhamento dos sistemas de gestão, designadamente de Qualidade e Ambiente;

p) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços que contribuam para a modernização da gestão autárquica;

q) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização;

r) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;

s) Enquadrar e acompanhar a realização de auditorias externas e internas;

t) Implementar e consolidar o sistema de controlo interno;

u) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;

v) Gerir o desenvolvimento de sistemas de informação e dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos processos;

w) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático, promovendo o recurso ao conhecimento e às tecnologias tendo em vista melhorar o desempenho da administração municipal.

Artigo 15.º

Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

Compete ao Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico (DFDE):

a) Dirigir as atividades ligadas ao planeamento financeiro anual e plurianual do Município;

b) Assegurar a gestão financeira e patrimonial;

c) Gerir o aprovisionamento e os mecanismos de financiamento nacionais e comunitários;

d) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

f) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;

g) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

i) Coordenar a informação relativa aos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia;

j) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho.

Artigo 16.º

Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH):

a) Promover a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

b) Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;

c) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;

d) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;

e) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

f) Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;

g) Implementar uma estratégia de comunicação eficaz em matéria de Recursos Humanos;

h) Reforçar o papel do DRH enquanto facilitador de práticas de excelência;

CAPÍTULO III

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 17.º

Divisão de Empreitadas

À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;

b) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, até à adjudicação;

c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição, gestão temporal e financeira;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;

e) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;

f) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;

g) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

h) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

i) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;

j) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para a fiscalização e coordenação de segurança e saúde de empreitadas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos;

k) Assegurar a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a implementação das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios e recintos municipais.

Artigo 18.º

Divisão de Estudos e Projetos

À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;

d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;

e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;

f) Elaborar projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;

g) Promover a inclusão de medidas de eficiência energética e otimização de consumos em todos os projetos da responsabilidade desta unidade orgânica, quer se trate de edifícios, iluminação pública ou outros equipamentos;

h) Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas, justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;

i) Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais;

j) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;

k) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;

l) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.

Artigo 19.º

Divisão de Gestão e Conservação

À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:

a) Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;

b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;

c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;

d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;

e) Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria e eletricidade;

f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;

g) Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências;

h) Executar obras coercivamente impostas;

i) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;

j) Gerir a rede de águas pluviais;

k) Gerir a rede de iluminação pública;

l) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.

Artigo 20.º

Divisão do Centro Histórico

À Divisão do Centro Histórico (DCH), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Histórico de Guimarães e da denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade;

b) Assegurar a gestão do Bem classificado como Património Mundial;

c) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento na área geográfica de atuação desta Divisão;

d) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização na área geográfica de atuação desta Divisão, acompanhando as respetivas obras;

e) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, refuncionalização e reutilização de edifícios, na área geográfica de atuação desta Divisão, acompanhando as respetivas obras;

f) Exercer, relativamente à área geográfica de atuação desta Divisão, as competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo seguinte;

g) Acompanhar e monitorizar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados e licenciados na área geográfica de atuação desta Divisão;

h) Elaborar os elementos necessários para a abertura de procedimentos concursais com vista à elaboração de projetos para a área do Centro Histórico Classificado e Zona Especial de Proteção;

i) Acompanhamento e aprovação dos projetos adjudicados a gabinetes externos, na área geográfica de atuação desta Divisão, conforme previsto na legislação em vigor;

j) Promover estudos e investigação sobre técnicas e soluções adequadas para aplicação na área do Centro Histórico Classificado e Zona especial de Proteção.

k) Promover, colaborar e concertar com outras unidades orgânicas a realização de estudos e projetos com incidência na área patrimonial, na globalidade do território do municipal.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão Urbanística

À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

e) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;

f) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;

g) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;

h) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;

i) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;

j) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;

k) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;

l) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;

m) Colaborar na elaboração do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.

Artigo 22.º

Divisão de Habitação

À Divisão de Habitação (DH), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Caracterizar a realidade habitacional do Município, nomeadamente quanto às necessidades habitacionais resultantes da respetiva natureza socioeconómica, procura e oferta de modelos habitacionais, em relação direta com as políticas municipal e nacional definidas e em prática;

b) Coordenar e desenvolver tecnicamente a definição da política municipal de habitação e respetiva concretização em programa municipal de atuação neste domínio;

c) Fomentar estudos, planos e projetos tendentes à concretização do programa municipal de atuação, nomeadamente ao nível dos pressupostos programáticos: características da localização, modelos habitacionais, premissas urbanísticas;

d) Colaborar e concertar com outras unidades orgânicas e entidades externas ao Município ações e opções que persigam a concretização das políticas habitacionais municipal e nacional;

e) Promover ações de reflexão, concertação, investigação, análise, entre outras, tendentes à constante revisão crítica da política municipal de habitação, à procura de novas abordagens e respostas às necessidades identificadas e ao fomento de uma atuação articulada e concertada entre todos os agentes que atuam no território com incidência no domínio habitacional.

Artigo 23.º

Divisão de Planeamento Urbanístico

À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:

a) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;

b) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;

c) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;

d) Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;

e) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;

f) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;

g) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;

h) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;

i) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;

j) Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;

k) Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;

l) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;

m) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;

n) Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;

o) Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;

p) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.

q) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;

r) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;

Artigo 24.º

Divisão de Espaços Verdes

À Divisão de Espaços Verdes (DEV), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;

b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes e Hortas Urbanas (horta pedagógica) por parte do público;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;

e) Promover a proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;

f) Desencadear ações de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

g) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;

h) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população para a conservação da natureza e do ambiente;

i) Apoiar programas de educação ambiental;

j) Superintender no Gabinete/Unidade Técnico-Florestal;

k) Gerir e planear ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os Planos Operacionais Municipais;

l) Licenciar fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;

m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de espaços verdes;

n) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

o) Coordenar os serviços do CRO - Canil/Gatil Municipal.

Artigo 25.º

Divisão de Mobilidade e Transportes

À Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público, na vertente da mobilidade, e de ordenamento de trânsito em projetos de loteamento e de construção urbana;

b) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;

c) Promover a segurança rodoviária;

d) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical, de trânsito e direcional, e sinalização horizontal, e promover e controlar a sua implementação;

e) Instalar mecanismos e outros equipamentos que promovam segurança rodoviária, designadamente, sinalização telemática, guardas de segurança, guarda corpos, sistemas indicadores de velocidade e outros sistemas de segurança passiva;

f) Executar e fazer observar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;

g) Garantir a adequação e ou sinalização temporária, decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem a alteração das condições normais de circulação viária;

h) Organizar processos de bloqueamento, remoção e entrega para desmantelamento qualificado de veículos abandonados;

i) Assegurar a gestão do estacionamento em espaço público, incluindo as zonas de estacionamento de duração limitada e os parques de estacionamento municipais;

j) Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;

k) Licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;

l) Licenciamento de atividades na via pública para a realização de obras, atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal;

m) Adequar a montagem e conservação de mobiliário urbano em espaço público, designadamente de quiosques e abrigos de passageiros;

n) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e ou de utilização pública;

o) Atribuir números de porta;

p) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Mobilidade e do Gabinete de Veículos e Manutenção.

Artigo 26.º

Divisão de Serviços Urbanos

À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:

a) Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;

b) Gerir o exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados e feiras municipais;

c) Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;

d) Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;

e) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades da Divisão;

f) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afetas à divisão;

g) Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;

h) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a eficiência e otimização do serviço;

i) Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações com a entidade gestora em alta e entidade reguladora;

j) Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;

k) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;

l) Assegurar o serviço da cobrança de tarifas de resíduos;

m) Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos e de limpeza urbana;

n) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;

o) Assegurar a gestão da higiene urbana e limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;

p) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana.

q) Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;

r) Fiscalizar as áreas e serviços prestados pela Divisão;

s) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

t) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;

u) Coordenar os serviços de metrologia do Município.

v) Assegurar o funcionamento do Gabinete das Atividades Económicas.

Artigo 27.º

Divisão de Fiscalização

À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;

b) Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;

c) Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;

d) Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;

e) Promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal;

f) Instaurar e tramitar os processos de vistorias administrativas referentes a edifícios/construções, de propriedade privada, com o objetivo de determinar a realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético ou ainda de determinar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;

g) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;

h) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais.

Artigo 28.º

Divisão Operacional de Polícia Municipal

À Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:

a) Efetuar a gestão do planeamento operacional da Polícia Municipal;

b) Garantir o exercício das funções descritas no Regulamento da Polícia Municipal;

c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

d) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;

e) Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

f) Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela Polícia Municipal.

Artigo 29.º

Divisão de Ação Social

À Divisão de Ação Social (DAS), na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação, compete:

a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

b) Conceder apoios diversos a pessoas de em situação de vulnerabilidade, em articulação com o Instituto da Segurança Social e outras entidades locais;

c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis;

d) Emitir parecer sobre a concessão de apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projetos de intervenção;

e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;

g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

h) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;

i) Promover a igualdade de género;

j) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;

k) Propor e implementar medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos em situação de vulnerabilidade social;

l) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

m) Estudar e executar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência;

n) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu.

Artigo 30.º

Divisão de Educação

À Divisão de Educação (DE), na dependência do Departamento de Educação e Intervenção Social, compete:

a) Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo das crianças e jovens;

b) Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, designadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

c) Desenvolver e apoiar programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;

d) Fomentar e apoiar em articulação com os agrupamentos de escolas, escolas secundárias, entidades públicas e outras, formação, seminários, festividades e dias comemorativos relativos ao processo educativo potenciando a função cultural e social da escola;

e) Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à co elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar e na concretização da Carta Educativa;

f) Avaliar as necessidades e gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário, material didático, e outros) dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar;

g) Proporcionar uma resposta social às famílias no que que respeita ao acompanhamento dos alunos nos tempos de receção/acolhimento, refeições e prolongamento de horário nos períodos letivo e de interrupção letiva, assegurando a concretização da componente de apoio à família na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular;

h) Organizar e gerir os transportes escolares;

i) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

j) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar das crianças e alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

k) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em articulação com o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 31.º

Divisão de Arquivos

À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:

a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências do Município;

b) Assegurar a recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação dos documentos provenientes dos serviços do Município e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo;

c) Assegurar a reprodução dos documentos com interesse cultural e arquivístico;

d) Promoção do conhecimento dos acervos documentais, quer de arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;

e) Promover iniciativas culturais e de difusão do património documental à sua guarda e ou relativamente a outro de âmbito concelhio, com valor histórico e cultural;

f) Salvaguarda do património documental através da adoção de medidas e conservação preventiva;

g) Promover a execução da política arquivística do Município;

h) Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem, incluindo os que vierem a ser constituídos e organizados pelas secções de apoio administrativo.

Artigo 32.º

Divisão de Bibliotecas

À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:

a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raúl Brandão e seus anexos;

b) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Itinerante;

c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

d) Consolidar e fortalecer a rede de leitura pública concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;

e) Apoiar a Rede de Bibliotecas Escolares;

f) Garantir a atualização do seu acervo documental;

g) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;

h) Garantir o tratamento técnico documental do seu acervo;

i) Assegurar a manutenção do Catálogo Coletivo Concelhio e garantir a sua expansão;

j) Facultar aos leitores o acesso gratuito às tecnologias de informação;

k) Facultar aos cidadãos o acesso às manifestações literárias, artísticas e científicas;

l) Desenvolver atividades de extensão cultural que promovam a igualdade de oportunidades dos diferentes grupos sociais;

m) Implementar um Plano Local de Leitura em parceria com o Plano Nacional de Leitura que espelhe a centralidade da literacia e da promoção da leitura na política municipal.

Artigo 33.º

Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:

a) Estudar, valorizar e promover o património cultural imaterial;

b) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;

c) Assegurar a programação cultural das artes de palco e plásticas em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente no que se refere a festivais e ciclos;

d) Assegurar a aplicação e gestão dos instrumentos municipais de apoio à realização de atividades e investimentos culturais da iniciativa das entidades associativas do concelho;

e) Gerar e disponibilizar ferramentas de comunicação agregadoras da programação cultural de Guimarães;

f) Promover a internacionalização dos produtos culturais originados em Guimarães;

g) Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas em Guimarães, através da cedência de espaços de trabalho;

h) Estabelecer, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas, favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;

i) Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;

j) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística, cultural e turística;

k) Gerir a atribuição de bolsas de investigação e de apoios à atividade editorial.

Artigo 34.º

Divisão de Turismo

À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:

a) Planificar a utilização dos recursos turísticos existentes com vista ao desenvolvimento da oferta turística do concelho;

b) Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;

c) Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística;

d) Cooperar com os diferentes setores do Município, instituições e setor privado do concelho, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do Turismo do Município;

e) Estabelecer parcerias e redes de colaboração com agentes empresariais e institucionais de promoção em prol do desenvolvimento turístico de Guimarães;

f) Promover a qualificação da oferta turística, designadamente, através de diagnóstico e formação de ativos das empresas do setor do Turismo;

g) Planear estratégias de promoção conjuntas e participar em ações promocionais com os agentes privados do setor do Turismo;

h) Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local, designadamente, assegurar que as meras comunicações prévias com prazo estão devidamente instruídas e realizar as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no diploma em vigor;

i) Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo.

Artigo 35.º

Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe

À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Garantir um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;

b) Proporcionar um atendimento multicanal personalizado aos munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

c) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

d) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do sítio da internet do Município.

e) Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis (presencial, telefónico, correio físico ou eletrónico e online) e proceder ao seu encaminhamento;

f) Entregar aos cidadãos/utentes todos os documentos (alvarás, certidões e outros títulos) que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;

g) Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;

h) Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;

i) Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas pelos cidadãos e outras entidades;

j) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;

k) Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;

l) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;

m) Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas ao Município.

n) Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.

o) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 36.º

Divisão de Auditoria e Qualidade

À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

1 - Em matéria de modernização administrativa e qualidade:

a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, assegurando a atualização da informação disponível no sítio da internet do Município em articulação com os serviços municipais e a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;

b) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;

d) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;

e) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;

f) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;

g) Monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais, tratando as reclamações apresentadas ao Município, bem como promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as correspondentes ações de melhoria;

h) Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos processos no âmbito do Sistema de Gestão;

i) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos no âmbito do Sistema de Gestão e controlar toda a documentação a ele relativa.

2 - Em matéria de Auditoria:

a) Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;

b) Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

c) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;

d) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

e) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;

f) Monitorizar e acompanhar os resultados do desempenho do Município;

g) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 37.º

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes

À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, com vista ao tratamento de dados como informação estatística de planeamento e controlo e à utilização como indicadores de coordenação e gestão dos vários serviços municipais internos e externos;

b) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;

c) Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;

d) Agregar, tratar e integrar os diferentes dados para instrução de candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;

e) Gerir sistemas de monitorização com vista a recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;

f) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;

g) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;

h) Construir e manter um repositório de informação do Município, promovendo a melhoria da qualidade da informação estatística produzida;

i) Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;

j) Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;

k) Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;

l) Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;

m) Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);

n) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais.

Artigo 38.º

Divisão Jurídica

À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município;

b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;

c) Preparar os dossiês que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;

d) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;

e) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;

f) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;

h) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;

i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas.

j) Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras entidades participadas, ou com os processos de adesão a estas entidades;

k) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;

l) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, a Provedoria de Justiça e outras entidades públicas;

m) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;

n) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;

o) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

p) Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do Protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português.

q) Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais;

r) Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte;

s) Colaborar na organização e instrução dos processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas.

Artigo 39.º

Divisão de Sistemas de Informação

À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:

a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;

b) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;

c) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;

d) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;

e) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;

f) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;

g) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;

h) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;

i) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;

j) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;

k) Assegurar a gestão técnica dos sítios da internet e aplicações móveis do Município.

Artigo 40.º

Divisão de Contabilidade e Tesouraria

À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;

b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;

c) Organizar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;

g) Prestar informações de cabimento orçamental e compromisso e disponibilidades para satisfação dos encargos;

h) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;

i) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

j) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;

k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;

l) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica;

m) Assegurar os deveres de informação orçamental e económico-financeiros definidos por lei.

Artigo 41.º

Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos

À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:

a) Realizar e coordenar toda a tramitação administrativa dos procedimentos de contratação de bens e serviços, até à fase de elaboração do contrato, em articulação com os serviços e sem prejuízo das competências do júri, sempre que exista;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras (PAC) e promover a sua execução;

c) Assegurar a gestão racional de stocks, tendo por base critérios de economia, eficácia e eficiência;

d) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos serviços;

e) Definir estratégias para as candidaturas aos fundos de apoio e de financiamento comunitário;

f) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;

g) Assegurar o conhecimento, divulgação e esclarecimento acerca dos fundos de apoio e financiamento comunitários disponíveis;

h) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira.

Artigo 42.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:

a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho;

b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;

c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;

d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;

e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação;

f) Propor ações de comunicação e promoção da "Marca Guimarães", em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;

g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sedeadas no Concelho;

h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes.

i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;

j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;

k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;

l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial.

m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;

n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;

o) Promover a criação de uma bolsa de terrenos agrícolas a disponibilizar para exploração temporária;

p) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.

Artigo 43.º

Divisão de Património Municipal

À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:

a) Promover uma gestão ativa e dinâmica do património municipal, visando a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens disponíveis;

b) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, desde a sua aquisição até ao seu abate;

c) Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, nos termos do Regulamento Interno de Gestão de Bens Móveis;

d) Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como proceder ao respetivo registo predial e matricial, a favor do Município;

e) Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração e alienação de bens móveis e imóveis, bem como à constituição de direitos a favor de terceiros;

f) Assegurar a disponibilização dos imóveis necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamentos;

g) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;

h) Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;

i) Proceder à gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e outros contratos que onerem os bens municipais;

j) Proceder à gestão de arrendamentos enquanto arrendatário;

k) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;

l) Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;

m) Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

n) Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis.

Artigo 44.º

Divisão de Desenvolvimento Organizacional

À Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DGO), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Planear o mapa de pessoal e a estrutura orgânica da câmara municipal;

b) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;

c) Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;

d) Promover a análise e descrição de funções e a definição e gestão dos perfis profissionais;

e) Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho, através da gestão da mobilidade;

f) Elaborar e implementar o processo de acolhimento e integração dos colaboradores;

g) Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;

h) Gerir os processos de doenças profissionais;

i) Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de Medicina do Trabalho,

j) Gerir estágios ou programas temporários de integração em contexto real de trabalho.

Artigo 45.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:

a) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

b) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários à organização;

c) Proceder à gestão dos processos de mobilidade e cedências de interesse público;

d) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;

e) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;

f) Garantir o processamento correto e atempado dos vencimentos;

g) Gerir o sistema de verificação e controlo de assiduidade e pontualidade, bem como os horários de trabalho e férias;

h) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;

i) Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;

j) Planificar e gerir os seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

k) Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

l) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

m) Acompanhar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social.

Artigo 46.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

b) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;'

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

j) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

k) Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;

l) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

m) Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;

n) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;

o) Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;

p) Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;

q) Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes.

CAPÍTULO IV

Gabinetes

Artigo 47.º

Gabinete de Eficiência Energética

1 - Ao Gabinete de Eficiência Energética (GEE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar em articulação com o concessionário a gestão e manutenção da rede de iluminação pública e dos equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais.

2 - Compete a esta unidade orgânica em particular:

a) Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;

b) Monitorizar os consumos energéticos e propor medidas de eficiência;

c) Promover a instalação de equipamentos de produção de energia através de fontes renováveis;

d) Promover e realizar auditorias e certificação energética de edifícios municipais;

e) Participar na organização e divulgação de boas práticas na área da gestão eficiente de energia;

f) Colaborar com outros serviços na definição de soluções inovadoras a aplicar nos edifícios ou outro património municipal, no sentido da redução efetiva das emissões de CO(índice 2) e redução de custos energéticos;

g) Participar em conjunto com os serviços responsáveis pelas candidaturas a fundos comunitários, e à elaboração dos respetivos processos.

h) Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

i) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;

j) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;

k) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e edifícios municipais, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos.

Artigo 48.º

Gabinete de Mobilidade

Ao Gabinete de Mobilidade (GM), na dependência da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Incrementar a acessibilidade e mobilidade para todos no concelho;

b) Elaborar ou promover a elaboração de estudos sobre planeamento e mobilidade, ordenamento global de circulação e transporte público de passageiros;

c) Analisar a adequação dos serviços de transporte público prestado à população, promovendo os necessários estudos e concessões com outros operadores nessas áreas, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros, enquanto Autoridade de Transportes;

d) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração do transporte público de passageiros;

e) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;

f) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;

g) Assegurar o funcionamento e exploração da Estação Central de Camionagem;

h) Promover a mobilidade por meios de transporte alternativos, não poluentes localmente, designadamente nos modos suaves e na mobilidade elétrica;

i) Desenvolver ações no âmbito do fomento da mobilidade ciclável;

j) Promover a implementação e/ou controlo de modelos de partilha de veículos, com ou sem fins lucrativos, em espaço público.

Artigo 49.º

Gabinete de Veículos e Manutenção

Ao Gabinete de Veículos e Manutenção (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como dos meios de transporte, estabelecendo para o efeito as necessárias ações de controlo;

b) Assegurar o funcionamento das Oficinas Auto, em condições de racionalização e eficácia;

c) Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município.

Artigo 50.º

Gabinete de Atividades Económicas

Ao Gabinete das Atividades Económicas (GAE), na dependência da Divisão de Serviços Urbanos, compete:

a) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas inerentes ao Gabinete;

b) Analisar e licenciar publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;

c) Analisar e licenciar a ocupação de espaço público;

d) Analisar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor decisão relativamente ao seu prolongamento;

e) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;

f) Analisar e licenciar atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente das atividades de guarda-noturno;

g) Analisar e emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;

h) Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;

i) Analisar os pedidos de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;

j) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

k) Rececionar e verificar as meras comunicações prévias de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abrangidos pelo Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);

l) Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor;

m) Assegurar o funcionamento de um serviço de metrologia municipal.

Artigo 51.º

Gabinete de Desenvolvimento Social

Ao Gabinete de Desenvolvimento Social (GDS), na dependência da Divisão de Ação Social, compete:

a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;

b) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;

c) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;

d) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;

e) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;

f) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;

g) Propor medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos de vulnerabilidade social;

h) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social.

Artigo 52.º

Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais

Ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais (GCEF), na dependência da Divisão Jurídica, compete:

a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais, designadamente a fiscalização e a Polícia Municipal;

d) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

e) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços municipais em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.

Artigo 53.º

Gabinete de Contratação Pública

Ao Gabinete de Contratação Pública (GCP), na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, compete:

a) Realizar e coordenar toda a tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços, até à fase de elaboração do contrato, em articulação com os serviços e sem prejuízo das competências do júri, sempre que exista;

b) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens e serviços;

c) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento continuo para os bens de consumo permanente,

d) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras e promover a sua execução;

e) Promover, em colaboração com os restantes serviços autárquicos, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços;

f) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro)5.000,00 (regime simplificado);

g) Disponibilizar os bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Município, procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade.

CAPÍTULO V

Subunidades Orgânicas

Artigo 54.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DOM

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras Municipais:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento

c) Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;

d) Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

f) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 55.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DDT

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Desenvolvimento do Território:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

f) Garantir a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;

g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

h) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;

i) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

j) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 56.º

Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA

Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;

b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;

c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;

e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;

f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;

g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;

h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

i) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 57.º

Serviço de Fiscalização

Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:

a) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de fiscalização;

b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;

c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

d) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

e) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;

f) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

g) Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal.

Artigo 58.º

Serviço de Contraordenações

Constituem competências do Serviço de Contraordenações, integrado no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais:

a) Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;

b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;

c) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

d) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;

e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 59.º

Serviço de Execuções Fiscais

Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais:

a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;

c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;

d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;

e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;

f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;

g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.

Artigo 60.º

Serviço de Contabilidade

Constituem competências do Serviço Contabilidade, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:

a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;

b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;

c) Proceder à emissão do compromisso;

d) Assegurar a conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;

e) Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;

f) Registar faturas e movimentar as devidas contas;

g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;

i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado;

l) Proceder mensalmente à reconciliação bancária;

m) Calcular os fundos disponíveis;

n) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros.

Artigo 61.º

Serviço de Tesouraria

Constituem competências do Serviço de Tesouraria, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis e designadamente:

a) Recebimentos e pagamentos - caixa;

b) Recebimentos automáticos - SIBS, CTT e Payshop e Débitos diretos

c) Emissão e registo de cheques na conta-corrente com instituições de crédito;

d) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;

e) Transferências bancárias;

f) Apuramento diário de contas

Artigo 62.º

Serviço de Financiamentos

Constituem competências do Serviço de Financiamentos, integrado na Divisão de Contratação Pública e de Gestão de Financiamentos:

a) Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do Município, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;

b) Selecionar as matérias pertinentes do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;

c) Manter atualizados os registos da legislação aplicável;

d) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;

e) Elaborar requisições e conferir faturas;

f) Emitir fatura/recibo dos financiamentos;

g) Registar, redigir, classificar e arquivar a correspondência interna e externa;

h) Manter atualizada a informação sobre candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;

i) Identificar, divulgar e acautelar o acesso atempado a fontes de financiamento;

j) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;

k) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

l) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;

m) Elaborar informações, estudos e análises no âmbito das suas competências.

Artigo 63.º

Serviço de Aprovisionamento

Constituem competências do Serviço de Aprovisionamento, integrado no Gabinete de Contratação Pública, assegurar o processo administrativo de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro)5.000,00 (regime simplificado) e proceder, em tempo útil, às aquisições, cabendo-lhe assegurar, designadamente:

a) A abertura de procedimento de aquisição;

b) A consulta ao mercado;

c) A receção e o estudo comparativo das propostas dos fornecedores;

d) A emissão e o controlo das encomendas;

e) O registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;

f) A gestão dos pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) A anexação de todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;

h) A elaboração de requisições e conferência de faturas;

i) O atendimento a fornecedores;

j) A organização e arquivo de processos.

Artigo 64.º

Serviço de Gestão de Stocks

Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;

b) Assegurar a gestão de "stocks", com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;

c) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;

d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;

e) Rececionar as requisições internas;

f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;

g) Rececionar/conferir os artigos através de guias de remessa/faturas;

h) Controlar as encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;

i) Elaborar conta corrente dos artigos;

j) Controlar as existências e sua valorização;

k) Elaborar mapa previsional dos consumos;

l) Verificar o nível de stock evitando roturas;

m) Atribuir a referenciação física dos artigos no armazém;

n) Identificar a classificação económica e patrimonial dos artigos;

o) Retificar os movimentos de stock para atualização do custo médio;

p) Armazenar e gerir os bens;

q) Realizar as inventariações físicas periódicas aos armazéns;

r) Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;

s) Elaborar requisições e conferir faturas.

Artigo 65.º

Serviço de Património

Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:

a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;

b) Promover à transferência e abate de bens móveis, em colaboração com os gestores de bens móveis dos vários serviços municipais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;

c) Analisar e informar pedidos de alienação de terrenos, de domínio privado/público do Município;

d) Instruir processos de afetação e desafetação de bens do domínio público do Município;

e) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial, expropriação amigável e outros contratos;

f) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis;

g) Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;

h) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

i) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município, dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;

j) Instruir os processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de Imóveis;

k) Acompanhar e atualizar os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;

l) Elaborar requisições, pedido de fornecimentos, conferir e emitir faturas;

m) Instruir e tramitar os diversos processos de natureza administrativa;

n) Organizar e arquivar processos.

Artigo 66.º

Serviço de Administração de Pessoal

Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado no Departamento de Recursos Humanos:

a) Gerir o expediente e a correspondência;

b) Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;

c) Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas do Departamento de Recursos Humanos;

d) Promover a execução dos procedimentos administrativos relativos a estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;

e) Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;

f) Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;

g) Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente faltas, trabalho suplementar e noturno, ajudas de custo, assiduidade e penhoras;

h) Tramitar os processos de prestações sociais;

i) Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;

j) Instruir processos de aposentação;

k) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

l) Manter atualizados os dados dos trabalhadores na aplicação Gestão de Pessoal, bem como o respetivo arquivo documental.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 67.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo ao presente regulamento.

Artigo 68.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.

3 de dezembro de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Sofia Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

311875187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558282.dre.pdf .

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