Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 27 de novembro de 2018, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 31 de outubro de 2018, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Guimarães
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Coordenação e afetação
1 - Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.
2 - Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humano, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º
Modelo
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear, composta por nove unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Estrutura flexível, composta por:
i) Trinta unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
ii) Sete unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.
c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de 13, chefiadas por coordenadores técnicos.
Artigo 4.º
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Obras Municipais;
b) Departamento de Desenvolvimento do Território;
c) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;
d) Departamento de Polícia Municipal;
e) Departamento de Intervenção Social e Educação;
f ) Departamento de Cultura e Turismo;
g) Departamento de Administração Geral;
h) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico;
i) Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:
a) Divisão de Empreitadas;
b) Divisão de Estudos e Projetos;
c) Divisão de Gestão e Conservação;
d) Gabinete de Eficiência Energética.
b) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Divisão do Centro Histórico;
b) Divisão de Gestão Urbanística;
c) Divisão de Habitação;
d) Divisão de Planeamento Urbanístico.
c) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Divisão de Espaços Verdes;
b) Divisão de Mobilidade e Transportes, em cuja dependência são criados o Gabinete de Mobilidade e o Gabinete de Veículos e Manutenção;
c) Divisão de Serviços Urbanos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Atividades Económicas.
d) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:
a) Divisão de Fiscalização;
b) Divisão Operacional de Polícia Municipal.
e) Na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação:
a) Divisão de Ação Social, em cuja dependência é criado o Gabinete de Desenvolvimento Social.
b) Divisão de Educação.
f) Na dependência do Departamento de Cultura e Turismo:
a) Divisão de Arquivos;
b) Divisão de Bibliotecas;
c) Divisão de Cultura;
d) Divisão de Turismo.
g) Na dependência do Departamento de Administração Geral:
a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;
b) Divisão de Auditoria e Qualidade;
c) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;
d) Divisão Jurídica, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;
e) Divisão de Sistemas de Informação.
h) Na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contratação Pública.
c) Divisão de Desenvolvimento Económico;
d) Divisão de Património Municipal.
i) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
j) Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado a divisão municipal.
2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:
a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM, na dependência do respetivo departamento;
b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA, na dependência do respetivo departamento;
c) Serviço de Apoio administrativo ao DDT, na dependência do respetivo departamento;
d) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
e) Serviço de Contraordenações e Serviço de Execuções Fiscais, na dependência do Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;
f) Serviço de Contabilidade e Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
g) Serviço de Financiamentos, na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;
h) Serviço de Aprovisionamento e Serviço de Gestão de Stocks, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;
i) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
j) Serviço de Administração de Pessoal, na dependência do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 6.º
Dirigentes intermédios de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos Gabinetes previstas no presente regulamento.
2 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Licenciatura;
b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
3 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 7.º
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
CAPÍTULO II
Unidades Orgânicas Nucleares
Artigo 8.º
Departamento de Obras Municipais
Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):
a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;
b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;
d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;
e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;
f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;
g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;
h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;
i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;
j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
k) Identificar as obras a promover por administração direta;
l) Gerir a rede de águas pluviais;
m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.
Artigo 9.º
Departamento de Desenvolvimento do Território
Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT):
a) Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;
b) Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;
c) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal definida;
d) Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supra municipal, seja ela de caráter regional ou nacional.
e) Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos, colaborando para isso com outras unidades orgânicas e entidades e a administração central.
Artigo 10.º
Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente
Compete ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA):
a) Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como da proteção do ambiente;
b) Administrar os serviços de higiene urbana e assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos;
c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;
d) Superintender no domínio do tráfego, dos transportes e em todas as matérias que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;
e) Coordenar o Gabinete/Unidade Técnico Florestal;
f) Assegurar as condições de proteção, defesa e bem-estar animal;
g) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;
h) Providenciar pela gestão dos mercados e feiras e atividades económicas;
i) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
j) Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência.
Artigo 11.º
Departamento de Polícia Municipal
Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):
a) Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;
b) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização;
c) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;
d) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
e) Gerir e coordenar a Divisão de Fiscalização e a Divisão Operacional de Polícia Municipal;
f) Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança.
Artigo 12.º
Departamento de Intervenção Social e Educação
Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social (DISE):
a) Promover políticas públicas centradas nas pessoas e no seu desenvolvimento pessoal e profissional;
b) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de educação e ensino e da intervenção social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
c) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da educação, intervenção social e desporto, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
d) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das áreas;
e) Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
f) Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
g) Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas, assegurando qualidade, eficiência e eficácia do serviço público prestado;
h) Cooperar com outros Municípios, organismos nacionais e internacionais na definição de políticas integradas e partilhadas que visem aprofundar os conceitos de Cidade Educadora e de Cidade Amiga das Crianças;
i) Promover a igualdade entre homens e mulheres, sobretudo do ponto de vista das oportunidades, enquanto princípio basilar da coesão social, e combater as assimetrias associadas ao género;
j) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos e promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;
k) Elaborar programas funcionais de equipamentos desportivos;
l) Desenvolver e fomentar o desporto e a animação desportiva e recreativa;
m) Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;
n) Promover o desenvolvimento e manutenção de infraestruturas de apoio ao desporto;
o) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.
p) Promover e apoiar iniciativas que visem, através de uma ocupação de tempos livres, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais dos jovens;
q) Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, procurando diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, designadamente através de encontros, debates e intercâmbio de experiências.
Artigo 13.º
Departamento de Cultura e Turismo
Compete ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Leitura Pública, Arquivos e Documentação, Património Imaterial, Turismo, Relações Públicas e Comunicação, designadamente:
a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
b) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;
c) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
d) Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;
e) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;
f) Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;
g) Assegurar a promoção e difusão das artes de palco e plásticas;
h) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;
i) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
j) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura e do turismo;
k) Promover a leitura pública, o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade;
l) Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação dos documentos com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;
m) Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;
n) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;
o) Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;
p) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;
q) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
r) Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.
Artigo 14.º
Departamento de Administração Geral
Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):
a) Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;
b) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete/Unidade de Apoio à Presidência;
c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
d) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
e) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
f) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
g) Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e emitir pareceres, sempre que solicitado pelos órgãos e serviços municipais, sobre assuntos que careçam de análise jurídica;
h) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio técnico-jurídico sempre que se revele necessário;
i) Elaborar estudos e projetos de regulamentos, emitir pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados pelos diversos órgãos e serviços municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;
j) Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;
k) Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;
l) Emitir certidões;
m) Proceder à verificação periódica dos conteúdos do sítio da internet do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada;
n) Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);
o) Assegurar o acompanhamento dos sistemas de gestão, designadamente de Qualidade e Ambiente;
p) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços que contribuam para a modernização da gestão autárquica;
q) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização;
r) Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;
s) Enquadrar e acompanhar a realização de auditorias externas e internas;
t) Implementar e consolidar o sistema de controlo interno;
u) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
v) Gerir o desenvolvimento de sistemas de informação e dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos processos;
w) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático, promovendo o recurso ao conhecimento e às tecnologias tendo em vista melhorar o desempenho da administração municipal.
Artigo 15.º
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
Compete ao Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico (DFDE):
a) Dirigir as atividades ligadas ao planeamento financeiro anual e plurianual do Município;
b) Assegurar a gestão financeira e patrimonial;
c) Gerir o aprovisionamento e os mecanismos de financiamento nacionais e comunitários;
d) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de atividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;
e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
f) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
g) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
i) Coordenar a informação relativa aos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia;
j) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho.
Artigo 16.º
Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH):
a) Promover a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
b) Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
c) Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
d) Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
e) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
f) Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
g) Implementar uma estratégia de comunicação eficaz em matéria de Recursos Humanos;
h) Reforçar o papel do DRH enquanto facilitador de práticas de excelência;
CAPÍTULO III
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 17.º
Divisão de Empreitadas
À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Desenvolver os processos de obras executadas por empreitada e apoiar as ações relativas ao património imobiliário;
b) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, até à adjudicação;
c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição, gestão temporal e financeira;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;
e) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos de propostas adicionais;
f) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos no âmbito dos contratos de obras públicas;
g) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
h) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;
i) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizadas tabelas de preços unitários correntes de materiais de construção;
j) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para a fiscalização e coordenação de segurança e saúde de empreitadas, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos;
k) Assegurar a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a implementação das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios e recintos municipais.
Artigo 18.º
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;
b) Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;
c) Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;
d) Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;
e) Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;
f) Elaborar projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;
g) Promover a inclusão de medidas de eficiência energética e otimização de consumos em todos os projetos da responsabilidade desta unidade orgânica, quer se trate de edifícios, iluminação pública ou outros equipamentos;
h) Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas, justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;
i) Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais;
j) Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;
k) Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;
l) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.
Artigo 19.º
Divisão de Gestão e Conservação
À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
a) Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;
b) Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;
c) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
d) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;
e) Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria e eletricidade;
f) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;
g) Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências;
h) Executar obras coercivamente impostas;
i) Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;
j) Gerir a rede de águas pluviais;
k) Gerir a rede de iluminação pública;
l) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.
Artigo 20.º
Divisão do Centro Histórico
À Divisão do Centro Histórico (DCH), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Histórico de Guimarães e da denominada zona tampão à área classificada como património cultural da humanidade;
b) Assegurar a gestão do Bem classificado como Património Mundial;
c) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento na área geográfica de atuação desta Divisão;
d) Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização na área geográfica de atuação desta Divisão, acompanhando as respetivas obras;
e) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, refuncionalização e reutilização de edifícios, na área geográfica de atuação desta Divisão, acompanhando as respetivas obras;
f) Exercer, relativamente à área geográfica de atuação desta Divisão, as competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo seguinte;
g) Acompanhar e monitorizar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados e licenciados na área geográfica de atuação desta Divisão;
h) Elaborar os elementos necessários para a abertura de procedimentos concursais com vista à elaboração de projetos para a área do Centro Histórico Classificado e Zona Especial de Proteção;
i) Acompanhamento e aprovação dos projetos adjudicados a gabinetes externos, na área geográfica de atuação desta Divisão, conforme previsto na legislação em vigor;
j) Promover estudos e investigação sobre técnicas e soluções adequadas para aplicação na área do Centro Histórico Classificado e Zona especial de Proteção.
k) Promover, colaborar e concertar com outras unidades orgânicas a realização de estudos e projetos com incidência na área patrimonial, na globalidade do território do municipal.
Artigo 21.º
Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
c) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
d) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
e) Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
f) Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
g) Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
h) Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;
i) Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
j) Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
k) Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
l) Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;
m) Colaborar na elaboração do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
Artigo 22.º
Divisão de Habitação
À Divisão de Habitação (DH), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Caracterizar a realidade habitacional do Município, nomeadamente quanto às necessidades habitacionais resultantes da respetiva natureza socioeconómica, procura e oferta de modelos habitacionais, em relação direta com as políticas municipal e nacional definidas e em prática;
b) Coordenar e desenvolver tecnicamente a definição da política municipal de habitação e respetiva concretização em programa municipal de atuação neste domínio;
c) Fomentar estudos, planos e projetos tendentes à concretização do programa municipal de atuação, nomeadamente ao nível dos pressupostos programáticos: características da localização, modelos habitacionais, premissas urbanísticas;
d) Colaborar e concertar com outras unidades orgânicas e entidades externas ao Município ações e opções que persigam a concretização das políticas habitacionais municipal e nacional;
e) Promover ações de reflexão, concertação, investigação, análise, entre outras, tendentes à constante revisão crítica da política municipal de habitação, à procura de novas abordagens e respostas às necessidades identificadas e ao fomento de uma atuação articulada e concertada entre todos os agentes que atuam no território com incidência no domínio habitacional.
Artigo 23.º
Divisão de Planeamento Urbanístico
À Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
a) Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;
b) Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;
c) Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;
d) Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;
e) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;
f) Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;
g) Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;
h) Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
i) Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
j) Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;
k) Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;
l) Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;
m) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;
n) Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;
o) Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;
p) Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.
q) Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
r) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;
Artigo 24.º
Divisão de Espaços Verdes
À Divisão de Espaços Verdes (DEV), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;
b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes e Hortas Urbanas (horta pedagógica) por parte do público;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;
e) Promover a proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis;
f) Desencadear ações de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
g) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;
h) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população para a conservação da natureza e do ambiente;
i) Apoiar programas de educação ambiental;
j) Superintender no Gabinete/Unidade Técnico-Florestal;
k) Gerir e planear ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os Planos Operacionais Municipais;
l) Licenciar fogueiras e queimadas e autorizar o lançamento de fogo-de-artifício durante o período crítico;
m) Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de espaços verdes;
n) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
o) Coordenar os serviços do CRO - Canil/Gatil Municipal.
Artigo 25.º
Divisão de Mobilidade e Transportes
À Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público, na vertente da mobilidade, e de ordenamento de trânsito em projetos de loteamento e de construção urbana;
b) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação;
c) Promover a segurança rodoviária;
d) Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical, de trânsito e direcional, e sinalização horizontal, e promover e controlar a sua implementação;
e) Instalar mecanismos e outros equipamentos que promovam segurança rodoviária, designadamente, sinalização telemática, guardas de segurança, guarda corpos, sistemas indicadores de velocidade e outros sistemas de segurança passiva;
f) Executar e fazer observar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;
g) Garantir a adequação e ou sinalização temporária, decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem a alteração das condições normais de circulação viária;
h) Organizar processos de bloqueamento, remoção e entrega para desmantelamento qualificado de veículos abandonados;
i) Assegurar a gestão do estacionamento em espaço público, incluindo as zonas de estacionamento de duração limitada e os parques de estacionamento municipais;
j) Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;
k) Licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;
l) Licenciamento de atividades na via pública para a realização de obras, atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal;
m) Adequar a montagem e conservação de mobiliário urbano em espaço público, designadamente de quiosques e abrigos de passageiros;
n) Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e ou de utilização pública;
o) Atribuir números de porta;
p) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Mobilidade e do Gabinete de Veículos e Manutenção.
Artigo 26.º
Divisão de Serviços Urbanos
À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
a) Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;
b) Gerir o exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados e feiras municipais;
c) Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;
d) Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;
e) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades da Divisão;
f) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afetas à divisão;
g) Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
h) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a eficiência e otimização do serviço;
i) Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações com a entidade gestora em alta e entidade reguladora;
j) Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
k) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
l) Assegurar o serviço da cobrança de tarifas de resíduos;
m) Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos e de limpeza urbana;
n) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
o) Assegurar a gestão da higiene urbana e limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;
p) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana.
q) Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;
r) Fiscalizar as áreas e serviços prestados pela Divisão;
s) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
t) Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;
u) Coordenar os serviços de metrologia do Município.
v) Assegurar o funcionamento do Gabinete das Atividades Económicas.
Artigo 27.º
Divisão de Fiscalização
À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;
b) Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;
c) Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;
d) Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;
e) Promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal;
f) Instaurar e tramitar os processos de vistorias administrativas referentes a edifícios/construções, de propriedade privada, com o objetivo de determinar a realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético ou ainda de determinar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
g) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;
h) Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais.
Artigo 28.º
Divisão Operacional de Polícia Municipal
À Divisão Operacional de Polícia Municipal (DOPM), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:
a) Efetuar a gestão do planeamento operacional da Polícia Municipal;
b) Garantir o exercício das funções descritas no Regulamento da Polícia Municipal;
c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
d) Garantir a ligação e a articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária em matéria de contraordenações no domínio do Código da Estrada;
e) Propor e desenvolver ações preventivas, de sensibilização e informação que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
f) Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela Polícia Municipal.
Artigo 29.º
Divisão de Ação Social
À Divisão de Ação Social (DAS), na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação, compete:
a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;
b) Conceder apoios diversos a pessoas de em situação de vulnerabilidade, em articulação com o Instituto da Segurança Social e outras entidades locais;
c) Elaborar estudos de caracterização socioeconómica dos munícipes candidatos a apoios sociais ou identificados como socialmente vulneráveis;
d) Emitir parecer sobre a concessão de apoios às instituições de âmbito social para a implementação, consolidação ou desenvolvimento dos seus projetos de intervenção;
e) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;
f) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;
g) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
h) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;
i) Promover a igualdade de género;
j) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
k) Propor e implementar medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos em situação de vulnerabilidade social;
l) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
m) Estudar e executar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de igualdade de género e prevenção de fenómenos de violência;
n) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu.
Artigo 30.º
Divisão de Educação
À Divisão de Educação (DE), na dependência do Departamento de Educação e Intervenção Social, compete:
a) Valorizar a educação e promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo das crianças e jovens;
b) Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa, que promovam a igualdade de oportunidades, designadamente a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
c) Desenvolver e apoiar programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
d) Fomentar e apoiar em articulação com os agrupamentos de escolas, escolas secundárias, entidades públicas e outras, formação, seminários, festividades e dias comemorativos relativos ao processo educativo potenciando a função cultural e social da escola;
e) Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal com vista à co elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares e gestão da rede escolar e na concretização da Carta Educativa;
f) Avaliar as necessidades e gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário, material didático, e outros) dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar;
g) Proporcionar uma resposta social às famílias no que que respeita ao acompanhamento dos alunos nos tempos de receção/acolhimento, refeições e prolongamento de horário nos períodos letivo e de interrupção letiva, assegurando a concretização da componente de apoio à família na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular;
h) Organizar e gerir os transportes escolares;
i) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
j) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar das crianças e alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
k) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em articulação com o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 31.º
Divisão de Arquivos
À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:
a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências do Município;
b) Assegurar a recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação dos documentos provenientes dos serviços do Município e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo;
c) Assegurar a reprodução dos documentos com interesse cultural e arquivístico;
d) Promoção do conhecimento dos acervos documentais, quer de arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
e) Promover iniciativas culturais e de difusão do património documental à sua guarda e ou relativamente a outro de âmbito concelhio, com valor histórico e cultural;
f) Salvaguarda do património documental através da adoção de medidas e conservação preventiva;
g) Promover a execução da política arquivística do Município;
h) Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem, incluindo os que vierem a ser constituídos e organizados pelas secções de apoio administrativo.
Artigo 32.º
Divisão de Bibliotecas
À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:
a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raúl Brandão e seus anexos;
b) Assegurar o funcionamento da Biblioteca Itinerante;
c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
d) Consolidar e fortalecer a rede de leitura pública concelhia e desenvolver atividades que promovam o gosto pela leitura;
e) Apoiar a Rede de Bibliotecas Escolares;
f) Garantir a atualização do seu acervo documental;
g) Difundir informação útil e atualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;
h) Garantir o tratamento técnico documental do seu acervo;
i) Assegurar a manutenção do Catálogo Coletivo Concelhio e garantir a sua expansão;
j) Facultar aos leitores o acesso gratuito às tecnologias de informação;
k) Facultar aos cidadãos o acesso às manifestações literárias, artísticas e científicas;
l) Desenvolver atividades de extensão cultural que promovam a igualdade de oportunidades dos diferentes grupos sociais;
m) Implementar um Plano Local de Leitura em parceria com o Plano Nacional de Leitura que espelhe a centralidade da literacia e da promoção da leitura na política municipal.
Artigo 33.º
Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:
a) Estudar, valorizar e promover o património cultural imaterial;
b) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;
c) Assegurar a programação cultural das artes de palco e plásticas em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente no que se refere a festivais e ciclos;
d) Assegurar a aplicação e gestão dos instrumentos municipais de apoio à realização de atividades e investimentos culturais da iniciativa das entidades associativas do concelho;
e) Gerar e disponibilizar ferramentas de comunicação agregadoras da programação cultural de Guimarães;
f) Promover a internacionalização dos produtos culturais originados em Guimarães;
g) Criar condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas em Guimarães, através da cedência de espaços de trabalho;
h) Estabelecer, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, parcerias com instituições académicas, favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;
i) Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;
j) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística, cultural e turística;
k) Gerir a atribuição de bolsas de investigação e de apoios à atividade editorial.
Artigo 34.º
Divisão de Turismo
À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura e Turismo, compete:
a) Planificar a utilização dos recursos turísticos existentes com vista ao desenvolvimento da oferta turística do concelho;
b) Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;
c) Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística;
d) Cooperar com os diferentes setores do Município, instituições e setor privado do concelho, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do Turismo do Município;
e) Estabelecer parcerias e redes de colaboração com agentes empresariais e institucionais de promoção em prol do desenvolvimento turístico de Guimarães;
f) Promover a qualificação da oferta turística, designadamente, através de diagnóstico e formação de ativos das empresas do setor do Turismo;
g) Planear estratégias de promoção conjuntas e participar em ações promocionais com os agentes privados do setor do Turismo;
h) Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local, designadamente, assegurar que as meras comunicações prévias com prazo estão devidamente instruídas e realizar as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no diploma em vigor;
i) Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo.
Artigo 35.º
Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe
À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Garantir um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;
b) Proporcionar um atendimento multicanal personalizado aos munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
c) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
d) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos do sítio da internet do Município.
e) Receber e registar todos os requerimentos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através dos vários canais disponíveis (presencial, telefónico, correio físico ou eletrónico e online) e proceder ao seu encaminhamento;
f) Entregar aos cidadãos/utentes todos os documentos (alvarás, certidões e outros títulos) que lhes devam ser fornecidos e prestar as informações que sejam por estes solicitadas;
g) Fornecer a cartografia extraída do Plano Diretor Municipal para instrução de processos;
h) Emitir e ou conferir os documentos de receita relativos ao pagamento de taxas e licenças devidas ao Município;
i) Gerir os arquivos relativos ao registo de ciclomotores e licenças de condução de ciclomotores, e emitir as informações solicitadas pelos cidadãos e outras entidades;
j) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central;
k) Colaborar com o Tribunal Arbitral do Ave (TRIAVE) na mediação em matéria de conflitos de consumo;
l) Estudar e implementar instrumentos e ações de apoio aos munícipes em matéria de consumo;
m) Coordenar o procedimento e emitir as certidões que sejam requeridas ao Município.
n) Colaborar na desmaterialização de procedimentos, garantindo a digitalização dos documentos.
o) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 36.º
Divisão de Auditoria e Qualidade
À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
1 - Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
a) Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, assegurando a atualização da informação disponível no sítio da internet do Município em articulação com os serviços municipais e a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;
b) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;
d) Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
e) Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;
f) Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;
g) Monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais, tratando as reclamações apresentadas ao Município, bem como promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as correspondentes ações de melhoria;
h) Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos processos no âmbito do Sistema de Gestão;
i) Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos no âmbito do Sistema de Gestão e controlar toda a documentação a ele relativa.
2 - Em matéria de Auditoria:
a) Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;
b) Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
c) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
d) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
e) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;
f) Monitorizar e acompanhar os resultados do desempenho do Município;
g) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 37.º
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes
À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes (DDSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, com vista ao tratamento de dados como informação estatística de planeamento e controlo e à utilização como indicadores de coordenação e gestão dos vários serviços municipais internos e externos;
b) Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
c) Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;
d) Agregar, tratar e integrar os diferentes dados para instrução de candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;
e) Gerir sistemas de monitorização com vista a recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;
f) Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;
g) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;
h) Construir e manter um repositório de informação do Município, promovendo a melhoria da qualidade da informação estatística produzida;
i) Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
j) Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;
k) Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;
l) Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;
m) Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);
n) Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais.
Artigo 38.º
Divisão Jurídica
À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município;
b) Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;
c) Preparar os dossiês que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;
d) Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;
e) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;
f) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
h) Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;
i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas.
j) Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras entidades participadas, ou com os processos de adesão a estas entidades;
k) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;
l) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, a Provedoria de Justiça e outras entidades públicas;
m) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;
n) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
o) Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
p) Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do Protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português.
q) Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais;
r) Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte;
s) Colaborar na organização e instrução dos processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas.
Artigo 39.º
Divisão de Sistemas de Informação
À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
a) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;
b) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;
c) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
d) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;
e) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
f) Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
g) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
h) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
i) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;
j) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
k) Assegurar a gestão técnica dos sítios da internet e aplicações móveis do Município.
Artigo 40.º
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;
c) Organizar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;
d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;
e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;
g) Prestar informações de cabimento orçamental e compromisso e disponibilidades para satisfação dos encargos;
h) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;
i) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;
j) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;
k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
l) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica;
m) Assegurar os deveres de informação orçamental e económico-financeiros definidos por lei.
Artigo 41.º
Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos
À Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos (DCPGF), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:
a) Realizar e coordenar toda a tramitação administrativa dos procedimentos de contratação de bens e serviços, até à fase de elaboração do contrato, em articulação com os serviços e sem prejuízo das competências do júri, sempre que exista;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras (PAC) e promover a sua execução;
c) Assegurar a gestão racional de stocks, tendo por base critérios de economia, eficácia e eficiência;
d) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos serviços;
e) Definir estratégias para as candidaturas aos fundos de apoio e de financiamento comunitário;
f) Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;
g) Assegurar o conhecimento, divulgação e esclarecimento acerca dos fundos de apoio e financiamento comunitários disponíveis;
h) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira.
Artigo 42.º
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:
a) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho;
b) Apoiar o funcionamento de órgãos consultivos ou outras plataformas colaborativas que venham a ser criadas pelo Município nas áreas do investimento e do emprego;
c) Propor a adoção de medidas visando a redução de prazos no licenciamento municipal de projetos de investimento com impacto na economia do concelho;
d) Prestar acompanhamento e intermediação junto de entidades licenciadoras externas dos projetos referidos na alínea anterior;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos que promovam a criação de postos de trabalho, bem como premiar boas práticas e resultados alcançados nas áreas do empreendedorismo e da inovação;
f) Propor ações de comunicação e promoção da "Marca Guimarães", em articulação com os serviços da cultura e turismo, favorecendo a afirmação nacional e internacional das empresas do concelho e dos seus produtos;
g) Proceder ao inventário, mapeamento, atualização e disponibilização em plataformas eletrónicas da informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sedeadas no Concelho;
h) Promover a economia circular e digital, valorizando a eco inovação e a economia informacional e de redes.
i) Promover os empreendimentos turísticos, na vertente patrimonial, comercial e do termalismo;
j) Promover a qualificação das áreas destinadas a atividades económicas, nomeadamente as de armazenagem e indústria, garantindo a sua infraestruturação completa e a qualificação do espaço público envolvente;
k) Potenciar a conformação de novas áreas de acolhimento de atividades económicas que aproveitem as acessibilidades e infraestruturas existentes;
l) Promover sinergias entre o Município, os centros do conhecimento e empresas, com vista à sustentabilidade empresarial.
m) Apoiar e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das grandes áreas de atividade económica e logística, previstas no Plano Diretor Municipal;
n) Gerir a participação do Município em programas nacionais e europeus de apoio às pequenas médias empresas do concelho;
o) Promover a criação de uma bolsa de terrenos agrícolas a disponibilizar para exploração temporária;
p) Prestar informações e apoiar o tecido empresarial do concelho.
Artigo 43.º
Divisão de Património Municipal
À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:
a) Promover uma gestão ativa e dinâmica do património municipal, visando a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens disponíveis;
b) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, desde a sua aquisição até ao seu abate;
c) Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, nos termos do Regulamento Interno de Gestão de Bens Móveis;
d) Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como proceder ao respetivo registo predial e matricial, a favor do Município;
e) Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração e alienação de bens móveis e imóveis, bem como à constituição de direitos a favor de terceiros;
f) Assegurar a disponibilização dos imóveis necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamentos;
g) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
h) Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
i) Proceder à gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e outros contratos que onerem os bens municipais;
j) Proceder à gestão de arrendamentos enquanto arrendatário;
k) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;
l) Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
m) Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;
n) Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis.
Artigo 44.º
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DGO), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
a) Planear o mapa de pessoal e a estrutura orgânica da câmara municipal;
b) Gerir a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos do Município;
c) Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano de Formação;
d) Promover a análise e descrição de funções e a definição e gestão dos perfis profissionais;
e) Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho, através da gestão da mobilidade;
f) Elaborar e implementar o processo de acolhimento e integração dos colaboradores;
g) Promover, em colaboração com os restantes serviços, a segurança e saúde no trabalho, bem como a prevenção dos riscos profissionais;
h) Gerir os processos de doenças profissionais;
i) Assegurar o desenvolvimento articulado e o acompanhamento dos serviços de Medicina do Trabalho,
j) Gerir estágios ou programas temporários de integração em contexto real de trabalho.
Artigo 45.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete:
a) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
b) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários à organização;
c) Proceder à gestão dos processos de mobilidade e cedências de interesse público;
d) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
e) Assegurar a gestão de carreiras e de remunerações;
f) Garantir o processamento correto e atempado dos vencimentos;
g) Gerir o sistema de verificação e controlo de assiduidade e pontualidade, bem como os horários de trabalho e férias;
h) Gerir, organizar e sistematizar a informação relativa aos trabalhadores;
i) Organizar e disponibilizar a informação necessária a entidades externas;
j) Planificar e gerir os seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
k) Analisar e instruir os processos de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
l) Organizar e supervisionar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
m) Acompanhar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social.
Artigo 46.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:
a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
b) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;'
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
g) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
j) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
k) Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
l) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
m) Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
n) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;
o) Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
p) Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
q) Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes.
CAPÍTULO IV
Gabinetes
Artigo 47.º
Gabinete de Eficiência Energética
1 - Ao Gabinete de Eficiência Energética (GEE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar em articulação com o concessionário a gestão e manutenção da rede de iluminação pública e dos equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais.
2 - Compete a esta unidade orgânica em particular:
a) Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
b) Monitorizar os consumos energéticos e propor medidas de eficiência;
c) Promover a instalação de equipamentos de produção de energia através de fontes renováveis;
d) Promover e realizar auditorias e certificação energética de edifícios municipais;
e) Participar na organização e divulgação de boas práticas na área da gestão eficiente de energia;
f) Colaborar com outros serviços na definição de soluções inovadoras a aplicar nos edifícios ou outro património municipal, no sentido da redução efetiva das emissões de CO(índice 2) e redução de custos energéticos;
g) Participar em conjunto com os serviços responsáveis pelas candidaturas a fundos comunitários, e à elaboração dos respetivos processos.
h) Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
i) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;
j) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;
k) Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e edifícios municipais, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos.
Artigo 48.º
Gabinete de Mobilidade
Ao Gabinete de Mobilidade (GM), na dependência da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete:
a) Incrementar a acessibilidade e mobilidade para todos no concelho;
b) Elaborar ou promover a elaboração de estudos sobre planeamento e mobilidade, ordenamento global de circulação e transporte público de passageiros;
c) Analisar a adequação dos serviços de transporte público prestado à população, promovendo os necessários estudos e concessões com outros operadores nessas áreas, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros, enquanto Autoridade de Transportes;
d) Assegurar o controlo do serviço público concessionado de exploração do transporte público de passageiros;
e) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;
f) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
g) Assegurar o funcionamento e exploração da Estação Central de Camionagem;
h) Promover a mobilidade por meios de transporte alternativos, não poluentes localmente, designadamente nos modos suaves e na mobilidade elétrica;
i) Desenvolver ações no âmbito do fomento da mobilidade ciclável;
j) Promover a implementação e/ou controlo de modelos de partilha de veículos, com ou sem fins lucrativos, em espaço público.
Artigo 49.º
Gabinete de Veículos e Manutenção
Ao Gabinete de Veículos e Manutenção (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete:
a) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como dos meios de transporte, estabelecendo para o efeito as necessárias ações de controlo;
b) Assegurar o funcionamento das Oficinas Auto, em condições de racionalização e eficácia;
c) Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município.
Artigo 50.º
Gabinete de Atividades Económicas
Ao Gabinete das Atividades Económicas (GAE), na dependência da Divisão de Serviços Urbanos, compete:
a) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas inerentes ao Gabinete;
b) Analisar e licenciar publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;
c) Analisar e licenciar a ocupação de espaço público;
d) Analisar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor decisão relativamente ao seu prolongamento;
e) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;
f) Analisar e licenciar atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente das atividades de guarda-noturno;
g) Analisar e emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;
h) Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;
i) Analisar os pedidos de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
j) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
k) Rececionar e verificar as meras comunicações prévias de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços abrangidos pelo Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);
l) Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor;
m) Assegurar o funcionamento de um serviço de metrologia municipal.
Artigo 51.º
Gabinete de Desenvolvimento Social
Ao Gabinete de Desenvolvimento Social (GDS), na dependência da Divisão de Ação Social, compete:
a) Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social;
b) Colaborar com instituições de âmbito nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;
c) Promover, em colaboração com as instituições do concelho, atividades de animação sociocultural direcionadas a diferentes públicos;
d) Criar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
e) Apoiar e dinamizar a Rede Social de Guimarães;
f) Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
g) Propor medidas de promoção e proteção da população infantil e juvenil, pessoas idosas ou em processo de envelhecimento e grupos de vulnerabilidade social;
h) Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social.
Artigo 52.º
Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais
Ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais (GCEF), na dependência da Divisão Jurídica, compete:
a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações;
b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais, designadamente a fiscalização e a Polícia Municipal;
d) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
e) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços municipais em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
f) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
Artigo 53.º
Gabinete de Contratação Pública
Ao Gabinete de Contratação Pública (GCP), na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, compete:
a) Realizar e coordenar toda a tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços, até à fase de elaboração do contrato, em articulação com os serviços e sem prejuízo das competências do júri, sempre que exista;
b) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal e o processo administrativo de fornecimento de bens e serviços;
c) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento continuo para os bens de consumo permanente,
d) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras e promover a sua execução;
e) Promover, em colaboração com os restantes serviços autárquicos, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços;
f) Promover a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro)5.000,00 (regime simplificado);
g) Disponibilizar os bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Município, procedendo, em tempo útil, às aquisições, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade.
CAPÍTULO V
Subunidades Orgânicas
Artigo 54.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DOM
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras Municipais:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento
c) Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;
d) Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
f) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
i) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 55.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DDT
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;
c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
f) Garantir a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
g) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
h) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
i) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
j) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 56.º
Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA
Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
b) Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;
c) Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
d) Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
e) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
f) Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
g) Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
h) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
i) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 57.º
Serviço de Fiscalização
Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:
a) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de fiscalização;
b) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
c) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
d) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
e) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;
f) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
g) Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal.
Artigo 58.º
Serviço de Contraordenações
Constituem competências do Serviço de Contraordenações, integrado no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais:
a) Acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;
b) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
c) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
d) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;
e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.
Artigo 59.º
Serviço de Execuções Fiscais
Constituem competências do Serviço de Execuções Fiscais, integrado no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais:
a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;
c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
d) Promover a inovação e a qualidade do serviço;
e) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
f) Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
g) Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço.
Artigo 60.º
Serviço de Contabilidade
Constituem competências do Serviço Contabilidade, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria:
a) Acompanhar a execução dos documentos previsionais, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
b) Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;
c) Proceder à emissão do compromisso;
d) Assegurar a conferência diária da despesa paga e receita arrecadada;
e) Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e anexadas aos originais das requisições;
f) Registar faturas e movimentar as devidas contas;
g) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
h) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
i) Reunir os elementos necessários e elaborar relações para efeitos fiscais;
j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
k) Comunicar ao serviço de património as aquisições de bens do imobilizado;
l) Proceder mensalmente à reconciliação bancária;
m) Calcular os fundos disponíveis;
n) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros.
Artigo 61.º
Serviço de Tesouraria
Constituem competências do Serviço de Tesouraria, integrado na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis e designadamente:
a) Recebimentos e pagamentos - caixa;
b) Recebimentos automáticos - SIBS, CTT e Payshop e Débitos diretos
c) Emissão e registo de cheques na conta-corrente com instituições de crédito;
d) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela autarquia;
e) Transferências bancárias;
f) Apuramento diário de contas
Artigo 62.º
Serviço de Financiamentos
Constituem competências do Serviço de Financiamentos, integrado na Divisão de Contratação Pública e de Gestão de Financiamentos:
a) Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do Município, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;
b) Selecionar as matérias pertinentes do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia;
c) Manter atualizados os registos da legislação aplicável;
d) Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
e) Elaborar requisições e conferir faturas;
f) Emitir fatura/recibo dos financiamentos;
g) Registar, redigir, classificar e arquivar a correspondência interna e externa;
h) Manter atualizada a informação sobre candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;
i) Identificar, divulgar e acautelar o acesso atempado a fontes de financiamento;
j) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
k) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
l) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;
m) Elaborar informações, estudos e análises no âmbito das suas competências.
Artigo 63.º
Serviço de Aprovisionamento
Constituem competências do Serviço de Aprovisionamento, integrado no Gabinete de Contratação Pública, assegurar o processo administrativo de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual seja inferior a (euro)5.000,00 (regime simplificado) e proceder, em tempo útil, às aquisições, cabendo-lhe assegurar, designadamente:
a) A abertura de procedimento de aquisição;
b) A consulta ao mercado;
c) A receção e o estudo comparativo das propostas dos fornecedores;
d) A emissão e o controlo das encomendas;
e) O registo da informação dos fornecedores e entidades requisitantes;
f) A gestão dos pedidos de fornecimento dos produtos, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
g) A anexação de todos os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;
h) A elaboração de requisições e conferência de faturas;
i) O atendimento a fornecedores;
j) A organização e arquivo de processos.
Artigo 64.º
Serviço de Gestão de Stocks
Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;
b) Assegurar a gestão de "stocks", com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
c) Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;
d) Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;
e) Rececionar as requisições internas;
f) Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
g) Rececionar/conferir os artigos através de guias de remessa/faturas;
h) Controlar as encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;
i) Elaborar conta corrente dos artigos;
j) Controlar as existências e sua valorização;
k) Elaborar mapa previsional dos consumos;
l) Verificar o nível de stock evitando roturas;
m) Atribuir a referenciação física dos artigos no armazém;
n) Identificar a classificação económica e patrimonial dos artigos;
o) Retificar os movimentos de stock para atualização do custo médio;
p) Armazenar e gerir os bens;
q) Realizar as inventariações físicas periódicas aos armazéns;
r) Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;
s) Elaborar requisições e conferir faturas.
Artigo 65.º
Serviço de Património
Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:
a) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;
b) Promover à transferência e abate de bens móveis, em colaboração com os gestores de bens móveis dos vários serviços municipais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
c) Analisar e informar pedidos de alienação de terrenos, de domínio privado/público do Município;
d) Instruir processos de afetação e desafetação de bens do domínio público do Município;
e) Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial, expropriação amigável e outros contratos;
f) Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis;
g) Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;
h) Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
i) Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município, dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;
j) Instruir os processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de Imóveis;
k) Acompanhar e atualizar os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
l) Elaborar requisições, pedido de fornecimentos, conferir e emitir faturas;
m) Instruir e tramitar os diversos processos de natureza administrativa;
n) Organizar e arquivar processos.
Artigo 66.º
Serviço de Administração de Pessoal
Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado no Departamento de Recursos Humanos:
a) Gerir o expediente e a correspondência;
b) Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;
c) Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas do Departamento de Recursos Humanos;
d) Promover a execução dos procedimentos administrativos relativos a estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;
e) Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;
f) Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;
g) Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente faltas, trabalho suplementar e noturno, ajudas de custo, assiduidade e penhoras;
h) Tramitar os processos de prestações sociais;
i) Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;
j) Instruir processos de aposentação;
k) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
l) Manter atualizados os dados dos trabalhadores na aplicação Gestão de Pessoal, bem como o respetivo arquivo documental.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 67.º
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo ao presente regulamento.
Artigo 68.º
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.
3 de dezembro de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Sofia Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
311875187