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Aviso 2346/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de investigador auxiliar na área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Microbiologia do Vinho, para exercício de funções no Algarve Biomedical Center Research Institute (ABC-Ri), da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Aviso 2346/2025/2



Por despacho de 26 de novembro de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador Auxiliar na área científica de Ciências Médicas e da Saúde, subárea de Microbiologia do Vinho, para exercício de funções no Algarve Biomedical Center Research Institute (ABC-Ri), da Universidade do Algarve.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso com a referência N.º 02/C06-i06/2024 (Cátedra em Microbiologia do Vinho - Referência 2023.10933.TENURE.034) e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024 na sua redação atual, regendo-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º, 10.º e 15.º a 27.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual, e pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve, Regulamento 447/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, e no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve, na sua redação atual.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão gerais:

1 - Ao concurso para recrutamento de investigador-auxiliar podem candidatar-se:

a) Os candidatos que possuam o grau de doutor na área científica de Ciências Biomédicas, subárea de Microbiologia do Vinho, ou em área científica considerada pelo órgão científico da unidade de I&D, como afim daquela para que é aberto o concurso, ou

b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área e subárea científica do concurso, ou de área científica considerada pelo órgão científico da unidade de I&D, como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área do concurso.

c) Os candidatos referidos na alínea anterior têm ainda de reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC.

2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável até ao fim do prazo de celebração do contrato. A falta de entrega de documento de reconhecimento do grau naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.

3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não possuam o grau de doutor em Ciências Biomédicas na subárea de Microbiologia do Vinho ou em área considerada afim pelo órgão científico da unidade de I&D, nos termos do artigo 10.º do ECIC;

b) Sendo investigadores auxiliares de outras instituições, não desenvolvam a sua atividade ou não possuam currículo científico relevante na área e subárea científica em que é aberto o concurso;

c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC.

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito

4 - O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualidade científica e experiência e formação compatíveis com a categoria, área e subárea científicas para a qual é aberto o concurso, desde que cumpram os seguintes requisitos mínimos cumulativos:

a) Comprovada experiência de trabalho na área da microbiologia do vinho, isolamento de leveduras, e no estudo da sua atividade antimicrobiana;

b) Comprovado sucesso na obtenção de financiamento, verificado pela obtenção de pelo menos um projeto COMPETE 2020 ID&DT empresas em co-promoção, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

c) Experiência na coordenação de pelo menos um projeto de ID&DT empresas em co-promoção, na área do microbioma do vinho;

d) Comprovada experiência na orientação de trabalhos científicos de mestrado na área do microbioma do vinho;

e) Capacidade de disseminação do conhecimento científico na comunidade científica e para o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação;

f) O candidato deve estar integrado numa Unidade de I&D na área da Biomedicina.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O candidato não possuir experiência de trabalho numa das áreas elencadas na alínea a) do n.º 1, do Ponto II;

b) O candidato não ter obtido financiamento num projeto científico, nos termos descritos na alínea b) do n.º 1 do Ponto II;

c) O candidato não ter experiência na coordenação nos termos descritos na alínea c) do n.º 1 do Ponto II;

d) O candidato não ter provas da experiência na orientação de alunos descritos na alínea d) do n.º 1 do Ponto II;

e) O candidato não ter provas de disseminação do conhecimento científico após o doutoramento, nos termos descritos na alínea f) do n.º 1 do Ponto II;

f) O candidato não ser investigador integrado de uma unidade de I&D em Biomedicina.

3 - Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído no artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da recusa ou aprovação em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Investigador - Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro; ou

b) Por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Fotocópia e 1 exemplar em formato PDF do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento do grau ou do respetivo pedido, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;

c) Documento comprovativo fotocopiado e em formato eletrónico PDF, de que o órgão científico do ABC-Ri reconheceu para efeitos de concurso que a habilitação detida, ou no caso de investigadores auxiliares de outras instituições, a área de atividade ou o currículo científico, são afins da área científica em que é aberto o concurso (se aplicável);

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e respetivos parâmetros de avaliação do percurso científico e curricular do candidato, designadamente a qualidade do seu trabalho científico e técnico, experiência profissional, formação profissional, contribuições em atividades de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade, enunciados no Ponto V deste Edital;

e) Plano de trabalhos e resumo da experiência (em inglês) (3000 palavras);

f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu percurso científico e curricular, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, em formato PDF;

g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

3 - Os documentos exigidos nas alíneas g) a i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação do Ponto V n.º 2 deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo que os membros de júri tenham acesso à informação

IV - Entrevistas

1 - De acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve e n.º 3 do artigo 10.º do ECIC, o júri pode promover entrevistas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das entrevistas referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Critérios de seleção e parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1 - A avaliação e seleção em mérito relativo, tem por base os critérios, parâmetros e respetiva ponderação abaixo identificados os quais incidem sobre a avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre as atividades desenvolvidas na área científica a concurso, respetiva adequação à categoria de Investigador Auxiliar e a experiência profissional com relevância para o desempenho do cargo:

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato - Ponderação: 15 %

Deverá ser considerada, em particular, a relevância na área científica em que é aberto o concurso e a participação em projetos de investigação.

b) Atividades de investigação e /ou políticas públicas, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato - Ponderação: 60 %

Deverão ser consideradas a experiência em investigação interdisciplinar na área de microbiologia do vinho, a colaboração com a indústria vinícola em projetos de investigação e inovação, bem como a coordenação e participação em projetos científicos e em equipas de investigação. Também será avaliada a qualidade e o montante de financiamento dos projetos científicos em que participou, incluindo o financiamento obtido de forma competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiamentos provenientes de empresas. Considerar-se-á a participação na orientação de alunos e em júris de teses, bem como o compromisso demonstrado com a qualidade do ensino e a transferência de conhecimento. Valorizar-se-á a diversidade de disciplinas lecionadas, a capacidade de integrar conhecimentos de investigação nas aulas e o entusiasmo pela partilha de conhecimento com as gerações futuras.

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC) - Ponderação: 15 %

Deverão ser consideradas as atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, especialmente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas que o candidato considerar mais relevantes. Serão valorizadas iniciativas de divulgação científica e tecnológica direcionadas à comunidade científica e a diversos públicos, bem como a participação e organização de congressos internacionais, além da apresentação de seminários, entrevistas e conversas destinadas ao público em geral e aos media. Será valorizada a experiência na contribuição para o desenvolvimento institucional, na capacidade de promover a ligação entre a universidade, a investigação e a sociedade e as empresas.

d) Gestão Científica e Universitária (GCU) - Ponderação: 10 %:

Serão avaliadas as atividades de gestão científica e universitária do candidato, incluindo a participação em conselhos científicos de centros de investigação, o envolvimento em órgãos de governo da universidade, e a organização e participação em atividades de divulgação científica.

i) Deverão ser consideradas atividades que se enquadrem nos objetivos estratégicos do ABC-Ri que deverão estar claramente identificados no curriculum vitae do candidato e a experiência na capacidade de ligação entre diferentes grupos de investigação nacionais e estrangeiros (50 %);

ii) O plano de desenvolvimento de carreira, em particular na sua vertente de investigação e de extensão (50 %).

3 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas, sendo a classificação final de cada candidato obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri, ficando excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.

4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações resultantes da aplicação dos critérios de seleção.

5 - Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

VI - Composição do júri

Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Patrícia Alexandra Curado Quintas Diniz Poeta, Professora Catedrática da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutor Arsénio do Carmo Sales Mendes Fialho, Professor Catedrático, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Doutor Manuel José Carvalho Pimenta Malfeito Ferreira, Professor Associado Com Agregação, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Doutor Timothy Hoog, Professor Catedrático, da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve

VII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

10 de janeiro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

318591156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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