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Edital 142/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área disciplinar de Hidráulica.

Texto do documento

Edital 142/2025



Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por meu despacho, de 24 de outubro de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2025, para o Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Hidráulica, do Departamento de Engenharia Civil.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

7.1 - Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

7.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

7.3 - Deverá ser detentor do requisito referido em 7.2 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: cd.pa.dec.HID.17@isel.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF;

h) Projeto Científico-Pedagógico, no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, com particular ênfase na componente experimental das atividades científicas e pedagógicas a desenvolver no Departamento de Engenharia Civil do ISEL;

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

10.2 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com a ordenação dos parâmetros definidos no Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados atingidos);

e) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Publicações científicas, técnicas e didáticas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

g) Comunicações em congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);

h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;

j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

l) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 26 de novembro de 2024, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos. Cada membro do Júri valoriza, para cada candidato, cada uma das seguintes componentes:

13.1 - Componente científica (C), no máximo de 40,00 pontos, em que são considerados:

a) Publicações científicas e técnicas, tendo em conta o seu impacto internacional, incluindo livros, artigos, atas de conferências, patentes, etc. (máx. 20,00 pontos);

b) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento ou outros de natureza idêntica (máx. 10,00 pontos);

c) Ligação à comunidade científica e profissional, incluindo supervisão de bolseiros de investigação, orientação de teses de doutoramento e acompanhamento de estágios, edição ou revisão de publicações científicas, avaliação de projetos técnico-científicos, comunicações e seminários, participação em ações de divulgação científica e de formação profissional, trabalhos de laboratório, prestação de serviços, etc. (máx. 10,00 pontos).

13.2 - Componente pedagógica (P), no máximo de 40,00 pontos, em que são considerados:

a) Experiência pedagógica, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico (máx. 15,00 pontos);

b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação científica (máx. 10,00 pontos);

c) Acompanhamento e orientação de alunos licenciatura e mestrado (máx. 10,00 pontos).

13.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O), no máximo de 20,00 pontos, em que são considerados:

a) Projeto Científico-Pedagógico (máx. 10,00 pontos);

b) Envolvimento académico, incluindo participação na organização de conferências, participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos, etc. (máx. 5,00 pontos);

c) Participação em órgãos de gestão, incluindo em sociedades científicas, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (máx. 5,00 pontos).

13.4 - As classificações em todos os critérios indicados no quadro abaixo contribuem com o peso 1 para a classificação da componente respetiva e o mesmo se passa com o peso da classificação de cada componente na formação da classificação final:

Componentes de avaliação

Pontos

Critérios de avaliação

Pontos

Componente científica (C)

40,00

Publicações científicas e técnicas

20,00

Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento

10,00

Ligação à comunidade científica e profissional

10,00

Componente pedagógica (P)

40,00

Experiência pedagógica, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares

15,00

Publicações de natureza pedagógica

15,00

Acompanhamento e orientação de alunos

10,00

Componente outras atividades (O)

20,00

Projeto Científico-Pedagógico

10,00

Envolvimento académico

5,00

Participação em órgãos de gestão

5,00



13.5 - A classificação final (CF), atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela fórmula:

CF = <C> + <P> + <O>

onde <C>, <P> e <O> correspondem à média das classificações das componentes científica, pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição, respetivamente, atribuídas pelos membros do júri.

13.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 24 de outubro de 2024, publicado pelo Despacho 12977/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor Paulo Jorge Henriques Mendes, Professor Coordenador e Presidente do Departamento de Engenharia Civil, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor António João Carvalho de Albuquerque, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Doutor João Alfredo Ferreira dos Santos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Maria Adriana Canas Mendes de Almeida Cardoso, Investigadora Principal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Doutora Maria da Graça Reis e Silva de Oliveira Neves, Professora Associada com Agregação, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Rita Lacerda Morgado Fernandes de Carvalho Mesquita David, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Doutora Maria Manuela Pires Rosa, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;

Doutor Joaquim José de Oliveira Sousa, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, no secretariado do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, mediante agendamento prévio, nos dias úteis entre as 10h00 m e as 12h00 m e entre as 14h00 m e as 16h00 m.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de janeiro de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

318596608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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