Despacho 1191/2025
O Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, como instrumento de intervenção fundamental no âmbito do envelhecimento da sociedade.
O Programa do XXIV Governo Constitucional reforçou e redimensionou o compromisso vertido no citado Plano, de promover uma cidadania sénior ativa e empenhada e, com visão e ambição, definiu como dois dos seus pilares estratégicos tornar o País mais justo e solidário, através de uma estratégia de firme combate às desigualdades sociais e territoriais e de proteção dos mais vulneráveis, com respostas eficazes para as transformações que ocorrem nesta fase da vida, garantindo a qualidade de vida e a dignidade na terceira idade.
Portugal é um dos Países da União Europeia com o maior índice de envelhecimento em consequência da baixa taxa de natalidade. Esta situação representa um risco económico, ambiental e para a sustentabilidade do sistema social, que depende de uma população ativa e dinâmica.
Por isso, importa não esquecer os idosos em situação de vulnerabilidade e as pessoas com doenças degenerativas que enfrentam um risco elevado de pobreza, exclusão social e discriminação, resultando em isolamento e em limitada participação na comunidade, e também não esquecer a necessidade de políticas de promoção da natalidade e de apoio às famílias.
Considerando os objetivos e finalidades sistematizadas pelo atual Executivo, no âmbito da temática subjacente, é necessária uma Estratégia para a Longevidade, com políticas integradas e que sejam capazes de dar respostas diversas de acordo com as diferentes fases do ciclo de vida das pessoas.
Dessa Estratégia Nacional para a Longevidade, cuja definição se encontra em curso, fará parte o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável.
Em consequência de uma visão mais abrangente das políticas e medidas a implementar, importa imprimir uma nova orientação e visão à sua coordenação.
Nos termos do Despacho 448/2025, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, foi determinada a cessação de funções do anterior coordenador nacional do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, pelo que, será designado um novo responsável pela coordenação e consolidação do Plano referido, bem como será desenvolvida a Estratégia Nacional para a Longevidade.
Neste contexto, determina-se:
1 - Designar, como coordenador nacional do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, o licenciado António Maia Gonçalves, cuja nota curricular consta de anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, sem remuneração.
2 - A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social assegura o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento da atividade da coordenação nacional do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
19 de janeiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 21 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
ANEXO
António Manuel de Andrade Maia Gonçalves.
Nascido em 23 de abril de 1965.
Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Especialista em Medicina Interna pela Ordem dos Médicos.
Especialista em Medicina Intensiva pela Ordem dos Médicos.
Mestre em Bioética pela Universidade de Navarra.
Doutorado em Bioética pela Universidade Católica.
Atividade profissional atual:
Coordenador da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente e do Serviço de Medicina Interna na Casa de Saúde da Boavista no Porto;
Presidente da Comissão de Ética Casa de Saúde da Boavista no Porto;
Coordenador da Comissão de ética e deontologia médica da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos;
Membro da Comissão de Avaliação Ética para Investigação e Estudos Clínicos da Ordem dos Médicos.
Formação e atividade profissional:
1984-1990: Licenciatura em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal;
1991-1992: Internato Geral, Hospital de S. João, Porto;
1992-1999: Médico militar do quadro permanente do Exército português;
1994-1999: Especialidade de Medicina Interna, Hospital de S. João, Porto;
1999-2002: Especialista em Medicina Intensiva;
2000-2008: Assistente hospitalar da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente do Hospital Pedro Hispano, Matosinhos;
2002-2007: Consultor médico dos Laboratórios Bial, S. Mamede do Coronado;
2005-2013: Diretor da Unidade de Cuidados Intensivos da Casa de Saúde da Boavista, Porto;
2008-2009: Membro do grupo de trabalho «Predictivity, genetic tests and insurance» do Departamento de Bioética do Conselho da Europa, Estrasburgo, França;
2009: Diretor de serviço da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente do Hospital Pedro Hispano, Matosinhos;
2010-2020: Médico/assistente hospitalar graduado da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente do Hospital de Braga;
2010-2011: Mestrado em Bioética, Universidade de Navarra, Pamplona, Espanha;
2012-2013: Membro da Comissão para a reorganização dos Hospitais Militares, e criação do Hospital das Forças Armadas;
2013-2017: Coordenador do Serviço de Medicina Interna e do Serviço de Cuidados Intensivos do Hospital CUF-Porto;
2017-atual: Diretor de Medicina Intensiva e Medicina Interna da Casa de Saúde da Boavista;
2013-2020: Doutoramento em Bioética, Universidade Católica Portuguesa;
2020-2024: Diretor clínico da UNILABS-Portugal e membro da comissão executiva.
318594786
Despacho 1191/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra da Saúde e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
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Sumário
Designa, como coordenador nacional do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, o licenciado António Maia Gonçalves.
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Anexos
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