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Aviso 2331/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Contratação do técnico superior José Carlos dos Santos Bento, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Aviso 2331/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no seguimento do Aviso 21277/2024/2, de 17 de setembro, publicado em 25 de setembro de 2024, no Diário da República, n.º 186, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202409/0852, respeitante ao preenchimento de um (01) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (capelão civil), e na Lista Unitária de Ordenação dos Candidatos Aprovados, homologada, a 26 de novembro de 2024, pelo Exmo. General Comandante-Geral, reunidas as condições previstas nos artigos n.º 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Técnico Superior - José Carlos dos Santos Bento, preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 01 de dezembro de 2024.

O trabalhador irá auferir uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao décimo sexto (16.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.

19 de janeiro de 2025. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

318587699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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