Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por Despacho de 20 de dezembro de 2024, promover ao posto de MAJOR, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea c) do artigo 198.º e alínea c) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Cap | 03623906 | Filipe Coutinho Valente Simão Freire | 16/12/2024 | No Quadro |
Cap | 16168009 | João Pedro Silva Sousa | 19/12/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Infantaria 13937505, Luís Carlos Orvalho Conde da Luz, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Cap | 04062306 | João Pedro Martins Pereira | 17/12/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Major de Artilharia 00905009, Pedro Herculano Gonçalves de Sousa, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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Cap | 17464904 | Bruno Manuel Sousa Ferreira | 16/12/2024 | No Quadro |
Cap | 05616905 | Vasco Rafael Caridade Monteiro | 17/12/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Major de Cavalaria 16685106, Sandra Sofia Nunes Amaro, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 20 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
11 de janeiro de 2025. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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