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Despacho 1167/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

Texto do documento

Despacho 1167/2025



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 27 de dezembro de 2024, promover ao posto de SARGENTO-MOR, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

14567391

Carlos Manuel Oliveira Carvalho

20/12/2024

No Quadro

SCH

09455189

José da Costa Oliveira

21/12/2024

No Quadro

SCH

11865389

Vítor Manuel Alonso Almendra

23/12/2024

No Quadro

SCH

15583889

António Júlio Fragoeiro Pereira

23/12/2024

No Quadro

SCH

19392089

Victor Manuel Pratas Rosa

26/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Infantaria 18285589, Frederico da Conceição Bessa, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

03443689

Manuel Joaquim Rosado Lourenço

20/12/2024

No Quadro

SCH

19685089

Rui Manuel Alves Fontes

23/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Artilharia 09828789, José Madeira Palma, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

13223290

Manuel Paulino Matos Modesto

21/12/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Mor de Cavalaria 06476889, Mário José da Silva Martins, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

03219491

Carlos Alberto Ramos Martins

20/12/2024

No Quadro

SCH

10876591

Gil Manuel Domingues Batista

21/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Engenharia 02190390, José Augusto Lasca Moreno, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especia

SCH

09804889

Paulo Jorge Barroso Martins

20/12/2024

No Quadro

SCH

02381989

Paulo Jorge Martins da Costa

22/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Transmissões 09838588, Eurico de Jesus Rebelo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

14355791

Domingos Fernandes Nunes

20/12/2024

No Quadro

SCH

05796489

Paulo Jorge Ramires Pereira

24/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Administração Militar 16541488, Ricardo do Amaral Correia, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

13142488

Rui Jorge Delgado dos Santos

21/12/2024

No Quadro

SCH

17196189

José António Pires de Matos

27/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor de Material 15325990, Vítor José Fanico Branco, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

11211089

Victor Manuel Tavares Morais

20/12/2024

No Quadro

SCH

11587490

Luís Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto

24/12/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Mor Músico 10035090, Alberto César Carreira Lages, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

02915389

António Manuel Correia dos Santos

24/12/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Mor de Serviço Geral do Exército 16517487, José Manuel Gomes Esteves, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Paraquedista

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

00694889

Artur Almeida Teixeira

27/12/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Mor Paraquedista 07828589, Vitorino Manuel Calado Rodrigues, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 27 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

10 de janeiro de 2025. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

318568403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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