Portaria 642/94
   
   de 16 de Julho
   
   Encontrando-se a exercer funções de escriturária-dactilógrafa no Governo Civil  do Distrito de Viseu, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de  efectivos interdepartamentais em cuja integração existe o maior interesse e  não existindo vaga na categoria, de que a mesma é detentora, susceptível de  ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de  pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de  escriturário-dactilógrafo, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do  artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
  
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do mapa IX, n.º 18, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
   2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
   
   Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
   
   Assinada em 25 de Maio de 1994.
   
   Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e  Loureiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. -  Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento.