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Portaria 642/94, de 16 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU, CONSTANTE DO MAPA IX, NUMERO 18 ANEXO A PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 642/94
de 16 de Julho
Encontrando-se a exercer funções de escriturária-dactilógrafa no Governo Civil do Distrito de Viseu, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais em cuja integração existe o maior interesse e não existindo vaga na categoria, de que a mesma é detentora, susceptível de ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do mapa IX, n.º 18, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 25 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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