Aviso (extrato) 3983/2015, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 72/2015, Série II de 2015-04-14.
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Data:
2015-04-14
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Secções desta página::
Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Unidade Jurídica-DJU/UJRD
Aviso (extrato) n.º 3983/2015
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Unidade Jurídica, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com as atribuições e competências constantes da deliberação 319/2013 publicada no DR n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
23 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.
208529441
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/604767.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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