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Aviso 2282/2025/2, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de revogação do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo.

Texto do documento

Aviso 2282/2025/2



Revogação do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila, faz público nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, adiante apenas RJIGT, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal e Portimão deliberou, na sua reunião ordinária n.º 6/24 de 2024/07/31, cf. resulta da conjugação dos artigos 76.º, 90.º e 127.º do RJIGT articulados com o artigo 50.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, propor à Assembleia Municipal revogar o Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, publicado através do Aviso 4440/2008, de 20 de fevereiro, tendo esta na reunião da 4.ª Sessão Ordinária de 2024, que ocorreu no dia 02/10/2024 com a deliberação 572/24 deliberado revogar o Plano do Pormenor do Barranco do Rodrigo.

E, para constar, publica-se este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme dispõe o artigo 191.º do RJIGT, num de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo.

11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila.

Ata

Isabel Andrez Guerreiro, Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, certifica para os devidos efeitos, que na segunda reunião da quarta Sessão Ordinária desta Assembleia Municipal de dois mil e vinte e quatro, realizada em dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada, por maioria, a Proposta da Câmara Municipal de Portimão, Deliberação de Câmara n.º 572/24, de Revogação do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, no Ponto 4-c) da Ordem de Trabalhos constante da Convocatória, de acordo com a seguinte votação:

Votações

PS

PPD/PSD

CHEGA

PORTIMÃO + FELIZ (*)

BE

CDU

(PCP/PEV)

PAN

Deputada Independente

Total

Votos a favor

15

5

3

2

2

0

1

28

Abstenções

0

0

0

0

0

1

0

1

Votos contra

0

0

0

0

0

0

0

0



(*) Coligação “Portimão Mais Feliz” (CDS - PP/Nós Cidadãos/Aliança).

A presente certidão é emitida nos termos do artigo 194.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Por ser verdade, se passou a presente certidão que vai devidamente assinada.

7 de outubro de 2024. - A Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica.

618580472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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