Revogação do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila, faz público nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial, adiante apenas RJIGT, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal e Portimão deliberou, na sua reunião ordinária n.º 6/24 de 2024/07/31, cf. resulta da conjugação dos artigos 76.º, 90.º e 127.º do RJIGT articulados com o artigo 50.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação atual, propor à Assembleia Municipal revogar o Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, publicado através do Aviso 4440/2008, de 20 de fevereiro, tendo esta na reunião da 4.ª Sessão Ordinária de 2024, que ocorreu no dia 02/10/2024 com a deliberação 572/24 deliberado revogar o Plano do Pormenor do Barranco do Rodrigo.
E, para constar, publica-se este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme dispõe o artigo 191.º do RJIGT, num de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo.
11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila.
Ata
Isabel Andrez Guerreiro, Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, certifica para os devidos efeitos, que na segunda reunião da quarta Sessão Ordinária desta Assembleia Municipal de dois mil e vinte e quatro, realizada em dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada, por maioria, a Proposta da Câmara Municipal de Portimão, Deliberação de Câmara n.º 572/24, de Revogação do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, no Ponto 4-c) da Ordem de Trabalhos constante da Convocatória, de acordo com a seguinte votação:
Votações | PS | PPD/PSD | CHEGA | PORTIMÃO + FELIZ (*) | BE | CDU (PCP/PEV) | PAN | Deputada Independente | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Votos a favor | 15 | 5 | 3 | 2 | 2 | 0 | 1 | – | 28 |
Abstenções | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | – | 1 |
Votos contra | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | – | 0 |
(*) Coligação “Portimão Mais Feliz” (CDS - PP/Nós Cidadãos/Aliança).
A presente certidão é emitida nos termos do artigo 194.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Por ser verdade, se passou a presente certidão que vai devidamente assinada.
7 de outubro de 2024. - A Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica.
618580472