Deliberação 117/2025, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série II de 2025-01-24
- Data: 2025-01-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de poderes do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Análise de Media.
Texto do documento
Deliberação 117/2025
Delegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na mestre Tânia Manuela Morais Loja Soares, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento de Análise de Media, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos relativos às competências do Departamento de Análise de Media constantes do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, assim como os poderes para a execução de todos os atos necessários à instrução das queixas apresentadas relativas a sondagens ou inquéritos de opinião e para a prática de todos os atos e procedimentos relativos ao exercício das competências do Conselho Regulador no âmbito da publicação de sondagens, credenciação de empresas de sondagens, verificação de depósitos e publicação de sondagens e inquéritos de opinião, ficando nesta data revogada a Delegação de Poderes aprovada pela Deliberação 1193/2023, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário da República n.º 232/2023, 2.ª série, de 30 de novembro. A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
15 de janeiro de 2025. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
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Delegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na mestre Tânia Manuela Morais Loja Soares, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento de Análise de Media, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos relativos às competências do Departamento de Análise de Media constantes do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, assim como os poderes para a execução de todos os atos necessários à instrução das queixas apresentadas relativas a sondagens ou inquéritos de opinião e para a prática de todos os atos e procedimentos relativos ao exercício das competências do Conselho Regulador no âmbito da publicação de sondagens, credenciação de empresas de sondagens, verificação de depósitos e publicação de sondagens e inquéritos de opinião, ficando nesta data revogada a Delegação de Poderes aprovada pela Deliberação 1193/2023, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário da República n.º 232/2023, 2.ª série, de 30 de novembro. A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
15 de janeiro de 2025. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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