Deliberação 1193/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Análise de Media.
Delegação de Poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na mestre Tânia Manuela Morais Loja Soares, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento de Análise de Media, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos em curso no Departamento de Análise de Media, relativos às competências constantes do artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em caso de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 7 de novembro de 2023, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2023. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317072008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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