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Deliberação 1193/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Análise de Media

Texto do documento

Deliberação 1193/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na diretora do Departamento de Análise de Media.

Delegação de Poderes

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na mestre Tânia Manuela Morais Loja Soares, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Diretora do Departamento de Análise de Media, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos em curso no Departamento de Análise de Media, relativos às competências constantes do artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e ao indeferimento de queixas em caso de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.

A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 7 de novembro de 2023, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de novembro de 2023. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.

317072008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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