Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1140/2025, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Aviso n.º 23122/2024/2, de 18 de outubro, relativo à atribuição de incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração.

Texto do documento

Despacho 1140/2025 Importando introduzir alterações ao Aviso 23122/2024/2, Atribuição de incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 18 de outubro de 2024, determino a alteração dos n.os 2.2., 7.3.2., 7.3.3., 11 do referido Aviso, que passam a ter a seguinte redação, bem como acrescentar o ponto 7.3.4.: «2.2 - O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão Europeia, relativo aos auxílios de minimis. 7.3.2 - Para veículos com peso bruto superior a 3,5 T que operem internacionalmente, cujo tacógrafo instalado seja anterior à primeira geração dos tacógrafos digitais inteligentes, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025; 7.3.3 - Para veículos com peso bruto superior a 3,5 T que operem internacionalmente, cujo tacógrafo instalado seja da primeira geração dos tacógrafos digitais inteligentes, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025; 7.3.4 - Para veículos com peso bruto entre 2,5 T e 3,5 T que operem internacionalmente, a aquisição e instalação do T2G será financiada quando a respetiva fatura de aquisição, bem como o comprovativo de verificação metrológica, tiverem sido emitidos entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025; 11 - Período de despesa elegível São elegíveis as faturas e respetivos recibos com data entre 1 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.» 21 de janeiro de 2025. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo. 318593587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda