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Aviso 23122/2024/2, de 18 de Outubro

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Sumário

Atribuição de incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração.

Texto do documento

Aviso 23122/2024/2



Transportes e mobilidade sustentável - Atribuição do incentivo para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração

1 - Enquadramento

A RCM n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que aprova o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias estipula o apoio a adoção de tacógrafos digitais de 2.ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1 milhão de euros em 2024 e de 1,5 milhões de euros em 2025.

A digitalização do setor dos transportes é um desígnio prosseguido pelo Governo, fundamental na promoção da sustentabilidade ambiental dos transportes. No contexto do transporte rodoviário de mercadorias a modernização de equipamentos e sistemas de informação têm um papel determinante na capacidade de planeamento e otimização das rotas que tem que ser realizadas pelos veículos, bem como na monitorização do cumprimento das regras de segurança e de eco condução, com o consequente impacto na redução das emissões de gases poluentes e mitigação das alterações climáticas.

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros.

2 - Regras gerais

2.1 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos em viaturas elegíveis durante os anos de 2024 e 2025, sendo pago posteriormente à submissão da candidatura, que deverá incluir a fatura da aquisição e respetivo comprovativo de instalação, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2.2 - O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento da Comissão n.º 1998/2006, de 15 de dezembro (apoio de minimis), e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos no artigo 19.º do Regulamento da Comissão n.º 800/2008, de 6 de agosto.

2.3 - A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e à dotação global do incentivo, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

3 - Beneficiários elegíveis

3.1 - Os beneficiários do presente aviso são as empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária para operação internacional.

3.2 - As empresas beneficiárias deverão cumprir com as condições gerais e específicas de elegibilidade indicadas no presente Regulamento e no Formulário de Candidatura, designadamente, ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

3.3 - Os veículos abrangidos pelo atual aviso deverão estar obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024.

4 - Âmbito geográfico

4.1 - A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.

5 - Dotação

5.1 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 2.500.000,00 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) com a seguinte distribuição:

a) 2024: 1.000.000,00 euros (um milhão de euros);

b) 2025: 1.500.000,00 euros (um milhão e quinhentos mil euros).

5.2 - O montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2024.

6 - Modo de apresentação do pedido

6.1 - O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, no prazo indicado no n.º 10.1, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.

6.2 - O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

7 - Documentos a apresentar

7.1 - Formulário online disponível para preenchimento no sítio na Internet do Fundo Ambiental, instruído com os documentos descritos nos números seguintes.

7.2 - Relativos ao candidato:

7.2.1 - Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa);

7.2.2 - Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

7.2.3 - Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;

7.2.4 - Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;

7.2.5 - Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.

7.3 - Relativos ao veículo:

7.3.1 - Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato.

7.3.2 - Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025;

7.3.3 - Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo);

8 - Reconhecimento do direito ao incentivo

8.1 - O incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50 % do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.

8.2 - Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura.

8.3 - Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.

8.4 - O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível, nos termos do ponto 5

8.5 - O reconhecimento do direito ao incentivo depende da submissão de candidatura instruída com os documentos referidos no n.º 7, no prazo indicado no n.º 10.1, sendo rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o candidato submeter nova candidatura, caso pretenda ter acesso ao apoio.

9 - Pagamento do incentivo

9.1 - O pagamento do incentivo, verificado o disposto no n.º 2.3, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

10 - Período para candidaturas

Os pedidos devem ser submetidos até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025.

11 - Período de despesa elegível

São elegíveis as faturas e respetivos recibos com data entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025, submetidos no prazo referido no número anterior.

12 - Dúvidas e casos omissos

Em caso de dúvidas e situações que não se encontrem expressamente previstas no presente regulamento, cabe a decisão ao Diretor do Fundo Ambiental e aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

13 - Relatório final da execução

O Fundo Ambiental produzirá um relatório final com os resultados, que deverá incluir os montantes financiados, o número de equipamentos apoiados e uma estimativa das emissões de gases com efeito estufa reduzidas, a determinar pelo IMT, I. P..

14 de outubro de 2024. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.

318230195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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