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Despacho 1114/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autorização de licença sem remuneração ao agente principal Luís Miguel Silva Cabral, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções em organismo internacional.

Texto do documento

Despacho 1114/2025



Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos n.os 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é autorizada a licença sem remuneração, ao agente principal M/142947, Luís Miguel Silva Cabral, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício das funções em organismo internacional, Nações Unidas, para a função de Security Investigator, de 30 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2025.

20 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 9 de janeiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318586929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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